TJSP 12/02/2009 - Pág. 1003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 414
1003
565.01.2007.018188-1/000000-000 - nº ordem 1721/2007 - Arrolamento - AFONSO MARIA REVOLTINO X HILDA
JUNQUEIRA - Fls. 136 E 137 - Fls. 134/135: Tome-se por termo. Após, providenciadas as cópias necessárias adite-se o formal
de partilha.P.Int. e Assinar termo. - ADV ANGELA MARIA ESTEVAM FIUSA OAB/SP 133457 - ADV NARA CIBELE NEVES
MORGADO OAB/SP 205464
565.01.2007.018185-3/000000-000 - nº ordem 1722/2007 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. M. D. S. E OUTROS
X G. M. D. S. - Fls. 43 - RETIRAR CERTIDÃO DE HON ADVOCATÍCIOS(DRA. VAUZEDINA) E APÓS AO ARQUIVO. - ADV
FERNANDO AUGUSTO DE V B DE SALES OAB/SP 119611 - ADV VAUZEDINA RODRIGUES FERREIRA OAB/SP 100277 - ADV
FERNANDO AUGUSTO DE V B DE SALES OAB/SP 119611
565.01.2007.018383-7/000000-000 - nº ordem 1741/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO JACARANDÁ X ANTÔNIO ADAUTO PACHECO DA COSTA E OUTROS - PETIÇÃO: Tendo em vista o teor da certidão
supra, providencie o(a) requerente a taxa de desarquivamento, nos termos do comunicado 02/03.Aguarde-se a vinda do
original.P.Int. - ADV DENISE GAMBALE OAB/SP 148207
565.01.2007.019066-0/000000-000 - nº ordem 1812/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARLINDO CARAMARI X
BANCO ITAÚ S.A - Fls. 126 - Fls. 117/121: Manifeste-se o autor.P.Int. - ADV MARIA ANGÉLICA HADJINLIAN OAB/SP 189626 ADV MARIA GRAZIELLA HADJINLIAN OAB/SP 261720 - ADV CARLOS NARCY DA SILVA MELLO OAB/SP 70859 - ADV SILVIA
HELENA BRANDAO RIBEIRO CESCHIN OAB/SP 150323 - ADV FABIOLA STAURENGHI OAB/SP 195525
565.01.2008.006458-5/000000-000 - nº ordem 702/2008 - Declaratória (em geral) - MARCO ANTONIO DE SIQUEIRA X
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA - Ao arquivo. - ADV MARCELO CALDEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 140590 - ADV REGINA
SCARANELLO BALDONI OAB/SP 181329 - ADV JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 138667 - ADV CAMILA
SPACACHERRI VILELA OAB/SP 269607
565.01.2008.008995-5/000000-000 - nº ordem 972/2008 - Inventário - ANSELMO JOSÉ MARTIN X MARIA INÊS LUIZ
MARTIN - Fls. 80 - Preliminarmente, atribua-se correto valor à causa, no prazo de dez (10) dias. As regras que envolvem o
valor da causa representam matéria de ordem pública, o que determina a atuação ex officio, considerando a existência de
critério fixado em Lei. (RT 498/104, 596/119, RJTJESP 93/316; JTA 45/39; TTJ - 4ª Turma, Resp. nº 120, 363-GO, Rel. Min. Ruy
Rosado). P. Int. - ADV CARLOS UMBERTO GIRARDI OAB/SP 149105
565.01.2008.009718-0/000000-000 - nº ordem 1052/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA HELENA DE OLIVEIRA
X RENATO NUNES ROSA - Fls. 94 - Fls. 89/90: Defiro o desentranhamento, mediante traslado. No mais, mantenho o despacho
de fls. 83.P.Int. - ADV MARIA HELENA DE OLIVEIRA OAB/SP 130279
565.01.2008.011478-1/000000-000 - nº ordem 1251/2008 - Divórcio (ordinário) - A. R. S. P. D. S. X J. P. D. S. - Aguarde-se
impulso processual pelo prazo de 30(trinta) dias. No silêncio, intime-se o autor, na pessoa de seu representante legal, para dar
impulso processual em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. - ADV DÉBORA ROGGERIO OAB/SP 167402
565.01.2008.013267-7/000000-000 - nº ordem 1411/2008 - Execução de Alimentos - H. K. C. D. N. X S. D. D. N. - Aguarde-se
impulso processual pelo prazo de 30(trinta) dias. No silêncio, intime-se o autor, na pessoa de seu representante legal, para dar
impulso processual em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. - ADV JOSE EDNALDO DE ARAUJO OAB/SP 230087
565.01.2008.013589-3/000000-000 - nº ordem 1452/2008 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
DE ALIMENTOS - P. A. M. T. E OUTROS - Ao arquivo. - ADV LARISSA MICHELE DOS SANTOS OAB/SP 202834
565.01.2008.014177-1/000000-000 - nº ordem 1521/2008 - Ação Monitória - HERMINIA MODAS LTDA X TAIS IASZ RAMOS
BARBOSA - Fls. 52 - CIÊNCIA(OF.R.F) - ADV JENNIFER GONZALEZ CAMPOS OAB/SP 268951
565.01.2008.016622-3/000000-000 - nº ordem 1752/2008 - Acidente do Trabalho - JOAQUIM CAETANO DOS SANTOS
FILHO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 66/101 - CIÊNCIA(OF.GM.) - ADV FABIO FREDERICO DE
FREITAS TERTULIANO OAB/SP 195284
565.01.2008.017201-0/000000-000 - nº ordem 1801/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIO SHIGUEYOSHI
OSIRO X BANCO UNIBANCO - Fls. 70/77 - Sentença nº 131/2009 registrada em 04/02/2009 no livro nº 209 às Fls. 193/200:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE ação para condenar o UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. a pagar
à autor MARIO SHIGUEYOSHI OSIRO, as diferenças da correção monetária creditadas sobre os saldos existentes na conta
poupança objeto da lide e aquela efetivamente devida, considerando-se o índice de 42,72% em janeiro de 1989, mais juros
remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente, desde fevereiro de 1989, até o efetivo pagamento, cujo exato
montante deverá ser apurado oportunamente, na fase do cumprimento da sentença, consoante o disposto o artigo 475-B, do
Código de Processo Civil vigente . De igual modo, o valor obtido na forma supracitada, deverá ser corrigido monetariamente na
forma da lei, a contar do ajuizamento desta, bem como acrescido de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a contar da
citação, consoante o disposto no artigo 406, do Código Civil vigente. Arcará, ainda, o requerido com o pagamento das custas e
das despesas processuais efetivamente desembolsadas, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por
cento) do montante atualizado do débito. Transitada esta em julgado, em querendo, promova o autor o cumprimento da sentença,
observando a forma acima determinada. P.R.I. PREPARO R$ 393.03. TAXA DE REMESSA E RETORNO DE RECURSO R$
20,96( 1 VOLUME). - ADV CAMILA MAYUMI TAMANAHA TONAK OAB/SP 255935 - ADV ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO
OAB/SP 204155 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287 - ADV FERNANDO LUÍS MENESES FAVETT OAB/SP 254184
565.01.2008.017038-1/000000-000 - nº ordem 1831/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MICAEL IVANOVA X BANCO
ABN AMRO REAL S/A. - Fls. 59/67 - Sentença nº 104/2009 registrada em 29/01/2009 no livro nº 209 às Fls. 84/92: Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE ação para condenar o BANCO ABN AMRO REAL S/A a pagar ao autor MICAEL IVANOVA, as
diferenças da correção monetária creditadas sobre os saldos existentes na conta poupança objeto da lide e aquela efetivamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º