TJSP 10/02/2009 - Pág. 483 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 412
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feito seja processado pelo rito ordinário. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareçam os autores sobre rendas
e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando cópia da última declaração de imposto de renda, em 10 (dez) dias, sob pena
de extinção. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade judiciária. Caso desistam do requerimento da
justiça gratuita deverão providenciar o recolhimento das custas iniciais, de mandato e de citação, em 10 (dez) dias, sob pena de
extinção. Neste caso, recolhidas as devidas custas, cite-se o réu para contestar em 15 dias. Int. - ADV ADJAIR ANTONIO DE
OLIVEIRA OAB/SP 151776 - ADV THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA OAB/SP 201140
583.00.2008.247836-3/000000-000 - nº ordem 194/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - LOURDES HELENA BAUAB
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 12 - Vistos. “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo
prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min.
Waldemar Zveiter). Assim, buscando sempre a maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que este feito seja
processado pelo rito ordinário. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareça a autora sobre rendas e bens (inclusive
veículos e imóveis), juntando cópia da última declaração de imposto de renda e declaração de pobreza, em 10 (dez) dias, sob
pena de extinção. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade judiciária. Caso desista do requerimento da
justiça gratuita deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais, de mandato e de citação, em 10 (dez) dias, sob pena de
extinção. Neste caso, recolhidas as devidas custas, cite-se o réu para contestar em 15 dias. Int. - ADV MILTON DE ANDRADE
RODRIGUES OAB/SP 96231
583.00.2008.248525-9/000000-000 - nº ordem 206/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CLELIA DI GIAIMO SESMA
X BANCO ITAU S.A - Fls. 23 - Vistos. “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo
para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar
Zveiter). Assim, buscando sempre a maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que este feito seja processado pelo
rito ordinário. Cite-se, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. - ADV CARLOS ROBERTO STORINO OAB/SP 46337 - ADV LUIZ
CARLOS STORINO OAB/SP 31024
583.00.2008.249318-0/000000-000 - nº ordem 220/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - SÉRGIO ZAMPETTI X BANCO
ITAÚ S/A - Fls. 08 - Vistos. “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para
a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar
Zveiter). Assim, buscando sempre a maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que este feito seja processado
pelo rito ordinário. Providencie o autor a regularização de sua representação processual, bem como o recolhimento das custas
iniciais, custas de citação e de mandato, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Após, cite-se. Int. - ADV ANTONIO CARLOS
JUNQUEIRA OAB/SP 162970
583.00.2008.249507-2/000000-000 - nº ordem 226/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - WILSON BERNARDI PETROLI
X BANCO ITAÚ S/A. - Fls. 21 - Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no
sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp
62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Assim, buscando sempre a maior celeridade na prestação jurisdicional, determino
que este feito seja processado pelo rito ordinário. Cite-se, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. - ADV ALINE CRISTOFOLETTI
MAGOSSI OAB/SP 276879
583.00.2008.249664-0/000000-000 - nº ordem 230/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO LUCIANO GRANADO
X BANCO FINASA S/A - Fls. 31 - Vistos. Providencie o autor o recolhimento das custas de mandato, em 10 (dez) dias, sob pena
de extinção. Após, se recolhidas, cite-se. Int. - ADV DARCI PAYAO RODRIGUES FILHO OAB/SP 99884
583.00.2008.249688-9/000000-000 - nº ordem 232/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CLIVE LEONARD CANNELL
ASBY X BANCO ITAU S.A - Fls. 12 - Vistos. “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo
prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min.
Waldemar Zveiter). Assim, buscando sempre a maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que este feito seja
processado pelo rito ordinário. Regularize o autor sua representação processual. Para apreciação do pedido de justiça gratuita,
esclareça o autor sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando cópia da última declaração de imposto de
renda e declaração de pobreza. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade judiciária. Caso desista do
requerimento da justiça gratuita deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais, de mandato e de citação. Neste caso,
recolhidas as devidas custas, cite-se o réu para contestar em 15 dias. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.
Int. - ADV MAURO HYGINO DA CUNHA OAB/SP 78774
583.00.2008.249894-0/000000-000 - nº ordem 236/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - FRANCISCO ADAIL MARTINS
MOREIRA X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Fls. 22 - Vistos. Defiro a prioridade na tramitação processual. Anotese. “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é
a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Assim, buscando sempre a
maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que este feito seja processado pelo rito ordinário. Providencie o autor o
recolhimento das custas de citação, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Após, se recolhidas, cite-se. Int. - ADV JAQUELINE
APARECIDA LEMBO OAB/SP 123816
583.00.2008.249963-1/000000-000 - nº ordem 234/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - EBE MARIA FESSEL X
BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 11 - Vistos. “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo
prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min.
Waldemar Zveiter). Assim, buscando sempre a maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que este feito seja
processado pelo rito ordinário. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareça a autora sobre rendas e bens (inclusive
veículos e imóveis), juntando cópia da última declaração de imposto de renda, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Após,
tornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade judiciária. Caso desista do requerimento da justiça gratuita deverá
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