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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2009 - Página 2005

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TJSP 09/02/2009 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 411

2005

451.01.2004.000317-7/000000-000 - nº ordem 74/2008 - Inventário - SUELI APARECIDA PENATTI PESCIM X GERALDO
ADALBERTO PESCIM - Fls. 16habiltação credito - R20 (AR) Fl 16 (habilitação de crédito): Diante do pagamento, dispenso a
separação de bens ou de dinheiro suficientes para o pagamento do crédito. Arquivem-se. Int. - ADV LIA MARA DE OLIVEIRA
OAB/SP 100579 - ADV FELIPE RODRIGUES CHAVES NETO OAB/SP 268618 - ADV OSWALDO DA SILVA CARDOZO OAB/SP
19302
451.01.2008.010605-0/000000-000 - nº ordem 525/2008 - Execução de Alimentos - R. C. F. X R. D. O. F. - Fls. 40 - R 20 (SF)
- Intime-se o executado a quitar o débito alimentar apurado a fls. 38, mais as prestações que se vencerem até a data do efetivo
pagamento, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prisão. Int. - ADV EDUARDO ANTONIO DA CUNHA JUNIOR OAB/SP 201001
- ADV MARIANA RIZZO DE ANDRADE OAB/SP 217661 - ADV EDUARDO ANTONIO DA CUNHA JUNIOR OAB/SP 201001
451.01.2008.010605-0/000000-000 - nº ordem 525/2008 - Execução de Alimentos - R. C. F. X R. D. O. F. - Fls. 46 - R 20
(SF) - J. Digam a parte contrária e o M.P. (parte contrária = parte autora) - ADV EDUARDO ANTONIO DA CUNHA JUNIOR OAB/
SP 201001 - ADV MARIANA RIZZO DE ANDRADE OAB/SP 217661 - ADV EDUARDO ANTONIO DA CUNHA JUNIOR OAB/SP
201001
451.01.2008.013652-7/000000-000 - nº ordem 696/2008 - Alimentos (Ordinário) - A. L. D. O. E OUTROS X A. C. D. O. - Fls.
61 - R 20 - CIQ* Fls. 51: Manifestem-se os autores. Oficie-se à empregadora conforme requerido a fls. 53. Int. Fls.61: Vistos.
1. Expeça-se nova carta precatória como apontado pelo Ministério Público. 2 . Indefiro o envio de fax para o cumprimento da
ordem judicial, diante da ausência de previsão legal. Autorizo o envio do ofício por intermédio da parte ou de seu patrono. - ADV
ABEL FRANCISCO CANICAIS FILHO OAB/SP 106278
451.01.2008.027287-1/000000-000 - nº ordem 1334/2008 - (apensado ao processo 451.01.2007.000354-8/000000-000 nº ordem 50/2007) - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS A EXECUÇÃO - JONATHAS DE SOUZA SORNSEN X
INGRID CRISTINA FRANCO SORNSEN E OUTROS - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, de forma a
extingui-los com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao
pagamento das custas e despesas processuais, com a ressalva de que é beneficiário da justiça gratuita. P. R. I. R20 (AR) - ADV
MARCO ANTONIO TELES DE FREITAS OAB/SP 119286 - ADV SILVIA TELES DE FREITAS BALBINO OAB/SP 153221
451.01.2008.027975-4/000000-000 - nº ordem 1382/2008 - Alimentos (Ordinário) - V. N. D. Q. X C. Q. F. . .. - Fls. 28 - R 20 CIQ* O presente feito foi julgado extinto, devendo o pedido de fls. 25/26 ser formulado em ação autônoma. Feitas as necessárias
anotações, arquivem-se os autos. Int. - ADV RITA DE CÁSSIA ITÁLIA RAFAEL SEBBENN OAB/SP 154140
451.01.2002.017233-7/000000-000 - nº ordem 1397/2008 - Arrolamento - LELIANE MARTINS X DOMINGOS MARTINS E
OUTROS - Fls. 106 - R 20 - CIQ* Providencie a inventariante a documentação faltante, conforme certidão acima, comprovando
também nos autos, o protocolo da documentação junto ao Posto Fiscal. (CERTIDÃO: Certifico e dou fé que para a completa
