TJSP 16/02/2009 - Pág. 310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 416
310
Proc nº 50/08 Dúvida Oficial de Registro de Imóveis de Itapeva Alair Leandro fls 81/84 - Ante o exposto, e por tudo mais
que dos autos consta, Julgo improcedente a dúvida e rejeito-a, determinando o registro da cédula de crédito rural pignoratícia e
hipotecária, na forma da lei. Custas na forma da lei. PRI. Adv MICHELLE ARAUJO DA SILVA. 249183.
Proc nº 63/08 Dúvida Oficial de Registro imóveis Itapeva David Rubens de Freitas fls 95/98 - Ante o exposto, e por
tudo mais que dos autos consta, Julgo improcedente a dúvida e rejeito-a, determinando o registro da cédula de crédito rural
pignoratícia e hipotecária, na forma da lei. Custas na forma da lei. PRI. Adv MICHELLE ARAUJO DA SILVA. 249183. FRANCINE
GERMANO MARTINS. 195.202.
Intimação do advogado Dr LUCIANO DA SILVA SANTOS OAB/SP 154133, para retirar a petição protocolada sob nº 2437-80.
Adv LUCIANO DA SILVA SANTOS OAB/SP 154133
Intimação do advogado Dr RODRIGO AIDAR MOREIRA. 263513, para retirar a petição protocolada sob nº 785-00, tendo em
vista que a mesma SE ENCONTRA NO Tribunal Seção de Direito Privado. Adv RODRIGO AIDAR MOREIRA. 263513.
Intimação do advogado Dr RENATO JENSEN ROSSI. 235.554, para retirar a petição protocolada sob nº 677-7, E 663-7,
tendo em vista que a mesma se encontra no Tribunal de justiça. Adv - RENATO JENSEN ROSSI. 235.554.
Intimação do advogado Dr CARLOS CESAR PINHEIRO DA SILVA. 106.886., para retirar a petição protocolada sob nº
2026-3, tendo em vista que a mesma se encontra no Tribunal- seção de direito público. Adv CARLOS CESAR PINHEIRO DA
SILVA. 106.886.
Intimação do advogado Dr ALCEU MOREIRA DA SILVA. 92045, para retirar a petição protocolada sob nº 1864-0, tendo em
vista que As partes não conferem com as mencionadas na petição. Adv ALCEU MOREIRA DA SILVA. 92045.
Intimação dos advogados Drs MARCELO PAGANI DEVENS. OAB/ES 8.392. EDUARDO ROCHA LEMOS. OAB/ES 14.097,
para retirar a petição protocolada sob nº 1085-90, tendo em vista que a mesma não conferem com as mencionadas na inclusa
petição. Adv MARCELO PAGANI DEVENS. OAB/ES 8.392 E EDUARDO ROCHA LEMOS. OAB/ES 14.097.
Centimetragem justiça
3ª Vara
TERCEIRO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Itapeva - Comarca de Itapeva
JUIZ: CRISTIANO CESAR CEOLIN
270.01.2002.005490-4/000000-000 - nº ordem 992/2002 - Outros Feitos Não Especificados - SUMARIA APOSENTADORIA
P IDADE CC PAGAMEN - HAJIMU TAKABAYACHI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 110 - Vistos.
Expeçam-se Alvarás de Levantamento dos depósitos de fls. 106/107 Sem prejuízo, intime-se a requerente, comunicando o
pagamento da condenação (fls. 106), cujo levantamento já foi requerido pelo advogado, conforme orientação veiculada pelo
Parecer CGJ nº 377 / 2001. Em se tratando de precatório,conforme vem reiteradamente entendendo o E. Supremo Tribunal
Federal, não está em mora a Fazenda Pública que efetua o pagamento dos precatórios na forma do art. 100, § 3º, da
Constituição Federal, c.c. art 17 da Lei 10.259/01. Isso porque, durante o período necessário a tramitação constitucional própria
dos precatórios, não se pode dizer que a autarquia executada está em mora; e sem mora, não há que se falar em juros.
Esse entendimento foi adotado pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região no acórdão proferido pelo Ilmo Desembargador
Sérgio Nascimento, da Décima Turma, relator do agravo de instrumento 338104. Sendo assim, tendo sido integralmente quitado
o débito, posto que pago após período legal e constitucionalmente previsto pela expedição do precatório, declaro extinto a
presente execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as
cautelas de praxe. P.R.I.C. (Retirar Alvará de Levantamento à contracapa dos autos) - ADV TANIA MARISTELA MUNHOZ OAB/
SP 96262
270.01.2002.006841-2/000000-000 - nº ordem 1317/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ANTONIA DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 141 - Vistos. Cite-se a autarquia nos termos do artigo 730 do CPC.
Fls. 124: A relação existente entre o advogado e o cliente é estranha a este juízo. Cabe ao patrono usar dos meios legais e
necessários para receber seus honorários. Int. - ADV EZIO RAHAL MELILLO OAB/SP 64327 - ADV NILZE MARIA PINHEIRO
ARANHA OAB/SP 68754 - ADV FABIO ROBERTO PIOZZI OAB/SP 167526
270.01.2003.006025-8/000000-000 - nº ordem 1035/2003 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
IDADE - ELZA GONCALVES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 113 - Vistos. Expeçam-se
Alvarás de Levantamento dos depósitos de fls. 109/110. Sem prejuízo, intime-se a requerente, comunicando o pagamento da
condenação (fls. 109), cujo levantamento já foi requerido pelo advogado, conforme orientação veiculada pelo Parecer CGJ nº
377 / 2001. Em se tratando de precatório,conforme vem reiteradamente entendendo o E. Supremo Tribunal Federal, não está
em mora a Fazenda Pública que efetua o pagamento dos precatórios na forma do art. 100, § 3º, da Constituição Federal, c.c.
art 17 da Lei 10.259/01. Isso porque, durante o período necessário a tramitação constitucional própria dos precatórios, não se
pode dizer que a autarquia executada está em mora; e sem mora, não há que se falar em juros. Esse entendimento foi adotado
pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região no acórdão proferido pelo Ilmo Desembargador Sérgio Nascimento, da Décima
Turma, relator do agravo de instrumento 338104. Sendo assim, tendo sido integralmente quitado o débito, posto que pago após
período legal e constitucionalmente previsto pela expedição do precatório, declaro extinto a presente execução, nos termos
do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. P.R.I.C. (Retirar
Alvará Judicial à contracapa dos autos) - ADV GEOVANE DOS SANTOS FURTADO OAB/SP 155088
270.01.2003.008174-9/000000-000 - nº ordem 1578/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZITO ATALIBA VAZ X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º