TJSP 11/02/2009 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 413
1796
405.01.2008.036479-2/000000-000 - nº ordem 1638/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIACAO
CONGREGACAO DE SANTA CATARINA X FERNANDA GALAN DE OLIVEIRA - Fls.47:” J.Se em termos, expeça-se à Receita
Federal, devendo a Requerente providenciar a sua retirada a entrega no órgão destinatário, disso fazendo prova nos autos. ADV ANTONIO ONISWALDO TILELLI OAB/SP 12586 - ADV LUIZ AUGUSTO GUGLIELMI EID OAB/SP 166567
405.01.2008.038816-1/000000-000 - nº ordem 1728/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANCA WANDA BASSANI X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 88 - Sobre o depósito de fls. 87, diga a Autora, em cinco dias, sob pena do
silêncio dar ensejo à extinção da fase executiva. Int. - ADV MICHELE PETROSINO JUNIOR OAB/SP 182845 - ADV RODRIGO
FERREIRA ZIDAN OAB/SP 155563
405.01.2008.039728-1/000000-000 - nº ordem 1774/2008 - Consignatória (em geral) - ANGELICA MAIORQUIM PEREIRA
DE SOUSA X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - Fls. 61 - Especifiquem as Partes, no prazo legal, as
provas que pretendem produzir, justificando-as, bem assim digam se têm interesse na designação de audiência de conciliação. ADV CLAUDETE PINHEIRO DA SILVA MARTIL OAB/SP 150385 - ADV MARISA FIRMIANO CAMPOS DE FARIA OAB/SP 91351
- ADV RAIMUNDA MONICA MAGNO ARAUJO BONAGURA OAB/SP 28835
405.01.2008.041134-0/000000-000 - nº ordem 1843/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S/A X JESSE SOUZA
MENEZES - Fls. 25 - Intime-se o Autor, por carta, a dar andamento ao feito em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Int.
- ADV DELMA AVIGO OAB/SP 173119
405.01.2008.042010-2/000000-000 - nº ordem 1893/2008 - Possessórias em geral - BANCO FINASA S.A. X ANDERSON
FERREIRA DOS SANTOS - Fls. 43/44 - Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação, para o fim de tornar definitiva a reintegração
de posse concedida liminarmente, e declarar rescindido o contrato havido entre as Partes. Arcará o Requerido com o pagamento
das custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da ação. Fica facultada ao Autor a
venda do bem na forma da lei. P. R. I. Em caso de apelação, recolher 2% sobre o valor atualizado da causa, (R$887,42)ou da
condenação, a título de preparo, mais o porte de remessa e retorno dos autos a Superior Instância (R$ 20,96 por volume) - ADV
SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA OAB/SP 157721
405.01.2008.042414-1/000000-000 - nº ordem 1912/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETARIOS E NEW VILLE X ANTONIO ALVES PENNA E OUTROS - Fls. 62 - Diante da ausência de contestação pelos
Requeridos, manifeste-se a Autora, em cinco dias. Int. - ADV PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI OAB/SP 157374 - ADV CARLOS
AUGUSTO BASTOS DE PINHO FILHO OAB/SP 229925
405.01.2008.043912-4/000000-000 - nº ordem 1989/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE ECON E
CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DAS EMPR MET OSASCO E REGIÃO-CREDMETAL X DAMIÃO SOARES DA SILVA
- Fls. 41/42 - Diante do exposto, INDEFIRO a inicial, com fundamento no artigo 284, parágrafo único do Código de Processo
Civil e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a ação, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso I, do mesmo Estatuto
Processual. Desentranhe-se dos documentos que instruíram a inicial, independentemente de traslado, se requerido. Transitada
esta em julgado, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P. R. I. Em caso de apelação, recolher
2% sobre o valor atualizado da causa, (R$ 79,25 = 5 UFESPs = valor mínimo), a título de preparo, mais o porte de remessa e
retorno dos autos a Superior Instância (R$ 20,96 por volume) - ADV CILENE BATISTA ANCIAES OAB/SP 165611
405.01.2008.044468-1/000000-000 - nº ordem 2012/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X DANILO FERREIRA DOS SANTOS - Fls. 23 - Diante da ausência de pagamento do debito ou oferecimento de contestação
pelo Requerido, manifeste-se o Autor, em cinco dias. Int. - ADV ROBERTA D ALESSANDRO BARONI OAB/SP 113610
405.01.2008.045399-6/000000-000 - nº ordem 2061/2008 - Ação Monitória - MARCELO GALUPPI X INSTALADORA
MODERNA LTDA - Fls. 19/20 - Diante do exposto, INDEFIRO a inicial, com fundamento no artigo 284, parágrafo único do Código
de Processo Civil e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a ação, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso I, do mesmo
Estatuto Processual. Desentranhe-se dos documentos que instruíram a inicial, independentemente de traslado, se requerido.
Transitada esta em julgado, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P. R. I. Em caso de apelação,
recolher 2% sobre o valor atualizado da causa, (R$183,48).a título de preparo, mais o porte de remessa e retorno dos autos a
Superior Instância (R$ 20,96 por volume) (obs.: o beneficiário da justiça gratuita está isento de tais custas) - ADV PRISCILA
DOS SANTOS COZZA OAB/SP 244357
405.01.2008.046381-6/000000-000 - nº ordem 2116/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A X DANIEL MATIAS DE OLIVEIRA - Fls. 39 - Vistos. Para que produza os seus
devidos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as Partes nestes autos de BUSCA APREENSÃO
que AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. move contra de DANIEL MATIAS DE OLIVEIRA; e, em
conseqüência, JULGO EXTINTA a ação, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN, tendo em vista que não foi determinado, por este Juízo, o bloqueio da transferência do
veículo. Considerando que o acordo feito entre as Partes, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível
com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades
legais. P. R. I. - ADV JOSE ASSIS DE ARAUJO OAB/SP 121110
405.01.2008.047608-5/000000-000 - nº ordem 2174/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - JOAQUIM RODRIGUES
DE OLIVEIRA E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 50 - Concedo aos Requerentes, mais cinco dias, para que dêem
atendimento ao despacho proferido às fls. 49. Int. - ADV ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS OAB/SP 209993
405.01.2008.048179-6/000000-000 - nº ordem 2202/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X DOUGLAS CAROLINO - Fls. 36/37 - Diante do exposto, INDEFIRO a inicial, com fundamento no artigo 284, parágrafo
único do Código de Processo Civil e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a ação, o que faço com fundamento no artigo 267,
inciso I, do mesmo Estatuto Processual. Desentranhe-se dos documentos que instruíram a inicial, independentemente de
traslado, se requerido. Transitada esta em julgado, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P. R. I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º