TJSP 10/02/2009 - Pág. 726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 412
726
095.01.2008.003627-5/000000-000 - nº ordem 979/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DANIEL JOSÉ RODRIGUES ME X JULIANA CARCANHA - autos com vista à autora para se manifestar sobre a certidão de fls.
16v (não localização da requerida) - ADV PAULA BALESTRERO BARRETO OAB/SP 96881
095.01.2008.003733-2/000000-000 - nº ordem 1012/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CORREÇÃO DE POUPANÇA
- MANOEL ELIAS BARROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 45/47 - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para
o fim de condenar o réu a pagar ao autor a quantia de Cr$ 5.271,45, atualizada monetariamente pelo índice de remuneração
da caderneta de poupança e com juros remuneratórios capitalizados mensalmente de 0,5% ao mês, ambos contados desde
fevereiro/91, até a data do ajuizamento da ação e, daí em diante, a correção é pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de
Justiça de São Paulo, incidindo juros moratórios de 1% ao mês, sem capitalização, a partir da citação, relativamente à conta
poupança nº 15-020.389-0. Não há, nesta fase processual, condenação nos ônus da sucumbência. P.R.I.C. (Preparo: R$158,50;
Porte: R$20,96) - ADV LILIANA BOLANO OAB/SP 112833 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
- ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP
163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
095.01.2008.003831-1/000000-000 - nº ordem 1044/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA SEBASTIÃO FERREIRA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 34 - Vistos. Face o depósito judicial em reconhecimento
da procedência do pedido pela requerida e a concordância expressa do autor, nos termos do artigo 269, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo procedente esta ação de Cobrança ajuizada por SEBASTIÃO FERREIRA e ALICE BRUNELI FERREIRA em
face de BANCO NOSSA CAIXA S/A, com resolução de mérito. Expeça-se o competente mandado de levantamento. Após, feitas
as anotações de praxe, proceda a serventia conforme as NSCGJ. P.R.I.C. - ADV PATRICIA RAQUEL LANCIA MOINHOZ OAB/
SP 128164 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
095.01.2008.003837-8/000000-000 - nº ordem 1050/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA JURANDIR GABRIEL DOS SANTOS E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Fls. 32 - Vistos. Face o depósito judicial em
reconhecimento da procedência do pedido pela requerida e a concordância expressa do autor, nos termos do artigo 269, inciso
II, do Código de Processo Civil, julgo procedente esta ação de Cobrança ajuizada por JURANDIR GABRIEL DOS SANTOS
e MARIA ELISA ROHRER DOS SANTOS em face de BANCO NOSSA CAIXA S/A, com resolução de mérito. Expeça-se o
competente mandado de levantamento. Após, feitas as anotações de praxe, proceda a serventia conforme as NSCGJ. P.R.I.C.
- ADV ADRIANA MARIA FERMINO DA COSTA OAB/SP 109726 - ADV PATRICIA RAQUEL LANCIA MOINHOZ OAB/SP 128164 ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
095.01.2008.003941-0/000000-000 - nº ordem 1084/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA JOSÉ GOUVEA NETO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 30 - Vistos. Face o depósito judicial em reconhecimento
da procedência do pedido pela requerida e a concordância expressa do autor, nos termos do artigo 269, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo procedente esta ação de Cobrança ajuizada por JOSÉ GOUVEA NETO e BENEDITA IVONE DE ALMEIDA
GOUVEA em face de BANCO NOSSA CAIXA S/A, com resolução de mérito. Expeça-se o competente mandado de levantamento.
Após, feitas as anotações de praxe, proceda a serventia conforme as NSCGJ. P.R.I.C. - ADV PATRICIA RAQUEL LANCIA
MOINHOZ OAB/SP 128164 - ADV NEDSON OLIVEIRA MACEDO OAB/SP 237926
095.01.2008.003943-5/000000-000 - nº ordem 1086/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MARIA CONCEIÇÃO TRAVENÇOLO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 32 - Vistos. Face o depósito judicial em reconhecimento
da procedência do pedido pela requerida e a concordância expressa do autor, nos termos do artigo 269, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo procedente esta ação de Cobrança ajuizada por MARIA CONCEIÇÃO TRAVENÇOLO em face de BANCO
NOSSA CAIXA S/A, com resolução de mérito. Expeça-se o competente mandado de levantamento. Após, feitas as anotações de
praxe, proceda a serventia conforme as NSCGJ. P.R.I.C. - ADV ADRIANA MARIA FERMINO DA COSTA OAB/SP 109726 - ADV
PATRICIA RAQUEL LANCIA MOINHOZ OAB/SP 128164 - ADV NEDSON OLIVEIRA MACEDO OAB/SP 237926
095.01.2008.004105-5/000000-000 - nº ordem 1149/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CONHECIMENTO
CONDENATÓRIA - VICENTE NEVES X BANCO DO BRASIL S/A - autos com vista ao requerente para cotra-arrazoar recurso
inominado - ADV PEDRO PAULO LUCHINI OAB/SP 66500 - ADV JOSE GUILHERME PERLATTI OAB/SP 29616
095.01.2008.004260-8/000000-000 - nº ordem 1188/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CONHECIMENTO
CONDENATÓRIA - JOSE CARLOS MACARI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - autos com vista aos autores para
impugnar a contestação no prazo de dez (10) dias - ADV MAURICIO MORENO OAB/SP 178068 - ADV GUSTAVO LEANDRO
MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE
JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
095.01.2008.004389-4/000000-000 - nº ordem 8/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - LAVÍNIA
ANNA MUNHOZ FIGUEIREDO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 14 - Cite-se e intime-se a requerida para, querendo, contestar
a ação no prazo de 15 dias. Justifica-se a não designação de audiência de conciliação, face a natureza da causa e a falta de
prejuízo às partes. Havendo preliminares, intime-se a autora a se manifestar. Oportunamente, voltem-me conclusos para o
saneador ou sentença. Int. - ADV PATRICIA RAQUEL LANCIA MOINHOZ OAB/SP 128164
095.01.2008.004394-4/000000-000 - nº ordem 13/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONHECIMENTO
CONDENATÓRIA - CARLOS EDUARDO DA SILVA BRAGA E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 39 - Cite-se e intime-se
a requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias. Justifica-se a não designação de audiência de conciliação,
face a natureza da causa e a falta de prejuízo às partes. Havendo preliminares, intimem-se os autores a se manifestar.
Oportunamente, voltem-me conclusos para o saneador ou sentença. Int. - ADV ADRIANA MARIA FERMINO DA COSTA OAB/SP
109726 - ADV PATRICIA RAQUEL LANCIA MOINHOZ OAB/SP 128164
CABREÚVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º