TJSP 11/02/2009 - Pág. 1071 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 413
1071
homologo, por sentença, para que se produza seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada, e julgo extinto o processo
(CPC, art. 794, II), levantando-se a penhora. Proceda a transferência para depósito judicial e o levantamento da importância de
R$ 6.000,00, liberando-se o restante. Transitada em julgado a presente, comunique-se ao distribuidor e arquivem-se os autos. P.
R. e I.. - ADV CAIO ROBERTO ALVES OAB/SP 218081 - ADV ANDRE TAKASHI ONO OAB/SP 229744 - ADV KELEN CRISTINE
MOREIRA OAB/SP 254324 - ADV JOÃO ROGERIO MARRIQUE OAB/SP 209121
319.01.2007.003852-5/000000-000 - nº ordem 843/2007 - Depósito - BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTOS X VALDEMIR PEREIRA DA SILVA - Fls. 61vº, ordem de serviço 01/92: Manifeste-se o autor (certidão
do decurso do prazo do sobrestamento do feito). - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV RAPHAEL NEVES
COSTA OAB/SP 225061
319.01.2007.007759-1/000000-000 - nº ordem 1587/2007 - (apensado ao processo 319.01.2002.003508-9/000000-000 - nº
ordem 953/2002) - Execução de Alimentos - K. C. D. L. D. S. X P. C. D. S. - Fls. 110 - Vistos. Fls. 108. Apresente o(a) credor(a)
cálculo atualizado do débito. Após, proceda o bloqueio “on line” pelo sistema BacenJud. Int. - ADV MIRNA ADRIANA JUSTO
OAB/SP 115678 - ADV JULIANO VITOR DE MIRANDA OAB/MG 94060 - ADV MIRNA ADRIANA JUSTO OAB/SP 115678
319.01.2007.007760-0/000000-000 - nº ordem 1589/2007 - (apensado ao processo 319.01.2002.003508-9/000000-000 - nº
ordem 953/2002) - Execução de Alimentos - K. C. D. L. D. S. X P. C. D. S. - Fls. 244, despacho: J. Sim, se em termos. Int. ADV MIRNA ADRIANA JUSTO OAB/SP 115678 - ADV JULIANO VITOR DE MIRANDA OAB/MG 94060 - ADV MIRNA ADRIANA
JUSTO OAB/SP 115678
319.01.2007.007760-0/000000-000 - nº ordem 1589/2007 - (apensado ao processo 319.01.2002.003508-9/000000-000 - nº
ordem 953/2002) - Execução de Alimentos - K. C. D. L. D. S. X P. C. D. S. - Fls. 199 - Vistos. Fls. 187 e segs. Ao contador para
conferência do cálculo. Int. - ADV MIRNA ADRIANA JUSTO OAB/SP 115678 - ADV JULIANO VITOR DE MIRANDA OAB/MG
94060 - ADV MIRNA ADRIANA JUSTO OAB/SP 115678
319.01.2007.007760-0/000000-000 - nº ordem 1589/2007 - (apensado ao processo 319.01.2002.003508-9/000000-000 - nº
ordem 953/2002) - Execução de Alimentos - K. C. D. L. D. S. X P. C. D. S. - Fls. 207 - Vistos. Fls. 204 e segs. Oficie-se como
requerido. Int. - ADV MIRNA ADRIANA JUSTO OAB/SP 115678 - ADV JULIANO VITOR DE MIRANDA OAB/MG 94060 - ADV
MIRNA ADRIANA JUSTO OAB/SP 115678
319.01.2008.000305-4/000000-000 - nº ordem 73/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO LENÇOENSE DE
EDUCAÇÃO E CULTURA ALEC X AMANTINO ARCHANJO DE BRITO JUNIOR - Fls. 68 - Vistos. Fls. 64 e segs. Anote-se. O
peticionário não possui “jus postulandi”, portanto, seus requerimentos não serão apreciados por este Juízo por nulidade absoluta
e falta amparo legal, senão vejamos: “(Código de Processo Civil, art. 36, a parte será representada em Juízo por advogado,
legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo,
no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver)”. “(Estatuto da Advocacia e a Ordem dos
Advogados do Brasil-OAB Lei. 8.906/94, art. 1º - São atividades privativas de advocacia: I - a postulação em Juízo a qualquer
órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; .....)”. Considerando-se que, com a revogação da procuração dos atuais
procuradores a autora não está mais representada nos autos, aguarde-se por 30 (trinta) dias a regularização da representação
processual. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV JOAO CARLOS DE ALMEIDA PRADO E PICCINO OAB/SP 139903 - ADV PAULO
HENRIQUE DOS SANTOS OAB/SP 123186
319.01.2008.000305-4/000000-000 - nº ordem 73/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO LENÇOENSE
DE EDUCAÇÃO E CULTURA ALEC X AMANTINO ARCHANJO DE BRITO JUNIOR - Fls. 71 - Vistos. Fls. 69 e segs. Anote-se
e manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV JOAO CARLOS DE ALMEIDA PRADO E PICCINO OAB/SP 139903 ADV PAULO HENRIQUE DOS SANTOS OAB/SP 123186
319.01.2008.000401-8/000000-000 - nº ordem 93/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
BANESPA SA X MARIA APARECIDA MACHADO DA SILVA - Fls. 53, ordem de serviço 01/92: Manifeste-se o autor (juntada de
ofício do Serasa informando o endereço da requerida). - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV VICTOR
DE BARROS RODRIGUES OAB/SP 153794
319.01.2008.000627-0/000000-000 - nº ordem 134/2008 - Execução de Título Extrajudicial - VAGNER TEODORO X PAULO
NOGUEIRA DE MATTOS FILHO - Fls. 33 - Vistos. Fls. 32. Defiro, aguarde-se. Int. - ADV EVANDRO DE OLIVEIRA GARCIA
OAB/SP 249519 - ADV LUIS ANTONIO MALAGI OAB/SP 97257
319.01.2008.000647-8/000000-000 - nº ordem 143/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO CRISPIM DE
AZEVEDO X INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL INSS - Fls. 67 - Vistos. O direito em litígio admite transação,
porém, as circunstâncias da causa não evidenciam sua obtenção (CPC, art. 331, § 3º), razão pela qual passo a sanear o feito.
As partes são legítimas e estão bem representadas. A contestação veiculou 01 (uma) preliminar que deve ser afastada, porque
não há necessidade do esgotamento da via administrativa para propositura da ação judicial. Assim enuncia a Súmula 213 do
antigo TRF: “O exaurimento da via administrativa não é condição para a propositura de ação de natureza previdenciária” No
mais não há nulidades ou preliminares a afastar, estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão
pela qual dou o feito por saneado. Defiro a produção das provas requeridas pelas partes e para tanto designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o próximo dia 23 de março de 2009, às 15h20. Int. - ADV GUSTAVO ANDRETTO OAB/SP
147662 - ADV CRISTIANE INÊS ROMÃO DOS SANTOS NAKANO OAB/SP 181383 - ADV ANTONIO ZAITUN JUNIOR OAB/SP
169640
319.01.2008.001623-5/000000-000 - nº ordem 344/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - SIDNEY CAMPANARI X
CLEUSA MARIA THEODOSIO LEITE - Sentença nº 2445/2008 registrada em 22/12/2008 no livro nº 227 às Fls. 259/261: Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para decretar o despejo da ré Cleusa Maria Theodósio Leite, do imóvel acima
mencionado, com base no art. 9º,III, da Lei 8.245/91,caso notificada não desocupe voluntariamente o imóvel em quinze (15) dias
e condená-la ao pagamento de R$ 1.233,21 (um mil e duzentos e trinta três reais e vinte um centavos), devidamente atualizados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º