TJSP 11/02/2009 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 413
1818
405.01.2005.021365-5/000000-000 - nº ordem 2943/2005 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA DE
RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL - MARIA APARECIDA PIRES DE OLIVEIRA X ESPÓLIO DE IRINEU ARNALDO
VIEIRA E OUTROS - Fls. 58 - Proc. nº 2943/2005. Vistos em saneador. Por haver interesse de conflito foi nomeado curador
especial as menores Marciana e Grasiele, o especial, o qual apresentou contestação por negação geral a fls. 40. Processo
em ordem, dou o feito por saneado, deferindo a produção de prova oral. Para audiência de instrução e julgamento designo o
dia 14 de maio de 2009, às 14:50 horas. As partes e as testemunhas a serem arroladas no prazo legal, deverão comparecer a
audiência independente de intimação. Dê-se ciência ao Ministério Publico. P. e int. Osasco, 30 de janeiro de 2009. Juíza Auxiliar
- ADV ARISMAR AMORIM JUNIOR OAB/SP 161990 - ADV KATIA CRISTINA GUIMARAES AMORIM OAB/SP 271130 - ADV
GILBERTO WAGNER AZEVEDO OAB/SP 84455
405.01.2005.043980-0/000000-000 - nº ordem 3746/2005 - Arrolamento - MARICO MATSUDA E OUTROS X TAKESHI
MATSUDA - Fls. 74 - Aguarde-se no arquivo provocação do inventariante. P. e int. - ADV WILFRIEDE RAMISSEL E SILVA OAB/
SP 113618
405.01.2005.046077-0/000000-000 - nº ordem 4053/2005 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - C. M. F. D. A. X
M. S. D. S. F. - Fls. 44 - Vistos. O feito está paralisado há mais de trinta dias, devido à inércia da requerente. Intimada a dar
andamento ao feito, a requerente permaneceu indiferente, não obstante constasse da última intimação, feita por edital a fls. 39,
as advertências sobre as conseqüências que seu silêncio acarretaria. Posto isso, julgo extinto o processo, nos termos do artigo
267, inciso III do CPC. Arbitro os honorários do Dr. Vagner Barbosa Lima em R$ 285,59, nos termos do convênio celebrado
entre o Estado e a OAB. Expeça-se certidão. Arquivem-se os autos, oportunamente, observadas as formalidades legais. - ADV
VAGNER BARBOSA LIMA OAB/SP 150935
405.01.2006.010668-3/000000-000 - nº ordem 1165/2006 - Execução de Alimentos - C. C. C. X E. S. C. - Fls. 77 - Atendam
as partes manifestação de fls. 76, item 2. Prazo de 10 dias. P. e int. - ADV ALEXANDRE CARTOLARI OAB/SP 238406 - ADV
PAULO EDUARDO BATISTA DE MORAES OAB/SP 204546 - ADV ALEXANDRE CARTOLARI OAB/SP 238406
405.01.2006.017285-2/000000-000 - nº ordem 1806/2006 - Separação (Ordinário) - R. D. J. C. L. X V. X. L. - Fls. 160 Informe a requerente se o ofício expedido a fls. 159 foi retirado, comprovando-se o protocolo do mesmo. Prazo de 10 dias. P. e
int. - ADV JOSE ALVES FONTES OAB/SP 68148 - ADV EDU EDER DE CARVALHO OAB/SP 145050
405.01.2006.034094-0/000000-000 - nº ordem 3331/2006 - Execução de Alimentos - P. D. N. F. X C. A. F. - Fls. 235 - Processo
nº 3331/2006. Junte-se aos autos cálculo do débito atualizado, considerando os pagamentos efetuados pelo executado. Prazo
de 5 dias. Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 22 de Abril de 2009, às 14:00 horas. As partes deverão
comparecer à audiência independente de intimação. Ciência ao Ministério Público. - ADV PEDRO MARTINS DE OLIVEIRA
FILHO OAB/SP 96890 - ADV JOSE HUMBERTO DE SOUZA OAB/SP 89262 - ADV PEDRO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO
OAB/SP 96890
405.01.2007.000817-3/000000-000 - nº ordem 56/2007 - Regulamentação de Visitas - D. K. F. X D. M. D. S. - MANIFESTEMSE SOBRE O DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS QUE PERMANECERÃO EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE TRINTA DIAS.
