TJSP 16/02/2009 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 416
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IGREJA METODISTA X GIANNA SAES NEGRINHO - Fls. 133 - Rel. 28. Fls. 82/83: Vista à embargante(art. 398 CPC). Após, cls.
Int. - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV CIRCE MARIA BAPTISTA RODRIGUES
OAB/SP 211008
451.01.2008.008812-2/000000-000 - nº ordem 516/2008 - Despejo (ordinário) - ROMEU MIZURINI FILHO E OUTROS X
NEIDE MAISTRO - Fls. 73/74 - Rel. 28. A seguir, pelo MM. Juiz foi feita a proposta conciliatória, resultando a mesma prejudicada
ante a ausência da ré e seu procurador. Em seguida, pelo patrono dos autores foi dito que desistia da presente ação. Após, pelo
MM. Juiz foi dito que determinava a intimação da ré para manifestação a respeito pelo DOE. Após, decorrido o prazo para tanto,
conclusos. Saem os presentes intimados. Intime-se. Nada Mais. Pir., 05/02/09. - ADV JOÃO MARCELO DE PAIVA AGOSTINI
OAB/SP 198466 - ADV LUIZ EDUARDO LEITE FERRAZ OAB/SP 49405
451.01.2008.011182-4/000000-000 - nº ordem 676/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSIAS STEIN TOLEDO X
JANAINA VERONICA DE OLIVEIRA - Fls. 42 - Rel. 28. Vistos Homologo a desistência requerida e julgo extinto o processo, na
forma do art. 794 III, do CPC. P.R.I.A. e arquivem-se. Pir. 29/01/2009 Lourenço Carmelo Tôrres Juiz de Direito - ADV ANDRE
FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166
451.01.2008.011573-1/000000-000 - nº ordem 694/2008 - Embargos à Execução - ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
PIRACICABA ME E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - Fls. 69 - Rel. 28. Recebo a apelação de fls. 63/66 apenas no efeito
devolutivo. Às contra-razões. Não havendo preliminares relativas aos pressupostos do recurso, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. Int.(ao requerido) - ADV JOSE ANTONIO GOMES OAB/SP 124224 - ADV ARNALDO
BARBOSA DE ALMEIDA LEME OAB/SP 51658 - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2008.013537-9/000000-000 - nº ordem 796/2008 - Ação Monitória - MOINHO PACIFICO INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA X SUPERMERCADO PREÇO A VISTA LTDA - Fls. 58 - Rel. 28. Vistos. Cite-se o embargado, na pessoa de seu advogado,
pela imprensa, para contestar os embargos no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Int. - ADV ANA PAULA DE ALMEIDA
COUTO OAB/SP 133490 - ADV JOSE ADEMIR CRIVELARI OAB/SP 115653
451.01.2008.014630-0/000000-000 - nº ordem 867/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INSTITUTO
EDUCACIONAL PIRACICABANO X MARCELA ZOCCA - Fls. 27 - (rel. 20) Vistos. A fim de dar celeridade e efetividade ao
processo, solicitei a penhora “on-line”, pelo sistema Bacen Jud. Aguarde-se a resposta. Int. (Ciência da penhora on-line no valor
de R$ 2,64). - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2008.014656-3/000000-000 - nº ordem 870/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INSTITUTO
EDUCACIONAL PIRACICABANO X OLAVO TEIXEIRA NEVES - Fls. 22 - (rel. 20) Vistos. A fim de dar celeridade e efetividade ao
processo, solicitei a penhora “on-line”, pelo sistema Bacen Jud. Aguarde-se a resposta. Int. (Ciência da penhora on-line no valor
de R$ 268,52). - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2008.014753-0/000000-000 - nº ordem 887/2008 - Adjudicação Compulsória - REGINALDO PAULINO E OUTROS
X LUIZ ANTONIO BROGHESI E OUTROS - Fls. 64/66 - Sentença nº 70/2009 registrada em 29/01/2009 no livro nº 337 às Fls.
29/31: DECIDO. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para determinar que seja adjudicado aos autores
o imóvel que lhes foi prometido à venda pelos co-réus. Os co-réus arcarão com o pagamento das custas e dos honorários de
advogado, que fixo em 10% do valor da causa, corrigido monetariamente a partir do ajuizamento. Oportunamente, expeça-se
carta de adjudicação. P. R. I. Piracicaba, 28 de janeiro de 2009. LOURENÇO CARMELO TORRÊS - Juiz de Direito. Valor do
preparo de apelação = R$ 1.236,69 Valor do porte de remessa e retorno dos autos = R$ 20,96. Rel. 20 - ADV JOAO FERNANDO
DE TOLEDO MALULI OAB/SP 29081
451.01.2008.017261-1/000000-000 - nº ordem 1046/2008 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO X
DANIELA CAMPBELL MIRANDA - Rel. 28.Diga o autor sobre carta devolvida sem citação do réu por motivo”mudou-se”. - ADV
ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2008.018529-8/000000-000 - nº ordem 1117/2008 - Consignatória de Aluguel - BLOWAIR EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA X LAZARO JOSE MENEGHEL E OUTROS - (rel. 20) Ao procurador dos co-réus para retirar mandado de
levantamento e ofício. - ADV PRISCILA CARNEIRO OAB/SP 169153 - ADV LUIS GUILHERME HOLLAENDER BRAUN OAB/SP
166566 - ADV WANDERLEY DOS SANTOS SOARES OAB/SP 42534
451.01.2008.019452-0/000000-000 - nº ordem 1170/2008 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL S A BANCO
MULTIPLO X PAULO ROGERIO RAFAEL - Fls. 66 - (rel. 20) Reitere-se. Int. - ADV SERGIO GONZALEZ OAB/SP 106130 - ADV
MARIA AMELIA RIBEIRO PORTILHO OAB/SP 136313
451.01.2008.019636-3/000000-000 - nº ordem 1186/2008 - Usucapião - JORGE LUIZ ALVES , E OUTROS X ICLAUCA
IMÓVEIS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA . - Rel. 28. Diga o autor sobre certidão de fls. 177,v., do Sr. Oficial de Justiça, informando
que deixou de citar ICLAUCA-IMÓVEIS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e PATRÍCIA MATHIAS, por não localizá-los, a empresa
o imóvel se encontra fechado e Patricia a mãe informou que não mora nesse endereço há aproximadamente 06 meses. - ADV
MARIANA ROBERTI PRADO OAB/SP 232425 - ADV CLARISSA LACERDA GURZILO OAB/SP 150050
451.01.2008.019854-4/000000-000 - nº ordem 1217/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ANTONIO BARBIERI E
OUTROS X NOSSA CAIXA SA - Fls. 98/108 - Sentença nº 76/2009 registrada em 29/01/2009 no livro nº 337 às Fls. 70/80:
DECIDO. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para condenar o réu a pagar aos autores a diferença da correção
monetária relativa ao mês de janeiro de 1989, aplicando-se o índice integral devido, qual seja, 42,72%, para o período supra
citado, descontando-se a remuneração já creditada, e, sobre o débito apurado, incidindo juros remuneratórios capitalizados de
0,5% ao mês, acrescidos de juros moratórios legais de 1% ao mês, a partir da citação, computando-se os juros remuneratórios e
a correção monetária da data em que deveriam ser creditados em prol dos autores, nos moldes antes expostos, adotando-se, na
atualização monetária do débito cobrado, os índices da Tabela Prática do TJSP. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas
e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P. R. I. Piracicaba, 28
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