TJSP 13/02/2009 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 415
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236.01.2008.008086-3/000000-000 - nº ordem 2959/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA IZABEL CLARO
GOMES - ME X GILSELAINE CHORINO - Fls. 15 - “Fls. 11/12:- Deixo de homologar o acordo, porque a execução não está
garantida. Entretanto, defiro a suspensão pelo prazo ali mencionado. Decorrido, manifeste-se o(a) exeqüente, em dez dias,
informando se ocorreu a quitação do débito, sob pena de ser o silêncio considerado como concordância à quitação do débito,
motivo que o processo será julgado extinto. Prossiga-se. Int” (FOI DEFERIDA A SUSPENSÃO DO FEITO) - ADV ROSEMARIE
GAZETTA MARCONATO OAB/SP 139831
236.01.2008.009385-0/000000-000 - nº ordem 3465/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA. NILDA MATTAR BATISTA X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Fls. 13 - “Nos termos do caput do artigo 8º da Lei 9.099/95, a ré,
por ser empresa pública federal, não pode ser parte nos processos do Juizado Especial Cível. Assim, sob pena de extinção do
processo, manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, informando se pretende sejam os autos remetidos ao Juizado Especial
Federal de Araraquara, competente para processar e julgar o presente feito (artigo 109, inciso I, da Constituição Federal), sob
pena de extinção do processo. Prossiga-se. Int.” - ADV MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA OAB/SP 78551
236.01.2008.009350-5/000000-000 - nº ordem 3479/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA FABIO PINTO DA COSTA X SABATINO ROSSI NETO - Fls. 12 - “Adite o autor a inicial, no prazo de dez dias, a fim de excluir do
pedido a incidência de correção monetária e cômputo de juros, vez que indevidos em ações de conhecimento, devendo também
retificar o valor da causa. Observo, ainda, que o autor deverá fornecer cópia do aditamento para a contrafé. Prossiga-se. Int.”
- ADV GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO OAB/SP 214322 - ADV MARIA DE LOURDES SANT’ANA OAB/SP 199443 - ADV
LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO OAB/SP 252338
236.01.2008.009351-8/000000-000 - nº ordem 3480/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA FÁBIO PINTO DA COSTA X SABATINO ROSSI NETO - Fls. 8 - “Adite o autor a inicial, no prazo de dez dias, a fim de excluir do
pedido a incidência de correção monetária e cômputo de juros, vez que indevidos em ações de conhecimento, devendo também
retificar o valor da causa. Observo, ainda, que o autor deverá fornecer cópia do aditamento para a contrafé. Prossiga-se. Int.”
- ADV GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO OAB/SP 214322 - ADV MARIA DE LOURDES SANT’ANA OAB/SP 199443 - ADV
LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO OAB/SP 252338
236.01.2008.009352-0/000000-000 - nº ordem 3481/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA FABIO PINTO DA COSTA X SABATINO ROSSI NETO - Fls. 10 - “Adite o autor a inicial, no prazo de dez dias, a fim de excluir do
pedido a incidência de correção monetária e cômputo de juros, vez que indevidos em ações de conhecimento, devendo também
retificar o valor da causa. Observo, ainda, que o autor deverá fornecer cópia do aditamento para a contrafé. Prossiga-se. Int.”
- ADV GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO OAB/SP 214322 - ADV MARIA DE LOURDES SANT’ANA OAB/SP 199443 - ADV
LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO OAB/SP 252338
236.01.2008.009431-5/000000-000 - nº ordem 3482/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CLÍNICA SGARBI DE
MEDICINA E CIRURGIA S/S LTDA X INEZ TREVISAN DA SILVA - Fls. 22 - “Considerando que a exeqüente não acostou à sua
inicial comprovante de sua qualidade como microempresa, deverá, no prazo de dez dias, juntar aos autos a DECA e Cartão do
CNPJ, tudo sob pena de extinção do processo. Prossiga-se. Int.” - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387 ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374
236.01.2008.009432-8/000000-000 - nº ordem 3483/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO CARLOS DA SILVA
X ABRÃO BALADI NETO - Fls. 10 - “Observando os autos, verifico que o título de fls. 06 está nominal à empresa “Relfarma
Comercial Ltda”. Está configurada, desse modo, cessão de crédito de pessoa jurídica, hipótese esta vedada expressamente
em sede de Juizado Especial Cível, conforme disposto no artigo 8º, § 1º da Lei nº 9.099/95. Assim sendo, manifeste-se o
exequente, no prazo de dez dias, a fim de excluir do pedido referido título, devendo, por conseguinte, retificar o valor da causa.
Saliento, ademais, que o exequente deverá fornecer cópia do aditamento para a contrafé. Prossiga-se. Int.” - ADV SERGIO
JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387 - ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374
236.01.2008.009370-2/000000-000 - nº ordem 3484/2008 - Execução de Título Extrajudicial - DOMINGOS CALAMANTE X
LAZARO GARCIA DE GODOY E OUTROS - Fls. 51 - “Manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, nos termos do Enunciado
nº 09 do Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cível e Criminal do Estado de São Paulo (impossibilidade do espólio
ingressar com ações perante o JEC), tudo sob pena de extinção do processo. Prossiga-se. Int.” - ADV VILSON MONTEFORTE
OAB/SP 93161
236.01.2008.009450-0/000000-000 - nº ordem 3496/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA. APARECIDA GIANSANTE CLEMENTE X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 19 - “Vistos. Embora a autora alegue, em sua inicial,
que era titular da conta poupança objeto da presente ação, nas cópias de extratos de fls. 11/12 verifico tão somente o nome
de José da Silva Clemente, não havendo menção ao nome da requerente. Assim, manifeste-se a autora, no prazo de dez dias,
esclarecendo tal divergência, sob pena de extinção do processo. Prossiga-se. Int.” - ADV JOVINA APARECIDA FERREIRA OAB/
SP 124661 - ADV IORICE COLOMBO OAB/SP 64038
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IBIÚNA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE IBIÚNA EM 11/02/2009
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