TJSP 09/02/2009 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 411
1736
405.01.2008.040866-2/000000-000 - nº ordem 3563/2008 - Alvará - IZABEL DA SILVA E OUTROS - MANIFESTE-SE A
REQUERENTE SOBRE AS RESPOSTA DOS OFÍCIOS JUNTADAS AS FLS. 34/35, NO PRAZO DE CINCO DIUAS. - ADV
ROSEANE SELMA ALVES OAB/SP 227114
405.01.2008.049424-3/000000-000 - nº ordem 3631/2008 - Separação (Ordinário) - V. D. P. N. B. R. X J. F. D. R. - Fls. 18 Fls. 16: defiro, pelo prazo de vinte dias. P. e Int. - ADV ODETE NEUBAUER DE ALMEIDA OAB/SP 82491
405.01.2008.052798-1/000000-000 - nº ordem 3769/2008 - Revisional de Alimentos - C. C. P. X A. C. D. S. P. E OUTROS
- Processo 3769/08 Defiro os benefícios da justiça gratuita. Tendo em vista a falta de informes mínimos a assegurar a
verossimilhança das alegações iniciais, indefiro a redução liminar requerida. Para a audiência de conciliação,instrução debates
e julgamento designo o dia 13 de maio de 2009, pás 15:30 horas. Cite-se e intime-se as rés para audiência, na qual deverá
comparecer acompanhado de advogado, advertindo-o de que a contestação deverá ser apresentada em audiência. Intime-se o
autor, por seed. Ciência ao MP. P. e Int. Osasco,09 de janeiro de 2009 - ADV JUSCELINO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 54632
405.01.2008.053113-7/000000-000 - nº ordem 3783/2008 - Alvará - ADRIANA MARIA DA SILVA HINKEL E OUTROS CONCLUSÃO Em 27 de janeiro de 2009, faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Família e
Sucessões da Comarca de Osasco. Eu (Ilca Outi Miyawaki), Escrevente-Chefe, subscrevi. Processo nº 3783/2008. Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Atenda os requerentes, manifestação a fls.14, item 1. Prazo de 10 dias. Oficie-se, a serventia,
à Caixa Econômica Federal , conforme manifestação a fls.14, item 2. A seguir, voltem os autos conclusos. P. e int. Osasco, 27
de janeiro de 2009. ANA HELENA RODRIGUES MELLIM Juíza Auxiliar DATA Em de de 2008, recebo estes autos em cartório.
Eu.............................subscrevi. - ADV GETULIO JOSE DOS SANTOS OAB/SP 71688
405.01.2008.054303-8/000000-000 - nº ordem 3821/2008 - Modificação de Guarda - H. G. B. X M. M. - CONCLUSÃO Em 4
de fevereiro de 2009 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de
Osasco, Dr. Cassiano Ricardo Figueiredo Nunes Franco Soares. Eu.......................Rita de Cássia Norbiato, Diretora, subscrevi.
Processo nº 3821/08 Manifeste-se o autor sobre a contestação. Outrossim, diga se concorda com a regulamentação provisória
proposta pela ré, na peça de resposta. No mais, tendo em vista a resposta apresentada, por cautela, suspendo por ora os
efeitos do r. despacho inicial no tocante à regulamentação provisória de visitas, até a manifestação do autor acima determinada,
facultando-se ao autor, por ora, o exercício das visitas nos termos do acordo da separação. Na hipótese de composição
extrajudicial amigável, faculta-se a juntada de petição conjunta, para homologação do acordo, independente de audiência. Com
a manifestação do autor, conclusos (o MP já se manifestou). P. e int. Osasco, 4 de fevereiro de 2009. Cassiano Ricardo F. N. F.
