TJSP 13/02/2009 - Pág. 1585 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 415
1585
390.01.2003.001240-6/000000-000 - nº ordem 676/2003 - Execução de Título Extrajudicial - HELDER HUGO DA SILVA
FABBRI X MARIA DE LOURDES FRAGA - Fls. 112 - Vistos, Fls. 111: Defiro a penhora, em relação ao valor do débito
remanescente. Cumpra a serventia com o necessário. Int. N.G., 09/02/2009. - ADV CRISTIANE MARIA PAREDES FABBRI OAB/
SP 84211 - ADV ARNALDO DE SOUZA OAB/SP 167924
390.01.2003.002394-5/000000-000 - nº ordem 1051/2003 - Condenação em Dinheiro - LUIZ ANTONIO BASALIA X PAULO
ROBERTO CUNHA - Fls. 108 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)-se relacionado(s) para publicação no Diário
Oficial: “Considera-se suspenso o feito, pelo prazo de 90 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo deverá o exeqüente
(requerente) manifestar, no prazo de cinco dias, para regular prosseguimento do feito, independente de intimação. Decorrido o
prazo, o exeqüente deve providenciar o andamento do feito em 30 dias, independente de intimação, sob pena de não o fazendo,
ser extinto o feito sem julgamento do mérito, por abandono da causa (comunicado CG n. 455/06).” N. Granada, 09 de fevereiro
de 2009. Eu,______,(José Emílio T. Lopes), Diretor de Serviço, digitei e assino. - ADV MARIA FERNANDA MARINI OAB/SP
145400 - ADV JECSON SILVEIRA LIMA OAB/SP 225991
390.01.2004.002389-3/000000-000 - nº ordem 205/2004 - Execução de Título Extrajudicial - JAIME FERREIRA DIAS X
ANTONIO CESAR CABRAL - Fls. 64 - 1. Tendo em vista o requerimento retro, onde o(a) exeqüente desiste da execução,
alegando que o(a) executado(a) não possui bens passíveis de penhora para garantir o pagamento do débito, e diante do
requerido, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial que JAIME FERREIRA DIAS move em face
de ANTONIO CESAR CABRAL, com fulcro no artigo 267,VIII, c.c art. 569, “caput”, ambos do Código de Processo Civil. - ADV
ANTONIO ALVES FRANCO OAB/SP 20226 - ADV VENINA SANTANA NOGUEIRA OAB/SP 207906
390.01.2004.000200-4/000000-000 - nº ordem 454/2004 - Condenação em Dinheiro - JOSE LUIZ MARCARI E OUTROS X
ELIFES LEVI MANHOSO VICENTE - Fls. 64 - Vistos, Intime-se o(a) executado(a) para que se manifeste nos autos no prazo
de 10 dias, para pagamento do débito atualizado, sob pena de adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) às fls. 57, como
pagamento parcial da execução, aplicando-se subsidiariamente os termos do Enunciado n.º 66 do Fórum Permanente de
Juizes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil. Decorrido o prazo de 10 dias sem manifestação,
lavre-se o Auto de Adjudicação, intimando-se o(a) exeqüente para assinatura no prazo de cinco dias. Caso necessário, desde
já, fica deferido a expedição de mandado de remoção e entrega do(s) bem(ns) adjudicado(s), requisitando-se reforço policial
para cumprimento do ato, observando-se as cautelas legais. Expeça-se mandado de reforço de penhora em relação ao débito
remanescente, devendo o Sr. Oficial de Justiça relacionar os bens que guarnecem a residência do(a) devedor(a), para normal
prosseguimento do feito. Int. N.G., 10.02.09. - ADV PATRICIA FERREIRA GIL OAB/SP 198833 - ADV CLEBER UEHARA OAB/
SP 158869
390.01.2004.002045-4/000000-000 - nº ordem 1124/2004 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE FOLCHINI FILHO X
ESPOLIO DE IZABEL HIDALGO GARCIA REP POR PAULO GARCIA RUIZ E OUTROS - Fls. 169 - Vistos, etc... Fls. 166/168:
Homologo, por sentença, o acordo entre as partes - PAULO GARCIA RUIZ e ESPOLIO DE IZABEL HIDALGO GARCIA e
JOSE FOLCHINI FILHO, nestes autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, para que surta seus feitos legais. Por
conseguinte, determino a suspensão do feito até o cumprimento do avençado, e cientificando-se as partes de que o silêncio
nos 10 dias seguintes à data do vencimento será considerado como satisfação integral, gerando a extinção do feito. No caso
de inadimplemento do avençado mediante provocação da exeqüente, o feito seguirá seu curso. P. R. I. Nova Granada, 10 de
fevereiro de 2009. - ADV CLAUDIA RENATA DA SILVA OAB/SP 124827 - ADV VENINA SANTANA NOGUEIRA OAB/SP 207906
390.01.2005.000042-3/000000-000 - nº ordem 305/2005 - Condenação em Dinheiro - SOLANGE MARIA CREPALDI
ANDRADE X LAUDELINA AP DA SILVA OLIVEIRA - Fls. 80 - Vistos, Intime-se o(a) executado(a) para que se manifeste nos
autos no prazo de 10 dias, para pagamento do débito atualizado, sob pena de adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) às fls.