formação do presente Arrolamento faltam: negativa do Semae do imóvel, cumprir a Portaria CAT 15/03 com relação à sucessão
de Wilma, manifestação do contador.) Int. - ADV CARLOS NAZARENO ANGELELI OAB/SP 122521
451.01.2008.030337-6/000000-000 - nº ordem 1523/2008 - Alvará - MARIA CELIA CHAGAS AUGUSTI X LUIZ GUSTAVO
CHAGAS AUGUSTI - Sentença nº 1893/2008 registrada em 15/12/2008 no livro nº 52 às Fls. 206: Preenchidos os requisitos
legais, DEFIRO a expedição de alvará conforme pleiteado na inicial. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos, fazendo-se as necessárias comunicações. P.R.I. R 20 (TC) REtirar alvará - ADV ROSA MARIA FURONI OAB/SP 205333
451.01.2008.030996-2/000000-000 - nº ordem 1572/2008 - Separação (Ordinário) - F. T. .. X S. R. G. .. - Fls. 15 - R 20 (TC)
Adite-se a inicial nos termos da cota ministerial de fls. 10 e verso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Após,
nova vista ao M.P. Int. - ADV NATAL DE OLIVEIRA CONUS OAB/SP 50072
451.01.2008.033076-0/000000-000 - nº ordem 1709/2008 - Separação (Ordinário) - A. C. N. G. I. .. X E. C. A. I. .. - Fls. 42
- R 20 - CIQ* Vistos. Fls. 38/39: Recebo o aditamento à inicial, anotando-se. Para audiência a ser realizada junto ao Setor de
Conciliação da 1ª Vara de Família e Sucessões, designo o dia 16 de março de 2009, às 10:00 horas. Intime-se a requerente
e cite-se o requerido, advertindo-se de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação fluirá a partir da
audiência caso não haja acordo. Fixo os alimentos provisórios exclusivamente em favor dos filhos do casal em R$ 4.000,00,
devidos desde a citação. Para a fixação do valor provisório, considero o fato de os filhos permanecerem com a autora, bem
como o montante dos rendimentos mencionados na declaração de imposto de renda do requerido. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da Lei. Notifique-se o M.P. Int. - ADV VILSON MILESKI OAB/SP 153305
451.01.2009.000166-4/000000-000 - nº ordem 13/2009 - Separação (Ordinário) - M. D. M. S. L. X A. L. - R 20 - CIQ* Digam
sobre o laudo - ADV ANTONIO CARLOS MELLEGA OAB/SP 132758
451.01.2009.000691-4/000000-000 - nº ordem 45/2009 - Revisional de Alimentos - A. D. S. X V. D. F. S. E OUTROS - Fls.
08 - R 20 - CIQ* Providencie a Serventia às necessárias correções na autuação e no sistema, já que o nome correto do autor é
Ademir da Silva. Após, intime-se o requerente para que regularize a sua representação processual, recolha as custas devidas ou
junte aos autos a declaração de pobreza, bem como junte cópia da decisão que fixou os alimentos, no prazo de 10 (dez) dias.
Int. - ADV ZORIDE MARIA RODRIGUES CARBONI OAB/SP 62985
451.01.2009.000681-0/000000-000 - nº ordem 46/2009 - Alimentos - Oferta - LINDOMAR SANTO X EDUARDO ANTONIO
VEIGA ELEOTERIO SANTO - Fls. 12 - R 20 - CIQ* Concedo a gratuidade requerida. Venha para os autos cópia da sentença
proferida nos autos nº 929/05, bem como cópia de eventual acordo homologado, no prazo de 10 (dez) dias.Int. - ADV ULISSES
ANTONIO BARROSO DE MOURA OAB/SP 275068
451.01.2009.000980-1/000000-000 - nº ordem 59/2009 - Alimentos (Ordinário) - V. K. D. S. P. X R. R. P. - Fls. 11 - R 20 CIQ* Vistos. Concedo a gratuidade requerida. Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação das Varas de Família
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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