TJSP 10/02/2009 - Pág. 1263 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 412
1263
Privado do TJ/SP - Rel. Dês. Amorim Cantuária). - ADV JAIRO MOACYR GIMENES OAB/SP 82675
604.01.2008.002649-0/000000-000 - nº ordem 506/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PERALTA COMERCIO
E INDUSTRIA LTDA X ADILSON QUERINO DE OLIVEIRA - Manifeste-se a parte exequente sobre ofício da DRF contendo
endereço do executado (fls. 67). - ADV WALTER CUNHA MONACCI OAB/SP 91921
604.01.2008.003098-3/000000-000 - nº ordem 586/2008 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X CARLOS MICHEL LOPES DE SOUZA - Fls. 57: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito.
(resposta do ofício Eleitoral, informa o endereço do réu sendo o mesmo descrito na inicial) - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA OAB/SP 150793
604.01.2008.003114-8/000000-000 - nº ordem 588/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X COMERCIAL RM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - Fls. 64: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do
feito (certidão do Sr. Oficial de Justiça, que dirigiu ao local indicado, deixando de apreender o bem por não localizá-lo, também
não encontrando a empresa requerida, pois se mudou para lugar incerto e não sabido). - ADV MARIA DAS GRACAS RIBEIRO
DE MELO MONTERO OAB/SP 96226
604.01.2008.003715-8/000000-000 - nº ordem 728/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. X EDSON DANIEL DA SILVA - Fls. 60 - Autos n. 2008.003715-8 Fls. 59: Defiro prazo
suplementar de 15 dias. Decorrido em branco, cumpra-se o § 2º de fls. 57. Int. - ADV JAIRO MOACYR GIMENES OAB/SP
82675
604.01.2008.004095-0/000000-000 - nº ordem 801/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X LUCIANO FREIRE - Fls.67: manifestar quanto à certidão do oficial de justiça: deixou
de proceder a busca e apreensão, dirigiu-se ao endereço indicado onde a atual moradora Cléo informou que comprou a casa do
pai do requerido há quatro anos. - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409
604.01.2008.004577-1/000000-000 - nº ordem 896/2008 - Declaratória (em geral) - EDINEI DE JESUS NOVELLETO X
BANCO SAFRA S/A E OUTROS - Ao Banco requerido: Manifeste-se sobre depósito judicial de verbas sucumbenciais. - ADV
TATIANA FERREIRA MUZILLI OAB/SP 212355 - ADV PAULO CESAR VALLE DE CASTRO CAMARGO OAB/SP 94236 - ADV
FLÁVIO SPOTO CORRÊA OAB/SP 156200
604.01.2008.006447-7/000000-000 - nº ordem 1130/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL
S/A X MOISES SILVA DE OLIVEIRA - Fls. 45 - Ao Banco Autor: Retirar ofício ao Banco Nossa Caixa a partir de 11.02.2009. ADV LUIS HENRIQUE RAMOS OAB/SP 143199 - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347
604.01.2008.006550-6/000000-000 - nº ordem 1151/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X JONAILTON DO NASCIMENTO SILVA - Fls. 49: Defiro o desentranhamento dos documentos mediante
cópia nos autos.Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV LUIS HENRIQUE RAMOS OAB/SP 143199 - ADV SERGIO
RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347
604.01.2008.006625-3/000000-000 - nº ordem 1162/2008 - Indenização (Ordinária) - JOSÉ ROBERTO NAPOLITANO X
VIVO S/A - Trazer aos autos noticias a respeito do cumprimento do acordo. - ADV RONALDO BATISTA DUARTE JUNIOR OAB/
SP 139228 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
604.01.2008.006812-0/000000-000 - nº ordem 1208/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA X ANDRE PINTO DA SILVA - Retirar ofício de levantamento da diligência expedido. - ADV LUIS HENRIQUE
RAMOS OAB/SP 143199
604.01.2008.007053-7/000000-000 - nº ordem 1252/2008 - Depósito - BANCO FINASA S/A X BRUNO BORSANDI BRANDAO
- Recolher o autor diferença da diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 11,84. - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP
101856
604.01.2008.006979-6/000000-000 - nº ordem 1261/2008 - Arrolamento - MARIA DE JESUS DOS SANTOS X AMELIA
MARIA DOS SANTOS - Fls. 45 - Sentença nº 241/2009 registrada em 04/02/2009 no livro nº 329 às Fls. 164: Preenchidos os
requisitos legais, Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a adjudicação noticiada nos autos
(fls. 44), atribuindo à única herdeira o bem imóvel ali descrito, ressalvado erro, omissão ou direito de terceiros. Transitada em
julgado, expeça-se o carta de adjudicação e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV SEBASTIAO
GERONIMO DE SOUZA OAB/SP 110809 - ADV PABLO FRANCISCO DOS SANTOS OAB/SP 227037
604.01.2008.007699-5/000000-000 - nº ordem 1386/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S.A. C.F.I. X ELI RIBEIRO MACHADO FILHO - Fls. 59 - Autos n.2008.007699-5 Ante o teor do documento de fls. 17, determino à
serventia que cumpra o determinado às fls. 56. Int. (Retirar ofício expedido) - ADV LUIS HENRIQUE RAMOS OAB/SP 143199
604.01.2008.007699-5/000000-000 - nº ordem 1386/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S.A. C.F.I. X ELI RIBEIRO MACHADO FILHO - Fls. 56 - Autos n. 2008.007699-5 Fls.55: Defiro a expedição de ofício à Delegacia
da Receita Federal e Ciretran. Cabe à parte a solicitação aos demais órgãos, salientando-se no pedido que as respostas deverão
ser remetidas diretamente a este Juízo, instruindo-o com cópia do presente despacho, que servirá de requisição em virtude do
grande número de feitos em trâmite nesta Vara - art.5º, XXXIV, CF/88. Neste sentido, já decidiu a 25ª Câmara de Direito Privado
do TJ/SP (AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LOCALIZAÇÃO DO RÉU INCUMBÊNCIA DA PARTE QUE PEDE O PROVIMENTO JURISDICIONAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - CLARO CELULAR,
TIM CELULAR, VIVO CELULAR, JUCESP - ACIC E CIRETRAN - INDEFERIMENTO - DECISÃO COMBATIDA MANTIDA. A
incumbência de indicar precisamente o endereço do réu é da parte que pede o provimento jurisdicional, não podendo transferir
ao juízo a tarefa de localizar o demandado ou seus bens, pleiteando a expedição de ofícios, diligência inerente ao interessado,
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