TJSP 18/02/2009 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 418
2019
Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE
Processo n.766/08 Expeça-se certidão para a inscrição da dívida. Faculto a(o) exeqüente/autor(a) a restituição do(s)
documento(s) acostado(s) aos autos, mediante recibo. Após, aguarde-se, por 180 (cento e oitenta) dias, eventual requerimento
de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos, arquivando-se a ficha memória. Int. Piedade, data supra.
Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR OAB/SP 129565
- ADV DANIEL DIAS DE MORAES FILHO OAB/SP 146054 - ADV WALTER JOSE TARDELLI OAB/SP 103116 - ADV JOSE
ESDRAS DE OLIVEIRA OAB/SP 258746
443.01.2008.003454-2/000000-000 - nº ordem 822/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SANDRO JOSÉ FURQUIM DA
SILVA X SILVANA NUNES DE MOURA - Fls. 29 - CONCLUSÃO: Aos 03/02/09, faço estes autos conclusos a Dr(a). Francisca
Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE PROCESSO
N.822/08 Vistos. Fls. 27: o desentranhamento dos títulos já foi autorizado na sentença de fls. 25. Intime-se a executada do
inteiro teor da r. sentença de fls. 25. Int. Piedade, data supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito ADV WALTER JOSE TARDELLI OAB/SP 103116 - ADV FABIO ALEXANDRE TARDELLI OAB/SP 82023 - ADV ABNER TEIXEIRA
DE CARVALHO OAB/SP 156310 - ADV JOSE ESDRAS DE OLIVEIRA OAB/SP 258746
443.01.2008.003476-5/000000-000 - nº ordem 826/2008 - Condenação em Dinheiro - SADAO KANNO X PORTO SEGURO
CIA DE SEGUROS S A - A fim de regularizar sua representação processual, o réu deverá juntar aos autos a VIA ORIGINAL
da procuração particular de fls. 80, subscrita pela Dra. ADRIANA PEREIRA CARVALHO SIMÕES, OAB-SP-189.730 (as fls.
136 foi juntada cópia autenticada); a VIA ORIGINAL do substabelecimento de fls. 81, subscrito pelo Dr. MARCELO DAVOLI
LOPES, OAB-SP-143.370 (as fls. 135, foi juntado cópia autenticada); a VIA ORIGINAL do substabelecimento particular de
fls. 118, subscritos pelo Dr. MARCELO DAVOLI LOPES e Sr. JOSE MARCIO BARBOSA NORTON; e a VIA ORIGINAL do
substabelecimento particular de fls. 119, subscrito pela Dra. CAMILA DA SILVA LIMA, OAB-SP-247.335; sob pena do art. 13 e
37 do CPC (Comunicado CG n. 1307/07). Prazo: cinco dias. - ADV EDUARDO MASSAGLIA OAB/SP 207290 - ADV CASSIO
CAMARGO ARRUDA OAB/SP 252607 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE
CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV JULIO LUIS NOHARA TOMITA OAB/SP 251615 - ADV REINALDO LUIS TADEU
RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
443.01.2008.003533-7/000000-000 - nº ordem 840/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MARIA AMÉLIA VIEIRA DE MORAES AGAPITO X BANCO NOSSA CAIXA S A - Fls. 166 - CONCLUSÃO Ao(s) 06 dia(s) do
mês de fevereiro de dois mil e nove, faço estes autos conclusos a Dra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, MM.
Juíza de Direito. Marcello Augusto Tardelli Diretor de Serviço Proc.nº. 840/08 Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o
réu apresentou recurso em duplicidade (fls. 98 e 121). Assim, declaro a precluso o segundo recurso. Desentranhe-se referida
petição, bem como as razões de apelação respectivas (fls. 121 e 122/135), intimando-se o DD. Patrono subscritor para retirálas em cartório, mediante recibo. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal da Comarca de Sorocaba, com as nossas
homenagens. Int. Piedade, data supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV RODRIGO CAZONI
ESCANHOELA OAB/SP 217403 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 - ADV AMANDA HAIDÊ RODRIGUES
BELEM OAB/SP 219064
443.01.2008.003854-0/000000-000 - nº ordem 912/2008 - Execução de Título Extrajudicial - GILSON PEREIRA DOMINGUESME X VALQUÍRIA DAIANE MACHADO VIEIRA - Fls. 25 - CONCLUSÃO: Aos 04/02/09, faço estes autos conclusos Dr(a). Francisca
Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE Ordem n.