Soares Juiz de Direito - ADV CLARISSE MENDES D’AVILA OAB/SP 83422 - ADV MARIA CAROLINA MATIAS MORALES OAB/
SP 212624
405.01.2009.001010-0/000000-000 - nº ordem 43/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. S. R. E OUTROS X
L. G. D. S. R. - . Processo nº 43/2009. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Para audiência prévia, quando será tentada
a conciliação, designo o dia 10 de março de 2009, às 16:45 horas, na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista,
Osasco-SP, Fórum das Varas da Família, Setor de Conciliação. Cite-se e intime-se, por carta (seed) para a audiência, na qual o
réu poderá comparecer acompanhado de Advogado. Outrossim, advirta-se que, não havendo acordo, nova data será designada
para audiência de instrução e julgamento, quando as partes deverão comparecer; deverá ser apresentada a contestação, por
meio de Advogado; e produzir-se-á prova oral. . A representante dos autores deverá comparecer independente de intimação,
incumbindo seu advogado dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência. Fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um
terço) dos rendimentos líquidos da alimentante, abrangendo remuneração em decorrência do trabalho ou beneficio previdenciário
(na hipótese de aposentadoria ou afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas
rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os descontos legais obrigatórios (IR e INSS). Oficie-se à empregadora para os
descontos, indagando-se os rendimentos da alimentante, nos últimos 3 meses. Defiro a expedição de ofício para abertura de
conta corrente, para depósito da pensão alimentícia, caso requerido na petição inicial. Após o cumprimento, dê-se ciência ao
MP. P. e Int. Osasco, 23 de janeiro de 2009. ANA HELENA RODRIGUES MELLIM Juíza Auxiliar - ADV FRANCISCO CARLOS
PRUDENTE DA SILVA OAB/SP 87948 - ADV SANDRO FERREIRA LIMA OAB/SP 188218
405.01.2009.001046-7/000000-000 - nº ordem 46/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. J. L. D. S. X P. A. D. S.
D. S. - Processo nº 46/2009. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação,
designo o dia 10 de março de 2009, às 17:10 horas, na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP,
Fórum das Varas da Família, Setor de Conciliação. Cite-se e intime-se, por carta (seed) para a audiência, na qual o réu poderá
comparecer acompanhado de Advogado. Outrossim, advirta-se que, não havendo acordo, nova data será designada para
audiência de instrução e julgamento, quando as partes deverão comparecer; deverá ser apresentada a contestação, por meio
de Advogado; e produzir-se-á prova oral. O autor deverá comparecer independente de intimação, incumbindo ao Advogado
constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência. Fixo os alimentos provisórios em 1,5 do
salário mínimo, devidos a contar do 30º dia da data da citação, a serem depositados em conta bancária da autora, ou entregues
diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-entrega de recibo.. Defiro a
expedição de ofício para abertura de conta bancária, para depósito da pensão alimentícia, caso requerido na petição inicial.
Após o cumprimento, dê-se ciência ao MP. P. e int. Osasco, 23 de janeiro de 2009. ANA HELENA RODRIGUES MELLIM Juíza
Auxiliar - ADV RUTE DOS SANTOS SILVA OAB/SP 253981
405.01.2009.001058-6/000000-000 - nº ordem 47/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. M. D. S. X W. G. D. S. Processo nº 47/2009. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo
o dia 10 de março de 2009, às 17:10 horas, na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das
Varas da Família, Setor de Conciliação. Cite-se e intime-se, por carta (seed) para a audiência, na qual o réu poderá comparecer
acompanhado de Advogado. Outrossim, advirta-se que, não havendo acordo, nova data será designada para audiência de
instrução e julgamento, quando as partes deverão comparecer; deverá ser apresentada a contestação, por meio de Advogado;
e produzir-se-á prova oral. . A representante da autora deverá comparecer independente de intimação, incumbindo ao Advogado
constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência. Fixo os alimentos provisórios em 1/3 ( um
terço) dos rendimentos líquidos da alimentante, abrangendo remuneração em decorrência do trabalho ou beneficio previdenciário
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