68, como pagamento parcial da execução, aplicando-se subsidiariamente os termos do Enunciado n.º 66 do Fórum Permanente
de Juizes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil. Decorrido o prazo de 10 dias sem manifestação,
lavre-se o Auto de Adjudicação, intimando-se o(a) exeqüente para assinatura no prazo de cinco dias. Caso necessário, desde
já, fica deferido a expedição de mandado de remoção e entrega do(s) bem(ns) adjudicado(s), requisitando-se reforço policial
para cumprimento do ato, observando-se as cautelas legais. Expeça-se mandado de reforço de penhora em relação ao débito
remanescente, devendo o Sr. Oficial de Justiça relacionar os bens que guarnecem a residência do(a) devedor(a), para normal
prosseguimento do feito. Int. N.G., 10.02.09. - ADV LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA OAB/SP 224936 - ADV VIVIANE MARIA
MARINHO DE MELO OLIVEIRA OAB/SP 229333
390.01.2005.000233-1/000000-000 - nº ordem 403/2005 - Execução de Título Extrajudicial - ESPÓLIO DE JULIANO
RICARDO FREITAS REP POR SONIA REGINA PIANHERI FREITAS ASSUNÇÃO X SIRLENE SILVA - Fls. 70 - Vistos, Diante da
certidão de fls. 69, intime-se a representante do espólio, para no prazo de cinco dias, comparecer em cartório para assinar o
termo de penhora, sob pena de extinção do feito. Diligencie a serventia pelo necessário. Int. N.G., 09/02/2009. - ADV ESMENIA
GONCALVES DA COSTA OAB/SP 133583 - ADV RODRIGO OLAVO CUNHA DE MENDONÇA SANTOS OAB/SP 163474 - ADV
MAYRTON PEREIRA MARINHO OAB/SP 138263
390.01.2006.000158-6/000000-000 - nº ordem 57/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ROBERTO ZORZETO ME X
VIVIANE MARTINS BARROS - Fls. 46 - Tendo em vista que decorreu o prazo para o exeqüente manifestar sobre o cumprimento
do acordo entabulado entre as partes, e considerando o principio da celeridade que rege este Juizado e tendo em vista que o(a)
exeqüente, regularmente intimado(a), no prazo legal, não promoveu atos necessários para o regular andamento do feito, no
silêncio presume-se integralmente cumprido e diante da juntada de cópia dos recibos pelo(a) executado(a) ,JULGO EXTINTA a
presente Ação de Execução de Título Extrajudicial que ROBERTO ZORZETO ME move em face de VIVIANE MARTINS BARROS,
com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC. - ADV RENATA ALESSANDRA BARCELOS NOGUEIRA OAB/SP 229183
390.01.2006.000211-7/000000-000 - nº ordem 78/2006 - Condenação em Dinheiro - AUTO ESCOLA NOVA GRANADA X
ANDERSON DE SOUZA ROMECO - Fls. 28 - Vistos, etc... Indefiro o pedido de expedição de certidão de crédito, uma vez que
já foi expedida e entregue ao procurador do(a) autor(a), conforme recibo de fls. 23vº. Retornem os autos ao arquivo. Int. N.G.,
10/02/09. - ADV THIAGO CERVELATO MARINI OAB/SP 218183
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º