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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2009 - Página 1036

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TJSP 12/02/2009 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 414

1036

ambas as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir. - ADV VANESSA BALEJO PUPO OAB/SP 215087 - ADV JULIANA
PONIK PIMENTA OAB/SP 194550 - ADV RODRIGO DE FREITAS OAB/SP 184482
320.01.2008.027354-0/000000-000 - nº ordem 120/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ACELINO KOPPE - ESPOLIO
X BANCO ITAU - Antes de apreciar a petição de fl. 53, tragam os autores Paulo e Valdete cópias de suas certidões de casamento,
para aferir eventual inclusão no pólo ativo de seus cônjuges, em dez dias. - ADV VALDETE DENISE KOPPE CHINELLATO OAB/
SP 178303
320.01.2009.001013-2/000000-000 - nº ordem 145/2009 - Possessórias em geral - SUDAMERIS ARRENDAMENTO
MERCANTIL SA X ADELINO DE ALMEIDA PINA NETO - Fls. 49 - HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do artigo
158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinta, com fundamento legal no artigo 569 c.c.
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a presente ação POSSESSÓRIA proposta por SUDAMERIS ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A , revogando a liminar anteriormente concedida. Prejudicada a expedição de ofício porque não partida deste
Juízo a ordem anterior. Calculadas e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P.
R. I. C. Limeira, d. s. Valor do Preparo: R$649,80 Porte de remessa/vol.: R$20,96 (01 vol.) - ADV RODOLFO GERD SEIFERT
OAB/SP 183944
320.01.2008.027521-0/000000-000 - nº ordem 166/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDMILSON CHINELLATO
- ESPOLIO X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 72 - Antes de apreciar o aditamento retro apresentado, providenciem os autores
apresentação de cópias de suas certidões de casamento, com exceção de Áurea. - ADV VALDETE DENISE KOPPE CHINELLATO
OAB/SP 178303
320.01.2008.027603-3/000000-000 - nº ordem 190/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - YVONE CARACCIO
BASSINELLO -ESPÓLIO X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 26 - Consoante o artigo 284 do CPC o prazo para aditamento já
está em fluência, portanto, indefiro o pedido. - ADV JEFFERSON ALEX GIORGETTE OAB/SP 175018
320.01.2008.027604-6/000000-000 - nº ordem 191/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - AGENOR BASSINELLO X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 19 - Consoante o artigo 284 do CPC o prazo para aditamento já está em fluência, portanto,
indefiro o pedido. - ADV JEFFERSON ALEX GIORGETTE OAB/SP 175018
320.01.2008.027637-5/000000-000 - nº ordem 198/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALCIDIO ANTONIO BUZELLO
X BANCO BRADESCO SA - Fls. 16 - Consoante o artigo 284 do CPC o prazo para aditamento já está em fluência, portanto,
indefiro o pedido. - ADV JEFFERSON ALEX GIORGETTE OAB/SP 175018
320.01.2008.027639-0/000000-000 - nº ordem 199/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIS OLIVEIRA DE AGUIAR
X BANCO BRADESCO SA - Fls. 15 - Consoante o artigo 284 do CPC o prazo para aditamento já está em fluência, portanto,
indefiro o pedido. - ADV JEFFERSON ALEX GIORGETTE OAB/SP 175018
320.01.2008.027640-0/000000-000 - nº ordem 200/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ ANTONIO MODENEZ
X UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS SA - Fls. 16 - Consoante o artigo 284 do CPC o prazo para aditamento já está
em fluência, portanto, indefiro o pedido. - ADV JEFFERSON ALEX GIORGETTE OAB/SP 175018
320.01.2008.027697-7/000000-000 - nº ordem 211/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANITA MENDES ALEIXO
SARAN X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls.28: Cumpra a autora conforme determinado às fls.27, no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento. - ADV MARIA APARECIDA FIGUEIREDO SILVA OAB/SP 104640
320.01.2008.027706-6/000000-000 - nº ordem 213/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. D. S. E OUTROS X V.
P. D. S. - Fls. 36 - Por ora, mantenho a fixação dos alimentos provisórios conforme fl. 33. No mais, aguarde-se a realização da
audiência preliminar de conciliação e contraditório. Ciência ao M.P. - ADV ADRIANA DOS SANTOS OAB/SP 259354
320.01.2009.001859-0/000000-000 - nº ordem 274/2009 - Arrolamento - NOÉ PEREIRA DE SOUSA X MARIA DA GLÓRIA
SOARES DE SOUSA - Em 09 de fevereiro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 4a Vara, Dr. MARCELO
IELO AMARO. Eu, _________ Escr.subscr. Proc. no 274/09 - 4º ofício Trata-se a presente de ação de ARROLAMENTO dos bens
deixados por MARIA DA GLORIA SOARES DE SOUSA, com interesses de herdeiros maiores e capazes. Nomeio inventariante
o SR. NOÉ PEREIRA DE SOUSA, independente de compromisso firmado aos autos. Na forma de que dispöe os artigos 1031 a
1045 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença para que produza seus efeitos do direito o plano de partilha de
fls. 04, destes autos de arrolamento do espólio de MARIA DA GLORIA SOARES DE SOUSA representado pela inventariante
NOÉ PEREIRA DE SOUSA. Em consequência, adjudico aos herdeiros os seus respectivos quinhöes, ressalvados os direitos de
terceiros. Oportunamente, com o trânsito em julgado da presente decisäo, após o recolhimento das custas processuais devidas,
bem como, da vinda aos autos das certidões negativas municipais dos bens imóveis arrolados e após a manifestação favorável
aos autos pela Fazenda Pública Estadual, expeça-se formal de partilha e/ou certidäo de pagamento (artigo 1027 e seu parágrafo
único do Código de Processo Civil). P.R.I. Limeira, d.s. JUIZ DE DIREITO D A T A Em _____ de ______________ de 2009 recebi
estes autos em Cartório. Eu, _________ Escr.subscr. VALRO DO PREPARO R$736,24 VALOR DO PORTE DE REMESSA POR
VOLUME 20,96 01 VOLUME - ADV ELTON RODRIGO PEREIRA OAB/SP 244604
320.01.2009.001924-0/000000-000 - nº ordem 288/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO
SA X CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA - Fls. 21 - Em cinco (5) dias, manifeste-se o autor ante a certidão do Sr.
Oficial de Justiça (fls. 20vº). Não havendo manifestação necessária para regular andamento, intime-se pessoalmente o autor
a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. - (em diligências no local apontado não localizou o bem a ser
apreendido, encontrando-se o mesmo em local ignorado) - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
320.01.2009.002037-6/000000-000 - nº ordem 298/2009 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL SA X WELLINGTON IVAN DA SILVA - Fls. 19 - Em cinco (5) dias, manifeste-se o autor ante a certidão do Sr. Oficial
de Justiça (fls. 18vº). Não havendo manifestação necessária para regular andamento, intime-se pessoalmente o autor a dar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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