TJSP 13/02/2009 - Pág. 279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 415
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Partes maiores e capazes, sendo que a lide versa sobre direitos disponíveis. Dessa forma, designo o dia 13/4/09, ás 15:30horas
para audiência de tentativa de conciliação. Int. adv MARIA FERNANDA VAIANO S. CHAMMAS. 146781. HENRIQUE KNAP
RIBEIRO. 172489. CLARI GOMES DOS SANTOS MARTINS RIBEIRO OAB/SP 112444. RENATA SILVA FERRARA.237390.
CLARA LUCIA DA C.A.MELLO. 226032. THIAGO MÜLLER MÜZEL. 250.900
270.01.2008.007376-9/000000-000 nº ordem 1493/08 Impugnação á concessão de beneficio da assistência judiciária
M.M.F.R X J.D.S fls 28 Processe-se na forma do artigo 4º, § 2º da Lei 1060/50, sem suspensão do processo, ouvindo-se o
impugnado em 05 dias. Int. adv MARIA FERNANDA VAIANO S. CHAMMAS. 146781. HENRIQUE KNAP RIBEIRO. 172489.
CLARI GOMES DOS SANTOS MARTINS RIBEIRO OAB/SP 112444. RENATA SILVA FERRARA. 237390. CLARA LUCIA DA
C.A.MELLO. 226032. THIAGO MÜLLER MÜZEL. 250.900
270.01.2008.007376-9/000000-000 nº ordem 1493/08 Impugnação ao valor da causa M.M.F.R X J.D.S fls 16 Processe-se
na forma do artigo 261 do CPC, sem suspensão do processo, ouvindo-se o impugnado em 05 dias. Int. adv MARIA FERNANDA
VAIANO S. CHAMMAS. 146781. HENRIQUE KNAP RIBEIRO. 172489. CLARI GOMES DOS SANTOS MARTINS RIBEIRO OAB/
SP 112444. RENATA SILVA FERRARA. 237390. CLARA LUCIA DA C.A.MELLO. 226032. THIAGO MÜLLER MÜZEL. 250.900.
270.01.2008.004836-0/000000-000 nº ordem 864/08 apenso ao 1493/08 Execução de alimentos - J.D.S X M.M.F.R fls
315/317 Por todo o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro a inicial de fls 02/05, conforme o artigo 295, inciso
III, do CPC, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do mesmo diploma legal.
Condeno ainda, o autor, ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo
23 da lei 8.906/94, fixados em 20% do valor da causa, em conformidade ao artigo 20, parágrafo 4º, do CPC, subordinado ao
implemento da condição imposta pelo artigo 12 da lei 1060/50, pois beneficiário da assistência judiciária. P.R.I.C. adv MARIA
FERNANDA VAIANO S. CHAMMAS. 146781. HENRIQUE KNAP RIBEIRO. 172489. CLARI GOMES DOS SANTOS MARTINS
RIBEIRO OAB/SP 112444. RENATA SILVA FERRARA. 237390. CLARA LUCIA DA C.A.MELLO. 226032. THIAGO MÜLLER
MÜZEL. 250.900
270.01.2008.000630-3/000000-000 nº ordem 119/08 apenso ao 1493/08 Alimentos provisionais J.D.S X M.M.F.R fls
380/383 - Por todo o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, declaro a caducidade da liminar concedida e julgo extinto
o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 806, combinado com o artigo 808, inciso I, do CPC, e artigos 267,
inciso XI do mesmo diploma legal. Condeno ainda, o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários
advocatícios, nos termos do artigo 23 da lei 8.906/94, fixados em 20% do valor da causa, em conformidade ao artigo 20,
parágrafo 4º do CPC, subordinado ao implemento da condição imposta pelo artigo 12 da lei 1060/50, pois é beneficiário da
assistência judiciária. adv MARIA FERNANDA VAIANO S. CHAMMAS. 146781. HENRIQUE KNAP RIBEIRO. 172489. CLARI
GOMES DOS SANTOS MARTINS RIBEIRO OAB/SP 112444. RENATA SILVA FERRARA. 237390. CLARA LUCIA DA C.A.MELLO.
