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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2009 - Página 2020

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TJSP 13/02/2009 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 415

2020

85534 - ADV HOLMES NUNES JUNIOR OAB/SP 277221
451.01.2008.031565-6/000000-000 - nº ordem 2143/2008 - Embargos de Terceiro - PAULO APARECIDO DE OLIVEIRA E
OUTROS X SANTA LÚCIA INCORPORADORA S/C LTDA - Tendo em vista o despacho proferido no Incidente nº 1703/07-2,
com possibilidade de exclusão naquele incidente do arresto incidente sobre todos os lotes alienados por meio de compromisso
particular, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias o cumprimento das diligências lá determinadas. - ADV LAURO CAMARA
MARCONDES OAB/SP 85534 - ADV RENATA HELENA DA SILVA BUENO OAB/SP 123594
451.01.2008.031835-9/000000-000 - nº ordem 2167/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X JOÃO PEDRO MOLINA . - Sobre a contestação, documentos e depósito manifestese o autor. - ADV JAIRO MOACYR GIMENES OAB/SP 82675 - ADV ANA LUCIA LIMA OAB/SP 157962
451.01.2008.032082-8/000000-000 - nº ordem 2191/2008 - Embargos à Arrematação - DURVAL LAVORENTI X SOUZA
PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS E SERVICOS SC LTDA E OUTROS - Mantenho a decisão de fls. 66. Remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com nossas homenagens. - ADV JOSE ANTONIO FRANZIN OAB/SP
87571 - ADV ANA PAULA FAZENARO OAB/SP 189456 - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO
VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166 - ADV JOSE ANTONIO FRANZIN OAB/SP 87571 - ADV ANA PAULA FAZENARO OAB/SP
189456
451.01.2008.036604-3/000000-000 - nº ordem 2519/2008 - Declaratória (em geral) - ANTONIO MARCO AZENHA X VALTER
ALBERTO PIVA - Fls. 146: Recebo como emenda à inicial, anotando-se. Cite-se como já determinado. - ADV MARI ANGELA
ANDRADE OAB/SP 88108 - ADV MAURICIO MUELAS EVANGELISTA CASADO OAB/SP 232669
451.01.2009.000160-8/000000-000 - nº ordem 17/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - THERMIX TRATAMENTO
TERMICO LTDA X GH INDUÇÃO LTDA - Fls. 155/156: Tome-se por termo a caução oferecida. - ADV RENATO DE LUIZI JUNIOR
OAB/SP 52901 - ADV VICENTE ROMANO SOBRINHO OAB/SP 83338
Centimetragem justiça
Cartório do 5º Ofício Cível
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MAURO ANTONINI
451.01.2001.008984-0/000000-000 - nº ordem 1213/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - UNIMED DE PIRACICABA
SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS X MAURICIO DE OLIVEIRA SILVA FILHO E OUTROS - 1. Cumprase o título judicial. 2. Caso haja advogado indicado pelo convênio OAB/PGE, expeça-se certidão de honorários em 100% do
valor da Tabela. 3. Aguarde-se o pagamento espontâneo por 15 dias, sob pena de multa de 10% e, iniciada a execução, mais
10% de honorários de advogado. O prazo de quinze dias correrá: a) para devedor com advogado constituído, da publicação
deste despacho na imprensa; b) para assistido pelo Convênio OAB/PGE e para revel citado pessoalmente, da intimação a
ser feita por carta (a despesa postal deverá ser recolhida pelo credor em cinco dias, salvo se for beneficiário da gratuidade.
Caso não efetue o recolhimento, aguarde-se provocação em arquivo); c) para revel citado por edital, aguarde-se o decurso do
prazo em cartório. 4. Efetuado o pagamento espontâneo, expeça-se guia de levantamento, intimando-se o credor para retirada,
devendo esclarecer, nos cinco dias seguintes à retirada, se o débito foi integralmente satisfeito. No silêncio, presumido o
adimplemento total, conclusos para extinção da execução. 5. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, se já apresentado
requerimento de execução: a.1) com pedido de penhora on line, venham conclusos; a.2) sem pedido de penhora on line, a
parte exeqüente deverá esclarecer, independentemente de novo despacho, em cinco dias, se pretende penhora on line, vindo
os autos conclusos; ou se prefere penhora por mandado, neste último caso indicando, se possível, bens, devendo recolher
no mesmo prazo a diligência de oficial de Justiça, expedindo-se o mandado de penhora e avaliação; e, caso o credor não se
pronuncie ou não recolha a diligência, aguarde-se provocação em arquivo; 6. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento
e não tendo sido apresentado requerimento de execução, aguarde-se sua apresentação em cartório por 15 dias e, após, em
arquivo. - ADV JUELIO FERREIRA DE MOURA OAB/SP 36482 - ADV ALESSANDRA LANGELLA MARCHI OAB/SP 149036 ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148 - ADV TATIANA FURLAN OAB/SP 153061
451.01.2005.015562-2/000000-000 - nº ordem 1412/2005 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO DELTA
MAX LTDA X PEDRO SEBANICA NETO - Homologo o acordo. Decorrido o prazo do cumprimento, manifeste-se a parte credora,
presumido, no silêncio, o adimplemento, vindo os autos conclusos para extinção. - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP
163855
451.01.2006.026975-2/000000-000 - nº ordem 1341/2006 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO DELTA
MAX X RINALDO CORREA DA SILVA - Oficie-se à Ciretran para bloqueio do veículo como solicitado (a retirada poderá ser feita
em cartório a partir de dez dias da publicação deste despacho no D.O.). - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855
451.01.2007.022883-2/000000-000 - nº ordem 1332/2007 - Medida Cautelar (em geral) - HERLEY JORGE E OUTROS X
UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA E OUTROS - Sobre a alegação do Banco de inexistência de contas e sobre o extratos
juntados, diga o autor em cinco dias. - ADV THIAGO MARIN PERES OAB/SP 257761 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP
94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV
LECY FATIMA SUTTO NADER OAB/SP 41551 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029 - ADV ISABEL
PRESCILA TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551 - ADV THIAGO MARIN PERES OAB/SP 257761
451.01.2007.030536-4/000000-000 - nº ordem 1810/2007 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO DELTA
MAX LTDA X MARCIO ROGÉRIO DIDONE . - Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens supérfluos que guarnecem
a residência da parte executada. - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855
451.01.2007.035212-0/000000-000 - nº ordem 2125/2007 - Ação Monitória - NAIR GOMES PASCOALIN X IRACI RIBEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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