TJSP 12/02/2009 - Pág. 126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 414
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LUIS GOMES DE ALMEIDA - Fls. 39 - Conforme recibo que segue, a ordem resultou infrutífera, contudo, a anterior resultou
parcialmente frutífera no valor de R$ 15,30. Independentemente de qualquer formalidade quanto à formalização da penhora,
desde logo intimar o devedor por carta (ou pela imprensa, na pessoa de seu advogado), sobre o prazo para oferecimento de
impugnação/embargos. Intimem-se. - ADV PAULO DE TARCO CHANDER OAB/SP 49937
248.01.2008.010329-6/000000-000 - nº ordem 1649/2008 - Condenação em Dinheiro - LIDIANE BERTAZINI X GANDINI
CONSORCIO NACIONAL E OUTROS - Fls. 155 - Buscando meio mais eficaz para a satisfação do crédito, requisitei o bloqueio
“on line”. Nova conclusão em dez (10) dias. Intimem-se. - ADV NAIR APARECIDA CHRISTO SALVIATO OAB/SP 276111 ADV MARIA ELIETE ZANETTI FERREIRA OAB/SP 102943 - ADV FERNANDO BRANDAO WHITAKER OAB/SP 105692 - ADV
GASTAO MEIRELLES PEREIRA OAB/SP 130203
248.01.2008.010329-6/000000-000 - nº ordem 1649/2008 - Condenação em Dinheiro - LIDIANE BERTAZINI X GANDINI
CONSORCIO NACIONAL E OUTROS - Fls. 156 - Conforme recibo que segue, a ordem resultou parcialmente frutífera no
valor de R$ 760,74. Ainda, reiterei a ordem, pelo saldo remanescente. Nova conclusão em dez (10) dias. Intimem-se. - ADV
NAIR APARECIDA CHRISTO SALVIATO OAB/SP 276111 - ADV MARIA ELIETE ZANETTI FERREIRA OAB/SP 102943 - ADV
FERNANDO BRANDAO WHITAKER OAB/SP 105692 - ADV GASTAO MEIRELLES PEREIRA OAB/SP 130203
248.01.2008.010329-6/000000-000 - nº ordem 1649/2008 - Condenação em Dinheiro - LIDIANE BERTAZINI X GANDINI
CONSORCIO NACIONAL E OUTROS - Fls. 161 - Conforme recibo que segue, a ordem resultou parcialmente frutífera no
valor de R$ 880,81. Ainda, reiterei a ordem, pelo saldo remanescente. Nova conclusão em dez (10) dias. Intimem-se. - ADV
NAIR APARECIDA CHRISTO SALVIATO OAB/SP 276111 - ADV MARIA ELIETE ZANETTI FERREIRA OAB/SP 102943 - ADV
FERNANDO BRANDAO WHITAKER OAB/SP 105692 - ADV GASTAO MEIRELLES PEREIRA OAB/SP 130203
248.01.2008.010329-6/000000-000 - nº ordem 1649/2008 - Condenação em Dinheiro - LIDIANE BERTAZINI X GANDINI
CONSORCIO NACIONAL E OUTROS - Fls. 166 - Conforme recibo que segue, a ordem resultou parcialmente frutífera no
valor de R$ 54,40. Ainda, reiterei a ordem, pelo saldo remanescente. Nova conclusão em dez (10) dias. Intimem-se. - ADV
NAIR APARECIDA CHRISTO SALVIATO OAB/SP 276111 - ADV MARIA ELIETE ZANETTI FERREIRA OAB/SP 102943 - ADV
FERNANDO BRANDAO WHITAKER OAB/SP 105692 - ADV GASTAO MEIRELLES PEREIRA OAB/SP 130203
248.01.2008.010329-6/000000-000 - nº ordem 1649/2008 - Condenação em Dinheiro - LIDIANE BERTAZINI X GANDINI
CONSORCIO NACIONAL E OUTROS - Fls. 173 - Conforme recibo que segue, a ordem resultou frutífera no valor de R$ 454,00.
