TJSP 17/02/2009 - Pág. 769 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 417
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583.00.2003.088434-5/000000-000 - nº ordem 1451/2003 - Indenização (Ordinária) - MARIA DO CARMO DIAZ GARCIA
SELIM X BANCO ITAÚ S/A - CERTIFICO E DOU FÉ, que o Agravo Denegatório transitou em julgado conforme fls. 467 verso.
Outrossim, informo que a autora-exeqte, apresentou cálculo, solicitando o levantamento da quantia apresentada, assim a
publicação de fls. 472, foi disponibilizada na imprensa dia 09/02/2009(fls. 475) e, por isso, aguardando manifestação da parte
contrária (Banco), para posterior expedição de mandados de levantamento proporcionais, se for o caso. Nada mais. São Paulo,
12/02/2009. Eu, ________ escrevente, subscrevi. - ADV RUI PINHEIRO JUNIOR OAB/SP 71118 - ADV FLÁVIA ANDRADE
MORAES PINHEIRO OAB/SP 182426 - ADV SEBASTIAO SILVEIRA DUTRA OAB/SP 27956 - ADV JOSE PAULO GIANNINI
JUNIOR OAB/SP 83176
583.00.2003.163612-9/000000-000 - nº ordem 2624/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
WEMBLEY X FERNANDO DE ARAÚJO BENEDICTO OTTONI E OUTROS - Cumpra-se o despacho de fls. 316, com urgência,
levantando o valor de R$ 20.000,00 em favor do executado e o de R$ 8.843,09 em favor do exequente. Expeçam-se a respectiva
guia nos termos do cálculo de fls. 316. Int. - ADV ANDREA BERTOLI VEIGA DE OLIVEIRA OAB/SP 107505 - ADV CRISTINA
TOSI INOUE OAB/SP 132777 - ADV VERA HELENA BUENO GAMBÔA BAUMER OAB/SP 88406 - ADV MATEUS REIMAO
MARTINS DA COSTA OAB/SP 74178
583.00.2003.164915-6/000000-000 - nº ordem 2657/2003 - Ação Monitória - BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A X OVERVIEW
PLANEJAMENTO E PROPAGANDA LTDA E OUTROS - despacho de fls 205; “Fls 203: Anote-se . Defiro 24 h. Int. À réplica ,
relativa à impugnação dos embargos. Especifique provas , após, em três dias. Int” - ADV EDUARDO TORRE FONTE OAB/SP
121053 - ADV CLAUDIO MARCOS KYRILLOS OAB/SP 133987 - ADV GILBERTO RIBEIRO DOS SANTOS OAB/SP 204440
583.00.2004.045301-8/000000-000 - nº ordem 690/2004 - Execução de Título Extrajudicial - SYLVIA CAROLINA LARAYA
KAWALL X INTERACT COMERCIAL LTDA. E OUTROS - Vistos. Fls. 468/469: Junte o peticionário o desfecho dos Embargos de
Declaração ao V. Acórdão de fls. 470/476, conforme petição de fls. 477. Sem prejuízo, para melhor análise do pedido, certifique
a zelosa Serventia se todos os sócios da empresa executada estão regularmente representados nestes autos e, em caso
positivo, se o seu patrono vem sendo devidamente intimado de todos os atos do processo, conforme alegado pelo exequente.