- ADV JULIA PATRICIA ULISSES DA SILVA OAB/SP 218279
405.01.2007.006874-0/000000-000 - nº ordem 586/2007 - Outros Feitos Não Especificados - REGULAMENTAÇÃO DE
GUARDA - MARLEIDE DE CARVALHO X RICARDO SILVA PEREIRA - Fls. 50 - Manifeste-se o requerente, no prazo de cinco
dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. No silêncio, intime-se o requerente, por
seed, para no prazo de quarenta e oito horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo. P. e
int. - ADV TELMA CRISTIANE SIMÕES DE FREITAS OAB/SP 219424 - ADV CAMILA GIORGETTI OAB/SP 228664
405.01.2007.012160-8/000000-000 - nº ordem 1029/2007 - Divórcio (ordinário) - J. S. S. S. X J. A. D. S. - Fls. 37 - A par
da revelia, o tempo de separação de fato exigido por lei foi comprovado por meio das declarações juntadas. Posto isso, e
considerando a prova do tempo de separação de fato superior a dois anos, pelo que fundamento no artigo (Proc. 1029/07)
1580 do Código Civil, decreto o divórcio das partes, declarando dissolvido o casamento, bem como o regime matrimonial de
bens, e com base no artigo 269, III do CPC, julgo extinto o processo com a apreciação do mérito. A autora voltará usar o nome
de solteira, Jocilene Silva Sousa. Por conta do réu, o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários
advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa. Certifique-se o trânsito em julgado; expeça-se mandado de averbação,
e arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV MARIA HELENA MAINO OAB/SP 71148
405.01.2007.012856-2/000000-000 - nº ordem 1070/2007 - Regulamentação de Visitas - A. R. R. X R. M. D. N. - EM
RETIFICAÇÃO A PUBLICAÇÃO ANTERIOR: A AUDIÊNCIA FOI DESIGNADA PARA O DIA 19/05/2009 ÁS 15:50 HORAS,DEVENDO
AS PARTES COMPARECER INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO. - ADV JOSÉ RENATO COYADO OAB/SP 157979 - ADV ALVARO
DA COSTA CORREIA DE ABREU OAB/SP 99428 - ADV JOSÉ RENATO COYADO OAB/SP 157979
405.01.2007.012856-2/000000-000 - nº ordem 1070/2007 - Regulamentação de Visitas - A. R. R. X R. M. D. N. - EM
RETIFICAÇÃO A PUBLICAÇÃO ANTERIOR: A AUDIÊNCIA FOI DESIGNADA PARA O DIA 19/05/2009 ÁS 15:50 HORAS,DEVENDO
AS PARTES COMPARECER INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO. - ADV JOSÉ RENATO COYADO OAB/SP 157979 - ADV ALVARO
DA COSTA CORREIA DE ABREU OAB/SP 99428 - ADV JOSÉ RENATO COYADO OAB/SP 157979
405.01.2007.012784-3/000000-000 - nº ordem 1079/2007 - Execução de Alimentos - M. M. D. L. X D. S. D. L. - Decorrido
o tempo de prisão civil decretado, expeça-se alvará de soltura clausulado. Manifeste-se o exeqüente, no prazo de cinco dias,
sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. P. e Int. - ADV GUSTAVO LUIS CASCONI OAB/SP
198078
405.01.2007.016231-6/000000-000 - nº ordem 1337/2007 - Inventário - EDMAR MOURA TEIXEIRA X LADEANE DA COSTA
FEITOSA - Fls. 103 - CONCLUSÃO Em 04 de fevereiro de 2009 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara
da Família e Sucessões da Comarca de Osasco, Dr. CASSIANO RICARDO FIGUEIREDO NUNES FRANCO SOARES. Eu (Lucia
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