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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2009 - Página 2021

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TJSP 09/02/2009 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 411

2021

511.01.2005.001596-5/000000-000 - nº ordem 515/2005 - Ação Monitória - SEMP TOSHIBA AMAZONAS S/A X PEREIRA
& PEREIRA LTDA - Diga a autora (decorreu o prazo legal do sobrestamento do feito). - ADV PAULO CESAR MACEDO OAB/
SP 96571 - ADV FLAVIO APARECIDO MARTIN OAB/SP 121103 - ADV FABIANA MOSER LEONIS RAMOS OAB/SP 152783 ADV SIMONE CAVALCANTE GIOVANNETTI OAB/SP 224350 - ADV MARCELO MARTINS OAB/SP 167475 - ADV RICARDO
MINHOSO SILVA OAB/SP 217532
511.01.2005.002134-5/000000-000 - nº ordem 735/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS TRANS MILENIUM E OUTROS - Observo que as fls. 28, foi deferido o
pedido de exclusão do pólo passivo da ação o Sr. Amarildo Antônio Marcello, consoante ausência de participação como avalista
do contrato objeto da presente demanda. Portanto, incabível se faz o pedido de fls. 101. Manifeste-se o exeqüente o que requer
em termos de prosseguimento. - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULO CLARICIO DA SILVA OAB/SP 34280 - ADV MARIA APARECIDA AYRES PIRES OAB/
SP 176963 - ADV FLAVIA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 148795
511.01.2005.002169-0/000000-000 - nº ordem 753/2005 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - A. A. P. X A. V. L. E
OUTROS - Providencie a serventia as retificações necessárias no pólo passivo da ação. Atenda-se os itens “2 ao 5” requeridos
na cota ministerial retro. Sem prejuízo, providencie à autora a realização do exame de DNA com seus supostos tios paternos,
cujo laudo poderá ser utilizado como elemento prova, devendo ainda, ser juntada cópia da documentação pessoal de J. L. S.,
M. L. S. e D. J. D. S., a fim de ser confirmada a relação de parentesco entre eles e o falecido S. L. R. - ADV MARIA CLAUDIA
HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940
511.01.2005.002267-9/000000-000 - nº ordem 775/2005 - Outros Feitos Não Especificados - SEPAR. JUD. LIT. C/
ALIMENTOS IN LIMINE LITIS E ACESSÓRIOS. - D. R. R. D. S. - Tornem os autos ao arquivo. - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN
PEREIRA OAB/SP 160940
511.01.2005.002294-1/000000-000 - nº ordem 790/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X GENESIO CIRINO E OUTROS - Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de quarenta dias. - ADV MARIA DE LURDES
RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV HELDER KOJI
UCHIYAMA OAB/SP 254306 - ADV PAULO CLARICIO DA SILVA OAB/SP 34280 - ADV MARIA APARECIDA AYRES PIRES OAB/
SP 176963 - ADV FLAVIA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 148795
511.01.2005.002488-8/000000-000 - nº ordem 859/2005 - Outros Feitos Não Especificados - RECONHEC.DISSOL.SOCIED.
CONJUGAL DE FATO CC/ PARTILHA DE BENS F. M. P. - Fls. 43 - Dê-se ciência às partes da juntada de fls. 40. Após, aguardese em Cartório, pelo prazo de trinta dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. - ADV FRANCISCO IRINEU CASELLA OAB/
SP 81551 - ADV JULIANA APARECIDA DELLA GRACIA OAB/SP 164396
511.01.2005.002499-4/000000-000 - nº ordem 867/2005 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO POR DANOS
MATERIAL CC/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAI - REGINALDO MELO CERQUEIRA X RAFAEL SEVERINO E OUTROS
- Manifestem-se as partes sobre o laudo médico pericial de fls. 173/190, bem como sobre os honorários definitivos de R$
1.500,00. - ADV MARIA DE FATIMA BIANCHIM OAB/SP 100328 - ADV JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI OAB/SP 93201 ADV CARLOS ROBERTO AMARAL PAES OAB/SP 110183 - ADV CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON OAB/SP 152391 - ADV
CRISTIANO MARTINS DE CARVALHO OAB/SP 145082 - ADV SANDRA DOMINIQUINI MEDEIROS GASPARETTO OAB/SP
199483 - ADV FLÁVIO ROGÉRIO MARQUES DA SILVA OAB/SP 219168
511.01.2005.002660-8/000000-000 - nº ordem 902/2005 - Ação Monitória - IRMÃOS DEGASPARI LTDA X RAQUEL
CUSTODIO MORENO - Cancelo os leilões designados. Homologo o acordo de fls. 46/47, celebrado entre as partes, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta)
dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. - ADV VALDIR APARECIDO
TABOADA OAB/SP 105708
511.01.2006.000379-0/000000-000 - nº ordem 171/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X DEMETRIO VITOR MERLOTO E OUTROS - Fls. 68/70 - Petição retro: INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios. Não
compete ao Poder Judiciário auxiliar uma das partes para a localização da outra, ou existência de bens do(a)(s) requerido(a)
(s). Não é função, muito menos de caráter jurisdicional atribuída pela Constituição Federal ao Poder Judiciário, a tentativa de
se localizar partes, ou seus bens, dentro do processo. Inclusive a norma de caráter infra-constitucional, o Código de Processo
Civil, determina como um dos requisitos da petição inicial o endereço da parte requerida. Caso contrário, se o Poder Judiciário
começasse a contribuir com as partes tentando a localização destas, ou seus bens, assumiria mais uma função não prevista
na Constituição, acarretando ainda mais a demora na prestação da tutela jurisdicional, esta sim imposta pela Carta Magna. O
argumento de que é impossível a obtenção da informação diretamente pela parte não pode servir de respaldo para que seu pedido
seja atendido. É verdade que a cada dia que passa, amplia-se o leque de órgãos públicos ou privados que possuem registros de
endereço das pessoas. Nesse passo, em pouco tempo estaria o Poder Judiciário oficiando a uma gama de órgãos para tentar
localizar determinada pessoa em razão de um interesse meramente privado, transmudando-se o Poder em mero departamento
de investigação e localização de pessoas e bens. Não se pode olvidar que existem, hoje em dia, empresas especializadas em
localizar pessoas e, tendo a parte interesse, deve esta procurar agência especializada. É de se ver, ainda, que há inúmeros
órgãos privados que dispõem de endereço de pessoas, inclusive a lista telefônica e a própria internet servem de exemplo. Não
prospera o argumento de que a decisão beneficiaria a parte que não é localizada. O ônus da localização de parte dentro de
um processo não pode ser transferida ao Estado. É dever daquele que maneja a ação. Nesse sentido: “É obrigação da parte,
ao propor ação, saber previamente, o endereço e a qualificação dos requeridos, bem como, em execução, se os mesmos têm
algum bem. Se não têm, ou não sabe o autor da existência de algum, corre o risco de estar propondo ação sem finalidade. Por
isso mesmo, é antes da propositura da ação que há de perquirir o autor da existência ou não de bens” (RT-571/133). Confirase, também, a posição do E. STJ, Terceira Turma. Processual civil. Recurso especial. Ação de execução. Informações sobre o
devedor. Expedição de ofícios a órgãos da administração pública. Impossibilidade. - Não se mostra cabível pedido de expedição
de ofícios a órgãos da administração pública com o objetivo de serem fornecidas informações sobre o devedor, formulado no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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