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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2009 - Página 1569

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TJSP 10/02/2009 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 412

1569

SETOR DE EXECUÇÃO FISCAL
Fórum de Pirassununga - Comarca de Pirassununga
JUIZ: DONEK HILSENRATH GARCIA
457.01.2000.004849-3/000000-000 - nº ordem 510/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRASSUNUNGA X BANCO BRADESCO S A - Fls. 17 - Processo 2000.004849 - 3 nº de ordem 510/2007 Intimem-se as partes
da r. decisão do Agravo de Instrumento em apenso. Fls.15: Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada às
fls.08, a favor do executado, intimando-se para retirá-la em cartório. Int.(O Mandado de Levantamento encontra-se em cartório
para ser recebido pelo Dr. CARLOS EDUARDO PEREIRA PAIVA, OAB 76625). - ADV VALTER TADEU CAMARGO DE CASTRO
OAB/SP 83082
457.01.2004.007785-1/000000-000 - nº ordem 3710/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRASSUNUNGA X RODINEI FERRAZ - Fls. 54 - Proc 2004.007785 - 1 nº de ord 3710/2007 Fls. 17/49 : Manifeste-se a excepta
no prazo de quinze (15) dias. Defiro ao excipiente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Int Pirassununga, data supra.
DONEK HILSENRATH GARCIA Juiz de Direito - ADV WALTER RODRIGUES DA CRUZ OAB/SP 78815 - ADV BRUNA RAQUEL
RIBEIRO PANCHORRA OAB/SP 227782 - ADV CLAUDIONOR SCAGGION ROSA OAB/SP 89011 - ADV JOSÉ CARLOS DE
FIGUEIREDO NETTO OAB/SP 171469
457.01.2004.010111-6/000000-000 - nº ordem 18156/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRASSUNUNGA X ESPOLIO DE ARCEMIRO BALDUINO - Fls. 66 - Processo 2004.010111 - 6 nº de ord 18156/2007 Exceção
de pré-executividade Com as modificações trazidas no processamento dos Embargos - sendo desnecessária prévia segurança
do Juízo, conforme o artigo 736, do CPC, com redação dada pela lei n 11.382/06 - desaparece na prática a diferença entre
Embargos do Devedor e exceção de pré executividade, razão pela qual mesmo nas exceções é facultada ao excipiente a
produção de provas. Assim, especifiquem provas, justificando-as, pena de julgamento do processo no estado. Int. Piras.,
data supra. JORGE CORTE JUNIOR Juiz de Direito - ADV THIAGO ANTONIO SUMEIRA OAB/SP 225362 - ADV ARCEMIRO
BALDUINO JUNIOR OAB/SP 142965 - ADV MARCOS ALEXANDRE RIVIELLO BALDUINO OAB/SP 141915
457.01.2007.010814-0/000000-000 - nº ordem 23950/2007 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE PIRASSUNUNGA
X CECILIA MUNIZ KLAUSS E SILVA - Fls. 14 - Processo 2007.010814 - 0 nº de ordem 23950/2007 Vistos, Intime-se a executada
do depósito a fls.10, inclusive do prazo para oferecimento de embargos, contando-se o prazo para eventual apresentação de
embargos a partir da presente intimação. Int. Pirassununga, 09 de dezembro de 2008. FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA Juíza de
Direito - ADV BRUNA RAQUEL RIBEIRO PANCHORRA OAB/SP 227782 - ADV CECILIA MUNIZ KLAUSS E SILVA OAB/SP
235420
457.01.2007.012844-2/000000-000 - nº ordem 25440/2007 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE PIRASSUNUNGA
X ELIANE I S C ARAIUM - Fls. 26 - Processo 2007.012844 - 2 nº de ord 25440/2007 Exceção de pré-executividade Conquanto,
a rigor, não haja, em princípio, oportunidade para a dilação probatória em exceções de pré-executividade, parece-me prudente
facultar às partes, a especificação de provas, em razão das peculiaridades do caso concreto. Assim, sob pena de julgamento do
processo no estado, especifiquem provas, justificando-as. Int. Piras., data supra. JORGE CORTE JUNIOR Juiz de Direito - ADV
THIAGO ANTONIO SUMEIRA OAB/SP 225362 - ADV JANDER BOERNER OAB/SP 104473
457.01.2007.013681-5/000000-000 - nº ordem 25966/2007 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE PIRASSUNUNGA
X RICARDO JOSE ROSIM - Fls. 07 - Sentença nº 1913/2008 registrada em 29/10/2008 no livro nº 11 às Fls. 91: Diante do
contido no requerimento retro, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil.
Homologo a desistência do prazo recursal manifestada pela exeqüente. Havendo penhora, torno-a insubsistente. Calculem-se
eventuais taxas judiciárias, intimando-se o(a) executado(a), via postal, para pagamento em cinco dias. Após, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV BRUNA RAQUEL RIBEIRO PANCHORRA OAB/SP 227782 - ADV RICARDO JOSE
ROSIM OAB/SP 61927
457.01.2007.013681-5/000000-000 - nº ordem 25966/2007 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE PIRASSUNUNGA
X RICARDO JOSE ROSIM - Fls. 13 - Maria Regina de Oliveira Senareli - M nº 306751-1 Proc. 2007.013681 - 5 - nº de ordem
25966/2007 Fls. 11 : Nada há que se deliberar uma vez que a execução já foi julgada extinta. Cumpra-se a decisão de fls. 07.
Após, arquivem-se. DONEK HILSENRATH GARCIA Juiz de Direito - ADV BRUNA RAQUEL RIBEIRO PANCHORRA OAB/SP
227782 - ADV RICARDO JOSE ROSIM OAB/SP 61927
457.01.2008.008524-6/000000-000 - nº ordem 575/2008 - Embargos à Execução Fiscal - CECILIA MUNIZ KLAUSS E SILVA
X MUNICIPIO DE PIRASSUNUNGA - Fls. 16 - Processo 2006.004556 - 4 nº de ordem 13452/2007 V. Providencie a embargante,
no prazo de dez (10) dias, as cópias necessárias dos autos de execução nº 269/2008 para instrução deste feito (artigo 736, §
único do Código de Processo Civil), cumprindo, outrossim, o disposto pelo § 5º do artigo 739 - A do mesmo diploma legal, sob
pena de rejeição liminar dos embargos. Int. Int. Piras., data supra. FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV CECILIA
MUNIZ KLAUSS E SILVA OAB/SP 235420
Centimetragem justiça
SETOR DE EXECUÇÃO FISCAL
Fórum de Pirassununga - Comarca de Pirassununga
JUIZ: DONEK HILSENRATH GARCIA
457.01.2004.007303-9/000000-000 - nº ordem 10526/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X INDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LT - Fls. 102 - Diante da manifestação da exeqüente a fls. , intimese a executada a indicar bens à penhora à garantia do débito a fls.99/100, sob pena de prosseguimento da execução.
Piras.,26/11/2008. FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV MARIA CECILIA CLARO SILVA OAB/SP 170526 - ADV
ALEXANDRE ELI ALVES OAB/SP 171071
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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