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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2009 - Página 1479

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TJSP 16/02/2009 - Pág. 1479 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 416

1479

362.01.2008.019619-0/000000-000 - nº ordem 3043/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S
A C F I X NEIDE APARECIDA PEREIRA - Fls. 28 - Sentença nº 148/2009 registrada em 06/02/2009 no livro nº 166 às Fls. 121:
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada a fls 27, destes
autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, promovida por B V FINANCEIRA S.A. CFI, contra NEIDE APARECIDA PEREIRA.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Custas na forma da lei. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, anote-se,
comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV LUIS HENRIQUE RAMOS OAB/SP 143199 - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/
SP 225347
362.01.2008.019568-0/000000-000 - nº ordem 3044/2008 - Arrolamento - SIDNEY ASSENÇO X JOSE ASSENÇO FILHO Para fins de concessão da justiça gratuita, em trinta(30) dias, comprove o requerente sua situação de hipossuficiente, ou, recolha
a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC art. 257). Nesse sentido “Havendo dúvida da veracidade das
alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar
as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária” (STJ - 1ª Turma, Resp 544.021-BA, rel. Min Eori Zavascki, j.
21.10.03, negaram provimento, v.u. DJU 1011.03. p.168) - ADV JOSE JULIANO FERREIRA OAB/SP 37980 - ADV LEANDRO
ROGÉRIO FERREIRA OAB/SP 260398
362.01.2008.019573-0/000000-000 - nº ordem 3045/2008 - Execução de Alimentos - K. M. X H. M. E OUTROS - Fls. 8 Em dez (10) dias, junte(m) o(s) exeqüente(s) aos autos cópia do título judicial que fixou a pensão alimentícia, com trânsito em
julgado, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. - ADV
IRAN EDUARDO DEXTRO OAB/SP 118041
362.01.2008.019640-6/000000-000 - nº ordem 3051/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EURIDICE SOUSA COELHO
X BANCO BAMERINDUS - Para apreciação do pedido de benefício da Justiça gratuita, em trinta (30) dias, junte aos autos
documento hábil que justifique sua condição ou, no mesmo prazo, recolha a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da
distribuição, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil. - ADV VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI OAB/SP
128656
362.01.2008.019651-2/000000-000 - nº ordem 3052/2008 - Arrolamento - MARIZETE DOS SANTOS RIBEIRO X MAURICIO
RIBEIRO - Fls. 09 - Nomeio inventariante MARIZETE DOS SANTOS RIBEIRO, independentemente de compromisso. Em dez
(10) dias, junte o(a) inventariante aos autos certidão negativa de débitos fiscais federais. No mesmo decêndio, apresente as
primeiras declarações, bem como, regularize a representação processual dos herdeiros. E, apresente cálculo do Imposto “causa
mortis”, acompanhado da manifestação do Procurador do Estado, nos termos do Decreto Estadual nº 46.655, de 01.04.2002. ADV MARCIA MARIA DE FILIPPI TOSO OAB/SP 120227 - ADV RAUL RODOLFO TOSO OAB/SP 33442 - ADV RAUL RODOLFO
TOSO JUNIOR OAB/SP 153581
362.01.2008.019688-2/000000-000 - nº ordem 3055/2008 - Execução de Título Extrajudicial - S A W COMÉRCIO DE
BOMBAS INJETORAS EPP X FLÁVIO ROBERTO FERNANDES - Fls. 21 - Emende o(a) autor(a) a petição inicial, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 284, parágrafo único, do C.P.C., para o fim de indicar o correto valor
da causa, em duas vias, nos termos do art. 259, inc. I, do C.P.C. - ADV CARLA SABRINA DE SOUZA OAB/SP 196415
362.01.2008.019690-4/000000-000 - nº ordem 3056/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADRIANA MANARA X
BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 16 - Para fins de concessão da justiça gratuita, em trinta (30) dias, comprove o requerente sua
situação de hipossuficiente, ou, recolha a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (C.P.C., art.257). Nesse
sentido: “Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação
do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária” (STJ - 1ª Turma,
Resp 544.021-BA, rel. Min. Eori Zavascki, j. 21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03. p. 168). - ADV FERNANDO
MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2008.019827-7/000000-000 - nº ordem 3059/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. I. N. M. X A. M. D. C.
E OUTROS - Fls. 17 - Emende a autora a inicial, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 284,
parágrafo único, do C.P.C., para o fim de carrear aos autos cópia da certidão de nascimento dos requeridos. - ADV CAROLINE
ALESSANDRA ZAIA OAB/SP 241013
362.01.2008.019746-7/000000-000 - nº ordem 3060/2008 - Indenização (Ordinária) - ELSON BONFANTI FILHO X LÁZARA
MARIA DA SILVA - Fls. 45 - Para fins de concessão da justiça gratuita, em trinta (30) dias, comprove o requerente sua situação
de hipossuficiente, ou, recolha a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (C.P.C., art.257). Nesse sentido:
“Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado
de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária” (STJ - 1ª Turma, Resp
544.021-BA, rel. Min. Eori Zavascki, j. 21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03. p. 168). - ADV JONATHAS ROSSI
BAPTISTA OAB/SP 221854
362.01.2008.019791-1/000000-000 - nº ordem 3077/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPÓLIO DE DIMER
GRIGOLETTI X BANCO ITAU S/A - Vistos. Não é o caso de distribuição por dependência, posto que muito embora as partes
sejam as mesmas, a presente ação de cobrança tem como objeto a apuração de diferenças relativas a aplicação dos Planos
Collor I e II, referentes à caderneta de poupança n. 16121-7, enquanto que o processo nº 362.01.2008.019790-9/000000-000, é
relativo à aplicação dos Planos Verão e Collor II, referentes às cadernetas de poupança n. 05758-1 e 16101-9. Desta forma, em
se tratando de períodos diferentes e cadernetas de poupança diferentes, não há o que se falar em prevenção. Tornem os autos
à Seção de Distribuição, para a realização de distribuição na forma livre. - ADV CRISTIAN DE ARO OLIVEIRA MARTINS OAB/
SP 233455
362.01.2008.019987-3/000000-000 - nº ordem 3079/2008 - Revisional de Alimentos - O. D. B. X M. H. S. B. - Fls. 13 Emende o autor a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 284, parágrafo único,
do C.P.C., para o fim de: a) carrear aos autos cópia da certidão de nascimento do requerido; b) indicar o correto valor da causa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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