TJSP 10/02/2009 - Pág. 1538 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 412
1538
TELESP Tópico Final de Sentença: ... Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, para declarar legítima a
cobrança de assinatura mensal. Custas e honorários não são devidos na primeira fase perante os Juizados... - ADV.: FLAVIO DE
ALMEIDA GARCIA CARRILHO, OAB/SP: 217.021.
PROC. 14834/05 (UNG) - DECLARATÓRIA SALUSTIANO RODRIGUES DA SILVA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO
PAULO S/A TELESP Tópico Final de Sentença: ... Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, para declarar
legítima a cobrança de assinatura mensal. Custas e honorários não são devidos na primeira fase perante os Juizados... - ADV.:
FLAVIO DE ALMEIDA GARCIA CARRILHO, OAB/SP: 217.021.
PROC. 14578/05 (UNG) - DECLARATÓRIA CELSO GARCIA GALVÃO X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A
TELESP Tópico Final de Sentença: ... Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, para declarar legítima a
cobrança de assinatura mensal. Custas e honorários não são devidos na primeira fase perante os Juizados... - ADV.: FLAVIO DE
ALMEIDA GARCIA CARRILHO, OAB/SP: 217.021.
PROC. 14838/05 (UNG) - DECLARATÓRIA LUIZ MARTINS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP Tópico
Final de Sentença: ... Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, para declarar legítima a cobrança de assinatura
mensal. Custas e honorários não são devidos na primeira fase perante os Juizados... - ADV.: FLAVIO DE ALMEIDA GARCIA
CARRILHO, OAB/SP: 217.021.
PROC. 14840/05 (UNG) - DECLARATÓRIA REINALDO PAULO DOS SANTOS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO
S/A TELESP Tópico Final de Sentença: ... Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, para declarar legítima a
cobrança de assinatura mensal. Custas e honorários não são devidos na primeira fase perante os Juizados... - ADV.: FLAVIO DE
ALMEIDA GARCIA CARRILHO, OAB/SP: 217.021.
PROC. 14576/05 (UNG) DECLARATÓRIA ALCIDES GOMES DE LIMA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A
TELESP Tópico Final de Sentença: ... Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, para declarar legítima a
cobrança de assinatura mensal. Custas e honorários não são devidos na primeira fase perante os Juizados... - ADV.: FLAVIO DE
ALMEIDA GARCIA CARRILHO, OAB/SP: 217.021.
PROC. 14574/05 (UNG) - DECLARATÓRIA VERA LUCIA GOMES RIBEIRO BENTO X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO
PAULO S/A TELESP Tópico Final de Sentença: ... Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, para declarar
legítima a cobrança de assinatura mensal. Custas e honorários não são devidos na primeira fase perante os Juizados... - ADV.:
FLAVIO DE ALMEIDA GARCIA CARRILHO, OAB/SP: 217.021.
PROC. 14572/05 (UNG) - DECLARATÓRIA NADJA ANTONIA DE SOUZA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A
TELESP Tópico Final de Sentença: ... Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, para declarar legítima a
cobrança de assinatura mensal. Custas e honorários não são devidos na primeira fase perante os Juizados... - ADV.: FLAVIO DE
ALMEIDA GARCIA CARRILHO, OAB/SP: 217.021.
PROC. 12178/05 (UNG) - DECLARATÓRIA RUTE CANDIDO DA SILVA BEZERRA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO
PAULO S/A TELESP Tópico Final de Sentença: ... Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, para declarar
legítima a cobrança de assinatura mensal. Custas e honorários não são devidos na primeira fase perante os Juizados... - ADV.:
MARCELO DOS SANTOS CRUZ, OAB/SP: 221.420.
PROC. 4814/05 (UNG) - DECLARATÓRIA ROSA MARIA PEREIRA SENNA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO
S/A TELESP Tópico Final de Sentença: ... Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, para declarar legítima a
cobrança de assinatura mensal. Custas e honorários não são devidos na primeira fase perante os Juizados... - ADV.: CLAUDIO
JOSÉ SANCHES DE GODOI, OAB/SP: 91.533.
PROC. 5704/04 (UNG) - DECLARATÓRIA MIRIAN CHAVES DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE X TELECOMUNICAÇÕES DE
SÃO PAULO S/A TELESP Tópico Final de Sentença: ... Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, para declarar
legítima a cobrança de assinatura mensal. Custas e honorários não são devidos na primeira fase perante os Juizados... - ADV.:
LUCIANE MARTINS PEREIRA, OAB/SP: 228.686.
2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Guarulhos - Comarca de Guarulhos
JUIZA: DR.ª VERA LUCIA CALVIÑO
224.01.2004.013013-6/000000-000 - nº ordem 1694/2004 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FLAVIO JOSE
DA SILVA X GILBERTO CABRAL AMORIM - Sentença nº 2412/2008 registrada em 31/10/2008 no livro nº 18 às Fls. 5: Vistos.
Ante o contido na manifestação retro, JULGO EXTINTO o processo de execução, entre as partes supra mencionadas, nos
termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Isenção de custas e honorários advocatícios, nessa fase, nos termos
do artigo 55 da Lei 9099/95. Outrossim, autorizo o desentranhamento e a restituição dos documentos que instruíram os autos,
mediante certidão e sem as formalidades do Capítulo II, Seção III, das NSCGJ e advertência de que os mesmos permanecerão
à disposição da parte interessada pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, após
o que serão inutilizados, nos termos das NSCGJ. Fixo os honorários dos patronos nomeados para o autor em ______%, e para
o requerido em _______%, conforme limite previstos na Tabela do Convênio Defensoria/OAB. Expeçam-se as certidões, após o
trânsito em julgado da sentença. Grs. d.s. P.R.I. - ADV MÔNICA APARECIDA DO NASCIMENTO OAB/SP 180877 - ADV MARIA
ROSELI NOGUEIRA DE ALMEIDA OAB/SP 175311
224.01.2007.034121-1/000000-000 - nº ordem 3480/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
THEODORO PEREIRA X BANCO MERCANTIL DE SAO PAULO - FINASA - Fls. 73 - Recebo a presente impugnação,
suspendendo o andamento da execução até a decisão destas. A(o) exeqüente, para manifestação no prazo legal. - ADV FLAVIA
DOS REIS ALVES OAB/SP 191634 - ADV ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º