TJSP 13/02/2009 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 415
2009
mandado deverá constar, também, que seu estado civil do réu é solteiro, a fim de atender às exigências do Cartório de Registro
de Imóveis, ficando assim em conformidade com a matrícula. 2 - Fls. 160/161: Lavre-se auto de penhora do imóvel, procedendose nos termos do artigo 659, § 5º, do CPC. - ADV ERIKA FRANCINE SCANNAPIECO FERNANDES OAB/SP 178469
451.01.2008.017598-5/000000-000 - nº ordem 1103/2008 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA X ADRIANA INACIO DE OLIVEIRA - Fls. 43: Expeça-se precatória conforme requerido (a precatória
estará disponível para retirada em dez dias a contar da publicação deste despacho pela imprensa e sua distribuição deverá ser
comprovada pela parte nos dez dias seguintes). - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005
451.01.2008.018817-2/000000-000 - nº ordem 1181/2008 - Ação Monitória - SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA X ELIANE
DAMASCENA SILVA - Fls. 32/33: O processo já foi julgado extinto a fls. 30. Defiro o desentranhamento dos títulos e dos
instrumentos de protesto à executada. Feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. - ADV MARCELO ROSENTHAL
OAB/SP 163855
451.01.2008.020139-6/000000-000 - nº ordem 1273/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAGDA LUCI VIEIRA X
BANCO DO BRASIL - Sobre o alegado pelo réu a fls. 94/95 manifeste-se a autora. - ADV NEUSA MARIA SABBADOTTO OAB/
SP 86729 - ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550 - ADV ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI OAB/
SP 170551
451.01.2008.020525-0/000000-000 - nº ordem 1313/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - INECINA ALEXANDRINO
. X BANCO ITAÚ S/A - 1. Cumpra-se o título judicial. 2. Caso haja advogado indicado pelo convênio OAB/PGE, expeça-se
certidão de honorários em 100% do valor da Tabela. 3. Aguarde-se o pagamento espontâneo por 15 dias, sob pena de multa
de 10% e, iniciada a execução, mais 10% de honorários de advogado. O prazo de quinze dias correrá: a) para devedor com
advogado constituído, da publicação deste despacho na imprensa; b) para assistido pelo Convênio OAB/PGE e para revel citado
pessoalmente, da intimação a ser feita por carta (a despesa postal deverá ser recolhida pelo credor em cinco dias, salvo se for
beneficiário da gratuidade. Caso não efetue o recolhimento, aguarde-se provocação em arquivo); c) para revel citado por edital,
aguarde-se o decurso do prazo em cartório. 4. Efetuado o pagamento espontâneo, expeça-se guia de levantamento, intimandose o credor para retirada, devendo esclarecer, nos cinco dias seguintes à retirada, se o débito foi integralmente satisfeito. No
silêncio, presumido o adimplemento total, conclusos para extinção da execução. 5. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento,
se já apresentado requerimento de execução: a.1) com pedido de penhora on line, venham conclusos; a.2) sem pedido de
penhora on line, a parte exeqüente deverá esclarecer, independentemente de novo despacho, em cinco dias, se pretende
penhora on line, vindo os autos conclusos; ou se prefere penhora por mandado, neste último caso indicando, se possível, bens,
devendo recolher no mesmo prazo a diligência de oficial de Justiça, expedindo-se o mandado de penhora e avaliação; e, caso
o credor não se pronuncie ou não recolha a diligência, aguarde-se provocação em arquivo; 6. Decorrido o prazo de 15 dias sem
pagamento e não tendo sido apresentado requerimento de execução, aguarde-se sua apresentação em cartório por 15 dias e,
após, em arquivo. Int. - ADV FLAVIA CRISTINA PRATTI MENDES OAB/SP 174352 - ADV RENATA HORACIO ALVES ABRAHÃO
OAB/SP 163393 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LECY FATIMA SUTTO NADER OAB/SP 41551
451.01.2008.020754-7/000000-000 - nº ordem 1333/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ANA MARIA LEITE NOUER
X BANCO NOSSA CAIXA SA - Sobre os extratos apresentados, manifeste-se a autora. - ADV JULIANA DECICO FERRARI
MACHADO OAB/SP 209640 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2008.021323-0/000000-000 - nº ordem 1370/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSE ROQUE DE SOUZA X
MAURILIO ODAIR VITTI - O processo já foi julgado extinto a fls. 23. Assim, diante da manifestação de fls. 33 do autor, arquivemse os autos. - ADV JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI OAB/SP 93201
451.01.2008.023454-0/000000-000 - nº ordem 1563/2008 - Embargos de Terceiro - ROSILENE FERREIRA SALLES X SANTA
LUCIA INCORPORADORA SC LTDA - Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contra-razões. - ADV LAURO
CAMARA MARCONDES OAB/SP 85534 - ADV HOLMES NUNES JUNIOR OAB/SP 277221
451.01.2008.024321-1/000000-000 - nº ordem 1638/2008 - Precatória Inquiritória - VERA LUCIA SERRA BORGES X
ADIOSLON CESAR BINDILATTI ME - Reitere-se o ofício. - ADV ROBERTO AMADOR OAB/SP 114922 - ADV CARLOS BENEDITO
PEREIRA DA SILVA OAB/SP 70579 - ADV RICARDO GAZOLLA OAB/SP 173511
451.01.2008.025018-9/000000-000 - nº ordem 1656/2008 - Embargos de Terceiro - LUIS DANTAS FELICIO E OUTROS
X SANTA LUCIA INCORPORADORA SC LTDA - Expeça-se mandado para cancelamento do arresto. - ADV LAURO CAMARA
MARCONDES OAB/SP 85534 - ADV RENATA HELENA DA SILVA BUENO OAB/SP 123594
451.01.2008.024473-0/000000-000 - nº ordem 1665/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ADEMAR FRANCISCO DO
NASCIMENTO X ATAIDE VIANA - Concedo a gratuidade ao réu. Distribua-se a reconvenção, citando-se o autor, pela imprensa,
na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta em quinze dias, prazo no qual poderá apresentar réplica à contestação.
- ADV LUIS AUGUSTO CARLIM OAB/SP 215260 - ADV SALMO DELPHINO ALVES OAB/SP 78433
451.01.2008.025234-4/000000-000 - nº ordem 1694/2008 - Declaratória (em geral) - DOMINGOS BARIOTTO X PREMIO
COMERCIO DE MAQUINAS APARELHOS E EQUIPAMENTOS ELETRICOS ELETRONICOS LTDA EPP - 1. Cumpra-se o título
judicial. 2. Caso haja advogado indicado pelo convênio OAB/PGE, expeça-se certidão de honorários em 100% do valor da
Tabela. 3. Aguarde-se o pagamento espontâneo por 15 dias, sob pena de multa de 10% e, iniciada a execução, mais 10%
de honorários de advogado. O prazo de quinze dias correrá: a) para devedor com advogado constituído, da publicação deste
despacho na imprensa; b) para assistido pelo Convênio OAB/PGE e para revel citado pessoalmente, da intimação a ser feita
por carta (a despesa postal deverá ser recolhida pelo credor em cinco dias, salvo se for beneficiário da gratuidade. Caso não
efetue o recolhimento, aguarde-se provocação em arquivo); c) para revel citado por edital, aguarde-se o decurso do prazo em
cartório. 4. Efetuado o pagamento espontâneo, expeça-se guia de levantamento, intimando-se o credor para retirada, devendo
esclarecer, nos cinco dias seguintes à retirada, se o débito foi integralmente satisfeito. No silêncio, presumido o adimplemento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º