Após, conclusos. Int - ADV SERGIO BUSHATSKY OAB/SP 89249 - ADV JAQUES BUSHATSKY OAB/SP 50258 - ADV JOSÉ
FERNANDO DE OLIVEIRA OAB/MG 54584
583.00.2004.054102-2/000000-000 - nº ordem 840/2004 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO BATATAIS X ESPÓLIO DE FERNANDO CONTRO - Ante a certidão supra, providencie a serventia a publicação do
termo de penhora. Int. - ADV DAPHNIS CITTI DE LAURO OAB/SP 29212 - ADV JOSÉ MARIA ALVES DE AGUIAR JUNIOR OAB/
SP 233667
583.00.2004.054102-2/000000-000 - nº ordem 840/2004 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO BATATAIS X ESPÓLIO DE FERNANDO CONTRO - TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO: Aos 13 de novembro de
2007, nos autos da ação Procedimento Sumário (Cob. Condomínio), a fim de dar cumprimento ao r. despacho de fls. 153, dos
referidos autos, proferido em 13/11/2007, lavrei o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(s), de propriedade de
ESPÓLIO DE FERNANDO CONTRO, indicados às fls. 117, dos autos, a saber: “MATRÍCULA 146.884 registrado no 4º Oficial
de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo/ SP: Apartamento nº 12, localizado no 1º andar ou 2º pavimento do Edifício
Batatais, situado na Rua Batatais, nº 483, no 28º Subdistrito - Jardim Paulista, possui área útil de uso próprio de 161,00 m²,
área acrescida de 50,00 m² nas partes de uso comum do edifício, perfazendo um total de 211,00 m², correspondendo-lhe a
fração ideal de 1/20 no terreno e nas demais coisas de uso comum cabendo-lhe 1/20 da garagem coletiva do edifício para
guarda de um automóvel de passeio, em local indeterminado”. Fica(m) o(a)(s) exeqüente(s) nomeado(a)(s) DEPOSITÁRIO(A)
(S) do referido(s) bem(s) e, intimado(a)(s) a não abrir(em) mão do bem(ns) em seu poder depositado(s), sem ordem expressa
deste Juízo, ficando, também, o(a)(s) executado(a)(s) representado por sua inventariante SILVIA HELENA ZOCCHIO CONTRO
intimado(a)(s), a oferecer embargos em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 738, do Código do Processo Civil. Para constar,
lavrei o presente, que vai devidamente assinado. NADA MAIS. Eu, ______________ (ALESSANDRA HANAOKA), Escrevente,
digitei. Eu, ______________ (MARIA LUIZA F.DA S.M. SOUZA), Diretora, conferi. Eu, ______________ (MARIA LUIZA F.DA
S.M. SOUZA), Diretora, subscrevi e assino por determinação judicial. DEPOSITÁRIO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BATATAIS CNPJ: 00.169.443/0001-00 Rua Batatais, 483, Jd. Paulista, São Paulo/ SP - Cep: 01423-010 - ADV DAPHNIS CITTI DE LAURO
OAB/SP 29212 - ADV JOSÉ MARIA ALVES DE AGUIAR JUNIOR OAB/SP 233667
583.00.2004.072476-8/000002-000 - nº ordem 1145/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Impugnação ao Pedido de
Assistência Judiciária - INFOLATINA SERVIÇOS DE DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES INFORMATIZADAS LTDA X MILTON
VICENTE DE SOUZA - : Despacho de fls 149: “Recebo a apelação do réu, fls 135/144, em seus regulares efeitos (suspensivo
e devolutivo ). Vista à parte contrária para contra-razões. Após, subam ao E. Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Int” - ADV APOLLO DE CARVALHO SAMPAIO OAB/SP 109708 - ADV DANILO CALHADO RODRIGUES OAB/SP 246664 - ADV
MILTON VICENTE DE SOUZA OAB/SP 72867 - ADV DANIEL MOTTA DE SOUZA OAB/SP 239778
583.00.2004.087537-0/000000-000 - nº ordem 1374/2004 - Execução de Título Extrajudicial - HOSPITAL E MATERNIDADE
SÃO SEBASTIÃO LTDA X UNIMED INTRAFEDERATIVA FEDERAÇÃO METR. SP - Manifeste-se o(a) credor(a) em termos de
prosseguimento, em cinco (05) dias. No silêncio, intime-se por carta, para que no prazo de 48 horas dê regular andamento
ao feito sob pena de extinção da fase executiva, diante da presunção de renúncia por desinteresse (cf. JTAS 88/342, 90/926;
S19MP-concl. LXIII, in RT 482/272; STJ-RTJE 109/199 etc., apud THEOTONIO NEGRÃO, CPC e Legislação processual em
vigor, SP, Ed. Saraiva, 26ª ed., p. 559, 1995), nos termos dos artigos. 267, 598 e 794, III, do CPC, ressaltando-se a viabilidade
de aforamento de ação própria para nova perseguição do crédito. Int. - ADV LUIZ PAVESIO JUNIOR OAB/SP 136478 - ADV
TANIA REGINA DE SOUZA OAB/SP 188816 - ADV WAGNER DIGENOVA RAMOS OAB/SP 141848
583.00.2004.112964-7/000000-000 - nº ordem 1763/2004 - Execução de Título Extrajudicial - MÁRIO MITNE JUNIOR X E.A
COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA. E OUTROS - Fls. 870 - Se há extinção do processo, expeça-se mandado
para desfazimento da prenotação. Não há possibilidade de seguimento, com penhora. Int. e conclusos para determinação de
arquivamento. - ADV MARIA TEREZINHA DE CARVALHO FORMIGONI OAB/SP 106602 - ADV MARIO NUÑEZ CARBALLO OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º