TJSP 13/02/2009 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 415
2015
expeça-se certidão de honorários em 100% do valor da Tabela. 3. Aguarde-se o pagamento espontâneo por 15 dias, sob pena
de multa de 10% e, iniciada a execução, mais 10% de honorários de advogado. O prazo de quinze dias correrá: a) para devedor
com advogado constituído, da publicação deste despacho na imprensa; b) para assistido pelo Convênio OAB/PGE e para revel
citado pessoalmente, da intimação a ser feita por carta (a despesa postal deverá ser recolhida pelo credor em cinco dias, salvo
se for beneficiário da gratuidade. Caso não efetue o recolhimento, aguarde-se provocação em arquivo); c) para revel citado
por edital, aguarde-se o decurso do prazo em cartório. 4. Efetuado o pagamento espontâneo, expeça-se guia de levantamento,
intimando-se o credor para retirada, devendo esclarecer, nos cinco dias seguintes à retirada, se o débito foi integralmente
satisfeito. No silêncio, presumido o adimplemento total, conclusos para extinção da execução. 5. Decorrido o prazo de 15 dias
sem pagamento, se já apresentado requerimento de execução: a.1) com pedido de penhora on line, venham conclusos; a.2)
sem pedido de penhora on line, a parte exeqüente deverá esclarecer, independentemente de novo despacho, em cinco dias,
se pretende penhora on line, vindo os autos conclusos; ou se prefere penhora por mandado, neste último caso indicando, se
possível, bens, devendo recolher no mesmo prazo a diligência de oficial de Justiça, expedindo-se o mandado de penhora e
avaliação; e, caso o credor não se pronuncie ou não recolha a diligência, aguarde-se provocação em arquivo; 6. Decorrido o
prazo de 15 dias sem pagamento e não tendo sido apresentado requerimento de execução, aguarde-se sua apresentação em
cartório por 15 dias e, após, em arquivo. Int. - ADV BRUNO DELLA VILLA DA SILVA OAB/SP 257227
451.01.2008.017220-4/000000-000 - nº ordem 1087/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - JOÃO BATISTA PERRINI GIL
X ANTONIO JOSÉ DO CARMO JUNIOR - Sobre os documentos juntados com a réplica manifeste-se o autor. - ADV MARIA DE
LOURDES ROSSETTO OAB/SP 67104 - ADV FELIPE DEL NERY RIZZO OAB/SP 236915
451.01.2008.017986-4/000000-000 - nº ordem 1132/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - MARCO ANTÔNIO PIFFER
MORATO , X BANCO BRADESCO S/A - Intime-se o gerente da agência central do réu nesta comarca para juntar os extratos em
20 dias, sob as penas da lei. - ADV ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA OAB/SP 140303 - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI
OAB/SP 66459
451.01.2008.019085-1/000000-000 - nº ordem 1199/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - ÊNIO VALENTIM FORMAGGIO
X ANTONIO VALDIR MORETTI . - Recebo a apelação somente no efeito devolutivo. Às contra-razões. - ADV LEA BALTIERI
INOCÊNCIO FURLAN OAB/SP 236407 - ADV TÂNIA MARA MELO AYRES OAB/SP 165794 - ADV LEA BALTIERI INOCÊNCIO
FURLAN OAB/SP 236407
451.01.2008.019458-7/000000-000 - nº ordem 1212/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - CONSORCIO
NACIONAL MASSEY FERGUSON LTDA X PAULO HENRIQUE DA SILVA - Fls. 52/53: Recebo como emenda à inicial, fazendose as necessárias anotações. Cite-se, com as advertências legais. - ADV SILVANA SIMOES PESSOA OAB/SP 112202
451.01.2008.019339-8/000000-000 - nº ordem 1220/2008 - Ação Monitória - MZ MENDES EVENTOS LTDA X ANTONIO
CARLOS APARECIDO DEOTTO - Fls. 30: O desentranhamento dos cheques será deferido ao réu. - ADV ALEXANDRE
HENRIQUE GONSALES ROSA OAB/SP 274904
451.01.2008.017236-4/000000-000 - nº ordem 1231/2008 - Execução de Título Extrajudicial - DOM FACTORING FOMENTO
COMERCIAL LTDA X FOX COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRONICOS LTDA ME , E OUTROS - Ante o resultado
negativo da penhora “on line”, requeira a exeqüente o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV
PATRICIA APARECIDA DORTA MAGALHAES OAB/SP 263484
451.01.2008.020544-4/000000-000 - nº ordem 1294/2008 - Embargos de Terceiro - DIVA MENDES DE ABREU E OUTROS X
SANTA LUCIA INCORPORADORA SC LTDA - Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. - ADV
ANTONIO JUNQUEIRA BARRETTO JÚNIOR OAB/SP 178559 - ADV RENATA HELENA DA SILVA BUENO OAB/SP 123594
451.01.2008.020620-0/000000-000 - nº ordem 1312/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - BENEDITO ALCIDES
CASTELARI X BANCO DO BRASIL S A - Sobre a manifestação e documento de fls. 82/84 manifeste-se o autor. - ADV RENATO
VALDRIGHI OAB/SP 228754 - ADV ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551
451.01.2008.021037-1/000000-000 - nº ordem 1341/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA CECILIA ASSUNÇÃO
QUAGLIATTO X BANCO DO BRASIL SA - Sobre o depósito efetuado pelo réu manifeste-se a autora em cinco (5) dias, expedindose desde já mandado de levantamento (a retirada poderá ser feita em cartório a partir de dez dias da publicação deste despacho
no D.J.E.). No silêncio, presumida a concordância, tornem conclusos para extinção. - ADV RENATO VALDRIGHI OAB/SP 228754
- ADV WILSON FERNANDES MENDES OAB/SP 124143
451.01.2008.022045-5/000000-000 - nº ordem 1409/2008 - Embargos de Terceiro - MARIA DE LOURDES RODRIGUES
CORDEIRO E OUTROS X SANTA LUCIA INCORPORADORA S/C LTDA - Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Às contra-razões. - ADV LAURO CAMARA MARCONDES OAB/SP 85534 - ADV HOLMES NUNES JUNIOR OAB/SP 277221
451.01.2008.022046-8/000000-000 - nº ordem 1410/2008 - Embargos de Terceiro - MANOEL FELIX PEREIRA X SANTA
LUCIA INCORPORADORA S/C LTDA - Tendo em vista o despacho proferido no Incidente nº 1703/07-2, com possibilidade de
exclusão naquele incidente do arresto incidente sobre todos os lotes alienados por meio de compromisso particular, aguarde-se
pelo prazo de 60 (sessenta) dias o cumprimento das diligências lá determinadas. - ADV LAURO CAMARA MARCONDES OAB/
SP 85534 - ADV RENATA HELENA DA SILVA BUENO OAB/SP 123594
451.01.2008.022050-5/000000-000 - nº ordem 1411/2008 - Embargos de Terceiro - MARIA APARECIDA MIRANDA DA SILVA
X SANTA LUCIA INCORPORADORA S/C LTDA - Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contra-razões. ADV LAURO CAMARA MARCONDES OAB/SP 85534 - ADV HOLMES NUNES JUNIOR OAB/SP 277221
451.01.2008.022059-0/000000-000 - nº ordem 1415/2008 - Embargos de Terceiro - ANTONIO ALMIR PEREIRA DA SILVA E
OUTROS X SANTA LUCIA INCORPORADORA S/C LTDA - Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarazões. - ADV LAURO CAMARA MARCONDES OAB/SP 85534 - ADV HOLMES NUNES JUNIOR OAB/SP 277221
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º