TJSP 18/02/2009 - Pág. 1210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 418
1210
Fórum de Mococa - Comarca de Mococa
JUIZ: GUILHERME FERNANDES CRUZ HUMBERTO
JUÍZA ADJUNTA: ELANI CRISTINA MENDES MARUM
360.01.2007.001406-8/000000-000 - nº ordem 247/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Cumprimento de Obrig.Fazer
c/c Perdas e Danos e Danos Morais - NOEL OLAZIO LEANDRO X LUVEL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA E OUTROS - Nota
de Cartório: Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito sobre o a certidão de fls.104 ( decorreu o
prazo legal sem que o réu efetuasse o pagamento de seu débito, nos termos do art. 475 “J” do CPC). - ADV PAULO CELSO DE
CARVALHO PUCCIARELLI OAB/SP 45554 - ADV SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS OAB/SP 157601
360.01.2007.002224-6/000000-000 - nº ordem 377/2007 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - ANA CLARA
SOARES REIS CIA LTDA X RENOVIAS CONCESSIONÁRIA SA - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO para o fim de condenar a
requerida a pagar à autora o valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês,
e de correção monetária desde a data do evento, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ. Não há condenação em verbas
de sucumbência, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV ALOISIO GOMES OAB/SP 141947 - ADV JOSE
HENRIQUE DE PAIVA MARTINS OAB/SP 102536 - ADV PAULO SALVADOR FRONTINI OAB/SP 108264
360.01.2007.003379-8/000000-000 - nº ordem 606/2007 - Condenação em Dinheiro - - VICENTE MAZZILLI X BANCO ABN
AMRO REAL SA - Assim, julgo improcedente a ação, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, I, do CPC. - ADV JAMIL
JESUS DE LIMA OAB/SP 161006 - ADV MARCELO DE REZENDE MOREIRA OAB/SP 197844 - ADV FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
360.01.2007.003381-0/000000-000 - nº ordem 607/2007 - Condenação em Dinheiro - - VICENTE MAZZILLI X BANCO ABN
AMRO REAL SA - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA
que VICENTE MAZZILLI ajuizou contra BANCO ABN AMRO REAL S/A . Não há condenação nas verbas de sucumbência, nos
termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV JAMIL JESUS DE LIMA OAB/SP 161006 - ADV MARCELO DE REZENDE
MOREIRA OAB/SP 197844 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 35365
360.01.2007.003384-8/000000-000 - nº ordem 609/2007 - Condenação em Dinheiro - - ZULMIRA MOREIRA MAZZILLI
X BANCO ABN AMRO REAL SA - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, e em
consequência, condeno o banco requerido a pagar à parte autora o valor referente à diferença relativa ao expurgo de junho de
1987 (26,06%). De tal percentual deverá ser descontado o índice eventualmente já aplicado pelo banco réu, relativo àqueles
meses. A diferença deverá ser acrescida de atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, com
incidência de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, desde quando deveriam ter sido creditados até a liquidação final, de forma
capitalizada, e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, conforme prevê o Enunciado nº 34 do I Encontro do 1o Colégio
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital (DJE 09/12/2008). Esclareça-se, desde já que não deverão ser incluídos
outros expurgos inflacionários que desafiam ação própria. Não há condenação nas verbas de sucumbência, nos termos do
artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV JAMIL JESUS DE LIMA OAB/SP 161006 - ADV MARCELO DE REZENDE MOREIRA OAB/
SP 197844 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP
35365
360.01.2007.003389-1/000000-000 - nº ordem 614/2007 - Condenação em Dinheiro - - VICENTE MAZZILLI X BANCO ABN
AMRO REAL SA - Assim, julgo improcedente a ação, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, I, do CPC. PRI. ADV JAMIL JESUS DE LIMA OAB/SP 161006 - ADV MARCELO DE REZENDE MOREIRA OAB/SP 197844 - ADV FERNANDO
ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
360.01.2007.003390-0/000000-000 - nº ordem 615/2007 - Condenação em Dinheiro - - VICENTE MAZZILLI X BANCO ABN
AMRO REAL SA - Despacho de fls. 113- Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Processe-se. À parte contraria para
resposta no prazo legal. Com ou sem resposta e após as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal
de São Paulo com nossas homenagens. Int. - ADV JAMIL JESUS DE LIMA OAB/SP 161006 - ADV MARCELO DE REZENDE
MOREIRA OAB/SP 197844 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 35365
360.01.2007.003414-7/000000-000 - nº ordem 626/2007 - Condenação em Dinheiro - - VICENTE MAZZILLI X BANCO ABN
AMRO REAL SA - Assim, julgo improcedente a ação, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, I, do CPC. - ADV JAMIL
JESUS DE LIMA OAB/SP 161006 - ADV MARCELO DE REZENDE MOREIRA OAB/SP 197844 - ADV FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
360.01.2007.003415-0/000000-000 - nº ordem 627/2007 - Condenação em Dinheiro - - VICENTE MAZZILLI X BANCO ABN
AMRO REAL SA - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA
que VICENTE MAZZILLI ajuizou contra BANCO ABN AMRO REAL S/A . Não há condenação nas verbas de sucumbência, nos
termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV JAMIL JESUS DE LIMA OAB/SP 161006 - ADV MARCELO DE REZENDE
MOREIRA OAB/SP 197844 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 35365
360.01.2007.003521-7/000000-000 - nº ordem 675/2007 - Condenação em Dinheiro - - VICENTE MAZZILLI X BANCO ABN
AMRO REAL SA - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA
que VICENTE MAZZILLI ajuizou contra BANCO ABN AMRO REAL S/A . Não há condenação nas verbas de sucumbência, nos
termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV JAMIL JESUS DE LIMA OAB/SP 161006 - ADV MARCELO DE REZENDE
MOREIRA OAB/SP 197844 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 35365
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º