Tratando-se de execução de título judicial, independentemente de qualquer formalidade quanto à formalização da penhora,
desde logo intimar o devedor por carta (ou pela imprensa, na pessoa de seu advogado), sobre o prazo para oferecimento
de impugnação/embargos. - ADV NAIR APARECIDA CHRISTO SALVIATO OAB/SP 276111 - ADV MARIA ELIETE ZANETTI
FERREIRA OAB/SP 102943 - ADV FERNANDO BRANDAO WHITAKER OAB/SP 105692 - ADV GASTAO MEIRELLES PEREIRA
OAB/SP 130203
248.01.2008.011057-3/000000-000 - nº ordem 1718/2008 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MARIA DO
CARMO NUNEZ MARTINEZ X GBDL CENTRO DE FORMACAO PROFISSIONAL LTDA - Fls. 107 - Fls. 97/98: impossível,
nesta fase processual, o aditamento pretendido, reiterando assim fls. 94. Esclareça a autora se desiste deste processo, para
propositura de nova ação contra a ré que se pretende incluir no pólo passivo da relação processual constituída neste processo.
Sem manifestação, aguarde-se a data da audiência já designada. Int. - ADV MARIA DO CARMO NUNEZ MARTINEZ OAB/SP
143421
248.01.2008.012338-8/000000-000 - nº ordem 1920/2008 - Condenação em Dinheiro - SERGIO DE LIMA DIAS X BANCO
HSBC BANK BRASIL SA - Fls. 104 - Considerando fls. 16, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de maio de
2009, às 14h40m, quando serão ouvidas as partes e as testemunhas por elas apresentadas, não se deferindo a intimação, salvo
motivo excepcional, conforme item 10.2 do Prov. nº 806/03 do CSM. Int. - ADV MARCELO DA CRUZ OAB/SP 250779 - ADV
MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
248.01.2008.012900-2/000000-000 - nº ordem 2005/2008 - Reparação de Danos (em geral) - GILBERTO CIRINO X RAPIDO
TRANSPAULO LTDA - Fls. 47/50 - Sentença nº 312/2009 registrada em 04/02/2009 no livro nº 142 às Fls. 286/289: Diante do
exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedente a pretensão deduzida no pedido inicial
para reconhecer a nulidade do título de crédito objeto do protesto de fls. 10, assim confirmando a medida liminar já concedida,
e condenar a ré no pagamento de R$ 3.000,00, quantia que será atualizada monetariamente segundo os índices divulgados
pelo TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, encargos estes computados desde a data da sentença, bem como na
obrigação de fazer, consistente na promoção do cancelamento do protesto já referido, no prazo de dez dias contados do trânsito
em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00. Não há condenação no pagamento das custas processuais
e de honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Desde logo fica a ré advertida de que, não cumprindo
espontaneamente a condenação no prazo de quinze dias contados do trânsito em julgado, o montante será acrescido de multa
de 10%, prosseguindo-se nos termos do artigo 475-J do CPC. P.R.I. (valor do preparo em caso de recurso R$ 243,15 - valor do
porte de remessa e retorno dos autos R$ 20,96 - 01 volume) - ADV PAULO DONIZETI CANOVA OAB/SP 117975 - ADV MARCIO
YOKOYAMA DE OLIVEIRA OAB/SP 117578
248.01.2008.014640-4/000000-000 - nº ordem 2203/2008 - Condenação em Dinheiro - JOSE ALBERTO CHUFI X BANCO
ITAU S/A - Fls. 77/80 - Sentença nº 335/2009 registrada em 04/02/2009 no livro nº 143 às Fls. 30/33: Diante do exposto, julgo
procedente o pedido, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o réu no pagamento da quantia
de R$ 16.600,00, que será atualizada monetariamente segundo os índices divulgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e
acrescida de juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do CC c.c. artigo 161, par. 1º, do CTN), tudo a partir da data da propositura
da ação. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios por força do disposto no art. 55
da Lei 9.099/95. Desde logo fica o réu advertido de que, não cumprindo espontaneamente a condenação no prazo de quinze
dias contados do trânsito em julgado, o montante será acrescido de multa de 10%, prosseguindo-se nos termos do artigo 475-J
do CPC. P.R.I. (valor do preparo em caso de recurso R$ 494,63 - valor do porte de remessa e retorno dos autos R$20,96 - 1
volume) - ADV VILMA MARIA DE LIMA OAB/SP 124010 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º