226032. THIAGO MÜLLER MÜZEL. 250.900
270.01.2008.008761-5/000000-000 - nº ordem 1761/2008 - Declaratória (em geral) - CASA DAS TINTAS ITAPEVA LTDA X
TELESP CELULAR S/A - Fls. 215 - VISTOS. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 05 dias, justificando
a sua pertinência. Sem prejuízo, nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 30/07,p.f, às 16 h
00. Intimem-se as partes na pessoa de seus defensores. Int. - ADV JOSE CARLOS DE SANTANA OAB/SP 268269. ADRIANA
PORTELLA MARON. 170.123.
270.01.2008.008989-3/000000-000 - nº ordem 1794/2008 - Guarda de Menor - J. D. F. O. X F. G. D. P. - Fls. 31 - Vistos.
Trata-se de requerimento de medida protetiva formulado por JOSIANE DE FÁTIMA OLIVEIRA, consistente no afastamento de
seu companheiro FÁBIO GONÇALVES DE PONTES, do lar comum, bem como pedido de guarda provisória da menor Isabella
Victória de Oliveira Gonçalves. Uma vez presentes os requisitos legais, evidenciados pelas testemunhas ouvidas em audiência
(fls. 25/26), cabível a aplicação das medidas pleiteadas. Restou demonstrada a violência doméstica e, sem dúvida, há risco
imediato à integridade física da requerente. Dessa forma, com fulcro no art. 22, II e III, c, da Lei nº 11.340/06, DEFIRO o
pedido de concessão de medida protetiva de urgência, a fim de determinar o afastamento imediato de FÁBIO GONÇALVES
DE PONTES do lar comum, bem como para proibi-lo de freqüentar a residência de familiares da requerente e impedido de
aproximar-se dela, até o limite mínimo de 100 metros de distância. Expeça-se o necessário. Intime-se com urgência, utilizandose de concurso policial, se necessário e cite-se. Defiro o pedido de guarda provisória. Lavre-se o competente termo. Quanto
ao horário de visita a menor, diante da medida imposta, o pedido será oportunamente apreciado. Sem prejuízo, remetam-se os
autos ao Setor Técnico para realização de estudo social. - ADV THIAGO MULLER MUZEL OAB/SP 250900
270.01.2008.009103-7/000000-000 - nº ordem 1810/2008 - Possessórias em geral - VOLKSWAGEN LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL X BRANCALHÃO AUTO POSTO - Fls. 28 VISTOS HOMOLOGO a desistência manifestada a
fls. 27 e, em conseqüência JULGO EXTINTA a presente ação de busca e apreensão movida por VOLKSWAGEN LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL contra BRANCALHÃO AUTO POSTO, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
270.01.2008.010389-9/000000-000 nº ordem 2081/08 Alimentos M.E.B.S X J.E.C.S fls 33 Defiro a gratuidade processual
ao(a) autor(a). 02- Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, inciso II). 03-Arbitro os alimentos provisórios em 1/3 do
salário mínimo, que é devido desde a citação e designo audiência de conciliação, debates e julgamento para o dia 16/03, p.f.,
às 13:50horas. 04- Cite-se, o réu e intime(m)-se o(s) autor(es) a fim de que compareça(m) à audiência, acompanhados de
seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência deste(s) em extinção e
arquivamento e a daquele em confissão e revelia. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. 05- Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de
Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e prolação da sentença. Intime-se. ADV JOÃO BATISTA DE
OLIVEIRA JUNIOR. 260164.
270.01.2008.010732-0/000000-000 nº ordem 2139/08 Interdição Maria Lucia dos Santos X Benedito Sant’anna dos Santos
fls 16 Defiro a gratuidade processual a autora. Designo o dia 16/3, p.f, ás 16:30horas, para interrogatório do interditando, cite-o
para os termos da petição inicial, e que terá o prazo de 05 dias, contados da audiência supra, para impugnar o pedido. O pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º