912/08 Processo n. 443.01.2008.003854-0/000000-000 Vistos. Trata-se de Ação EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
promovida por GILSON PEREIRA DOMINGUES em face de VALQUIRIA DAIANE MACHADO VIEIRA, perante este Juizado. A(O)
Credora manifesta-se no sentido de desistir, da presente ação (fls. 24). Assim sendo, HOMOLOGO a desistência manifestada, e
em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito a teor do art. 267, VIII do CPC. Faculto a(o) credora, a restituição do(s) documentos(s)
acostado(s) aos autos, mediante recibo. Transitada em julgado, aguarde-se, por 180 (cento e oitenta) dias, para destruição dos
autos e arquivamento da ficha-memória, nos termos do Provimento n.806/03, item 21.1.1 do Egrégio Conselho Superior da
Magistratura. R.P.I.C Piedade, data supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV HEIDE FOGACA
CANALEZ OAB/SP 77363 - ADV INGRID BULL FOGAÇA CANALEZ OAB/SP 250137
443.01.2008.004288-0/000000-000 - nº ordem 956/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Declaratória de inxistência
de débito c.c.inden.dano moral - MARIA INES GODINHO GARCIA X BANCO FININVEST S A - Fls. 74 - CONCLUSÃO por
determinação verbal Aos dez dias do mês de fevereiro de 2009, faço estes autos conclusos a Dr(a). Francisca Cristina Müller
de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito. Esc. Proc. n.956/08 Vistos. O réu deverá regularizar sua representação processual,
juntando aos autos a via original do substabelecimento de fls. 70. Int. Piedade, data supra. Francisca Cristina Müller de Abreu
Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV PETRUCIO ROMEU LEITE VANDERLEI JUNIOR OAB/SP 170769 - ADV OTAVIO DOMINGOS
FILHO OAB/SP 278534 - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696
443.01.2008.004537-3/000000-000 - nº ordem 986/2008 - Execução de Título Extrajudicial - EDUARDO MASSAGLIA X
ADRIANO APARECIDO DE QUEIROZ - Fls. 18 - CONCLUSÃO:- Aos 11/02/09, faço estes autos conclusos à(o) Dr(a). Francisca
Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE Processo
n.986/08 Vistos. Requerimento retro: defiro. Suspendo o andamento do processo pelo prazo requerido pela(o) credor(a).
Decorrido o prazo sem que haja qualquer manifestação, extinguir-se-á o processo, a teor do art. 53, § 4º, da Lei n.9099/95.
Int. Piedade, data supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV EDUARDO MASSAGLIA OAB/SP
207290 - ADV CASSIO CAMARGO ARRUDA OAB/SP 252607
443.01.2008.004716-2/000000-000 - nº ordem 1032/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Danos Morais
- ANSELMO JULIO DA COSTA X JOSÉ CARLOS LOPES - Fls. 33 - CONCLUSÃO:- Aos 29/01/09, faço estes autos conclusos à(o)
Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE
Processo n.1032/08 Arbitro os honorários advocatícios da(o/s) Dr(a/s). RENATA LOPES ESCANHOELA ALBUQUERQUE, OABSP-260804, em R$164,89 (cento e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos). Expeça-se a respectiva certidão. Após,
cumpra-se o determinado no despacho de fls. 29, em sua parte final. Int. Piedade, data supra. Francisca Cristina Müller de
Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV RENATA LOPES ESCANHOELA ALBUQUERQUE OAB/SP 260804
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