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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2009 - Página 93

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TJSP 09/02/2009 - Pág. 93 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 411

93

do feito pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV JOSE IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/
SP 178033
252.01.2009.000129-8/000000-000 - nº ordem 65/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - I. D. S. R. X V. C. Fls. 20 - Vistos. Tratam os presentes autos de ação de reconhecimento de sociedade de fato “post-mortem”. Assim, emende a
requerente a inicial, no prazo de dez dias e sob pena de indeferimento, para adequar o pólo passivo da presente ação, onde
devem constar os herdeiros do “de cujus”. Sem prejuízo, certifique a serventia a existência da presente ação nos autos do
inventário dos bens deixados por falecimento do “de cujus”. Int. - ADV FLAVIO EDUARDO GUIDIO PIRES DA SILVA OAB/SP
248316
252.01.2009.000152-0/000000-000 - nº ordem 75/2009 - Arrolamento - LENIR MARTINS ZANDONA X FRANCISCO
ZANDONA - Fls. 53 - Vistos. Todos os herdeiros são maiores, capazes e encontram-se regularmente representados pela
advogada subscritora da inicial. Foram apresentadas as primeiras declarações (fls. 03/06) e o plano de partilha a amigável
(fls. 07/09). Desta forma, não havendo qualquer óbice, faculto à requerente LENIR MARTINS ZANDONA, a qual nomeio como
inventariante, independentemente de compromisso, imprimir ao presente feito o rito de arrolamento sumário de que trata o
artigo 1.031 do Código de Processo Civil, devendo para tanto, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos as certidões negativas
de débitos, municipal e federal, bem como cópia atualizada da certidão de matrícula do imóvel que compõe o monte-mor. Sem
prejuízo, proceda a inventariante a apuração, em procedimento administrativo próprio junto ao Posto Fiscal, do imposto “causa
mortis”. Int. - ADV CAMILA CRISTINA CONSALTER MAITAN OAB/SP 193938
Centimetragem justiça

Ofício Judicial
Fórum de Ipauçu - Comarca de Ipauçu
JUIZ: FABIANA TSUCHIYA
252.01.1995.000131-4/000000-000 - nº ordem 1119/1995 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X POSTO RODELGA LTDA - Fls. 72 - Vistos. Fls. 68: anote-se para futuras publicações. No mais, cumpra-se o determinado
a fls. 62v.(Nos termos do art. 24, da Lei 7.661/45, fica suspenso o curso desta ação). - ADV GERSON JOSE BENELI OAB/
SP 86749 - ADV SERGIO AUGUSTO FREDERICO OAB/SP 80246 - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV
FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962
252.01.1995.000017-9/000000-000 - nº ordem 1121/1995 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
POSTO RODELGA E OUTROS - Fls. 117 - Fls. 114: anote-se para futuras publicações. No mais, cumpra-se o determinado
no r. despacho de fls. 112.(SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO ATÉ JULGAMENTO FINAL DA FALÊNCIA N. 18/97). I - ADV
SERGIO AUGUSTO FREDERICO OAB/SP 80246 - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV ANTONIO LINO
SARTORI OAB/SP 56478 - ADV JOSE CARLOS GERDULLO OAB/SP 49777 - ADV GERSON JOSE BENELI OAB/SP 86749 ADV LUIZ ANTONIO DE CAMARGO OAB/SP 159468 - ADV ABEL PEDRO RIBEIRO OAB/SP 37126
252.01.1997.000038-5/000000-000 - nº ordem 18/1997 - Falência - AUTO POSTO CERQUEIRA CESAR LTDA X POSTO
RODELGA LTDA - Fls. 1030 - Reitere-se ofício a P.G.E. solicitando a disponibilização dos honorários periciais. Fls. 1007/1022:
manifestem-se o síndico e o Ministério Público como determinado no despacho cuja cópia encontra-se a fls. 1022. Fls. 1026:
anote-se para futuras publicações como requerido. - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV JOSE CARLOS
GERDULLO OAB/SP 49777 - ADV NARCISO APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 36247 - ADV ALAN AZEVEDO NOGUEIRA
OAB/SP 198661 - ADV ANTONIO LINO SARTORI OAB/SP 56478 - ADV SEBASTIAO MORBI CLAUDINO OAB/SP 99180 - ADV
EDUARDO JANZON NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV PRIMO DE MACEDO MINARI OAB/SP 60503 - ADV JOAO APARECIDO
PEREIRA NANTES OAB/SP 59203 - ADV JOSE CARLOS GERDULLO OAB/SP 49777 - ADV RICARDO DOMINGUES SEABRA
MALTA OAB/SP 83988 - ADV MARTIN RODRIGUES LOPES OAB/SP 79053 - ADV ALENCAR LOPES DA SILVA OAB/SP 180277
- ADV LUIZ ANTONIO DE CAMARGO OAB/SP 159468 - ADV ARI BOEMER ANTUNES DA COSTA OAB/SP 143760 - ADV LUIZ
ADRIANO SILVEIRA OAB/SP 197885
252.01.1997.000038-2/000004-000 - nº ordem 18/1997 - Falência - Habilitação de Crédito - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
S.A X MASSA FALIDA DE POSTO RODELGA LTDA - Fls. 177 - Fls. 170: defiro a vista fora do cartório pelo prazo de 10 dias,
anotando-se para futuras publicações como requerido. No mais, manifeste-se a habilitante sobre o teor da manifestação do
síndico de fls. 167. Após, ao Ministério Público. - ADV PRIMO DE MACEDO MINARI OAB/SP 60503 - ADV CARLOS ALBERTO
BOSCO OAB/SP 86346 - ADV RODRIGO CARLOS LUZIA OAB/SP 207886 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV
ANTONIO LINO SARTORI OAB/SP 56478 - ADV JOSE CARLOS GERDULLO OAB/SP 49777 - ADV ABEL PEDRO RIBEIRO
OAB/SP 37126 - ADV LUIZ ANTONIO DE CAMARGO OAB/SP 159468
252.01.1998.000444-4/000000-000 - nº ordem 1231/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARMANDO BELEZE X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 190 - Fls. 189: defiro a vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de
10 dias. - ADV EZIO RAHAL MELILLO OAB/SP 64327 - ADV EMERSON RICARDO ROSSETTO OAB/SP 125332
252.01.2000.000734-1/000000-000 - nº ordem 71/2000 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - P. L. E OUTROS - Fls.
29 - Tornem os autos ao arquivo. - ADV RACHEL CRISTINA VENTURELLI OAB/SP 153596
252.01.2000.000219-5/000000-000 - nº ordem 610/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROQUE RAFAEL BELEZE X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 209 - Tendo em vista a concordância do autor com os cálculos de liquidação
de fls. 194/201, homologo-os. Desnecessária a citação nos termos do art. 730 do C.P.C., tendo em vista a concordância das
partes com os cálculos de liquidação, ora homologados. Após, expeçam-se os competentes ofícios requisitórios, com destaque
dos honorários contratados (art. 5º da Resolução n. 559/07 do Conselho da Justiça Federal). - ADV WALDIR FRANCISCO
BACCILI OAB/SP 39440 - ADV ADOLFO FERACIN JUNIOR OAB/SP 100210 - ADV EMERSON RICARDO ROSSETTO OAB/SP
125332 - ADV KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI OAB/SP 165931
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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