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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2009 - Página 1400

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TJSP 11/02/2009 - Pág. 1400 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 413

1400

ROSA
583.00.2007.239227-1/000000-000 - nº ordem 18/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ROGERIO ANISIO DA SILVA X
DANIEL MORENO SOUZA - O valor bloqueado junto ao Bacen se mostrou ínfimo (R$ 8,53) perto do débito (R$ 2.896,41), razão
pela qual desbloqueei a conta. Requeira o exeqüente o que de direito ao regular prosseguimento em dez dias. Decorridos, no
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Fls. 68: Procedo nesta o protocolamento do valor pretendido pelo credor junto
ao Bacen. Aguarde-se resposta das instituições financeiras, cientificando-se o credor tornando-me oportunamente conclusos.
Int. - ADV ANDERSON TELES BALAN OAB/SP 221564 - ADV MARCOS ROBERTO JERLICH OAB/SP 261390
583.05.2004.026569-6/000000-000 - nº ordem 2568/2004 - Execução de Título Extrajudicial - CREFISA S/A - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS X CLAUDIO APARECIDO AFONSO - Fls. 194: Defiro a constrição de ativos financeiros
em nome do executado até o limite do crédito exeqüendo. Cumpra-se na formado art. 655-A do CPC, pelo sistema Bacen Jud.
Havendo ativos financeiros, desde já determino seu bloqueio nos limites do valor da execução. Int. Fls. 198: Fls. 194: Publiquese. Diga o exeqüente sobre o valor bloqueado (R$ 256,35), informando se tem interesse na transferência do valor para uma
conta judicial à disposição deste Juízo. Int. - ADV LEILA MEJDALANI PEREIRA OAB/SP 128457 - ADV AMAURI CORREA DE
SOUZA OAB/SP 240764
583.05.2006.106492-4/000000-000 - nº ordem 485/2006 - Reivindicatória - TEREZINHA FERREIRA DE SOUZA X AILTON
PEREIRA DE ATAIDES - Nesta data obtive as informações “on line” junto a Receita Federal dando conta da inexistência de
declaração em nome do réu, razão pela qual, manifeste-se o autor, em cinco dias, requerendo o que de direito para o regular
prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV MARCELA NOLASCO FERREIRA OAB/SP 182048 ADV MARCIONILIO FLOR PEREIRA OAB/SP 156223 - ADV CRISTIANE MAZZUCATO DE SOUSA OAB/SP 212005
583.05.2007.110878-3/000000-000 - nº ordem 978/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - TATIANA DOS SANTOS
CAMARDELLA X JOSE PEDRO CORDEIRO DOS SANTOS - Mandado em mãos do oficial de justiça. - ADV DARLAN
CRISOSTOMO ARRUDA OAB/SP 180052 - ADV CARLOS EDUARDO BATISTA OAB/SP 236314
583.05.2008.100396-4/000000-000 - nº ordem 68/2008 - Ação Monitória - BANCO BMD EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
X JOAO PESTANA QUINTAL E OUTROS - MANDADO DESENTRANHADO. - ADV EDSON ROBERTO MARQUES OAB/SP
197678 - ADV GLEISON JULIANO DE SOUZA OAB/SP 197262
583.05.2008.102324-4/000000-000 - nº ordem 258/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOANA DE SENA OLIVEIRA
X SANTANDER BANESPA - Fls. 90: Publique-se. Mantenho a decisão de fls. 84, em seus próprios fundamentos. Aguarde-se
eventual pedido de informação ou decisão. Int. - ADV WILSON INOCENCIO FERREIRA OAB/SP 71020 - ADV PATRICIA GAMES
ROBLES OAB/SP 136540 - ADV MAURICIO CARLOS PICHILIANI OAB/SP 183445
583.05.2008.102324-4/000000-000 - nº ordem 258/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOANA DE SENA OLIVEIRA
X SANTANDER BANESPA - Fls. 90: Publique-se. Mantenho a decisão de fls. 84, em seus próprios fundamentos. Aguarde-se
eventual pedido de informação ou decisão. Int. - ADV WILSON INOCENCIO FERREIRA OAB/SP 71020 - ADV PATRICIA GAMES
ROBLES OAB/SP 136540 - ADV MAURICIO CARLOS PICHILIANI OAB/SP 183445
583.05.2008.102324-4/000000-000 - nº ordem 258/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOANA DE SENA OLIVEIRA
X SANTANDER BANESPA - Fls.89: recebo os embargos diante de sua tempestividade, mas nego-lhes provimento porquanto
a decisão de fls.84 não contem o pressuposto de cabimento indicado. Ademais, a decisão embargada não possuí caráter
terminativo a justificar a fixação pretendida, sendo que a rejeito ocorreu por inadequação da via processual de defesa eleita,
restando relegada a análise da questão à eventual interposição de embargos, nos quais serão cabíveis os pretendidos honorários
quando do julgamento. Int. - ADV WILSON INOCENCIO FERREIRA OAB/SP 71020 - ADV PATRICIA GAMES ROBLES OAB/SP
136540 - ADV MAURICIO CARLOS PICHILIANI OAB/SP 183445
583.05.2008.103088-9/000000-000 - nº ordem 328/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
S/A. X FLAVIO VIANA ZANNI - Apresente a exeqüente planilha como débito atualizado. Após conclusos para apreciação do
pedido de penhora on line. Quanto ao DETRAN, a parte interessada pode diligenciar diretamente solicitando informações sobre
a propriedade de veículo por parte do executado, solicitando que as respostas sejam encaminhadas a este Juízo. Int. - ADV
MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN OAB/SP 244393
583.05.2008.107558-2/000000-000 - nº ordem 748/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO VIANA DE LACERDA
X CAIXA SEGURADORA S.A. - Digam as partes se há provas a produzir, justificando a relevância e pertinência, bem como se há
disposição conciliatória com vista à designação de audiência para esse fim. Int. - ADV FLODOBERTO FAGUNDES MOIA OAB/
SP 102446 - ADV OLAVO MALUF JUNIOR OAB/SP 39744 - ADV ARMANDO RIBEIRO GONCALVES JUNIOR OAB/SP 18992
583.05.2008.109891-2/000000-000 - nº ordem 988/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BANESPA
S.A. X DENIZIA DA SILVA ALECRIM - Defiro a constrição de ativos financeiros em nome do(a) executado(a) até o limite do
crédito exeqüendo. Nesta data protocolei requerimento de bloqueio na forma do artigo 655-A do CPC, pelo sistema Bacen Jud.
Havendo ativos financeiros, desde já determino seu bloqueio nos limites do valor da execução. Int. - ADV CELSO DE FARIA
MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV PLÍNIO PISTORESI OAB/SP 179018 - ADV HELIO RODRIGUES POLONIATO OAB/SP
202563
583.05.2008.109891-2/000000-000 - nº ordem 988/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BANESPA
S.A. X DENIZIA DA SILVA ALECRIM - O valor bloqueado junto ao Bacen se mostrou ínfimo (R$ 8,08) perto do débito (R$
44.760,62), razão pela qual desbloqueei a conta. Requeira o exeqüente o que de direito ao regular prosseguimento em dez dias.
Decorridos, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV
PLÍNIO PISTORESI OAB/SP 179018 - ADV HELIO RODRIGUES POLONIATO OAB/SP 202563
583.05.2008.111170-3/000000-000 - nº ordem 1148/2008 - Possessórias em geral - DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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