TJSP 19/02/2009 - Pág. 119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 419
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o exeqüente. - ADV CARLOS ROBERTO VERZANI OAB/SP 71223 - ADV MARIANA MARTINS PEREZ OAB/SP 205096 - ADV
CARLA LAMANA SANTIAGO OAB/SP 196623
022.01.2006.002035-4/000000-000 - nº ordem 432/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - AURORA GRILLO FERNANDES
DIOGO X BRADESCO SEGUROS S.A. - Sentença nº 164/2009 registrada em 16/02/2009 no livro nº 189 às Fls. 274/277: Posto
isso, diante da documentação trazida pela autora, JULGO PROCEDENTE a presente ação de Cobrança movida por AURORA
GRILLO FERNANDES DIGO em face de BRADESCO SEGUROS S/A, para condenar o réu ao pagamento de 28,24 salários
mínimos, referente a diferença do DPVAT, devidamente atualizado, acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação. Em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Em razão da
sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. custas de preparo = R$275,62 (GARE-DR) - ADV TICIANE MONIQUE DO AMARAL
OAB/SP 200385 - ADV PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI OAB/SP 14452 - ADV TATIANA DE CARVALHO GAIA OAB/SP
202925 - ADV RONALDO CELANI HIPÓLITO DO CARMO OAB/SP 195889
022.01.2006.003052-9/000000-000 - nº ordem 619/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - COLÉGIO ALTERNATIVO S/C
LTDA X MAURO FRANCO MACHADO E OUTROS - Exequente manifestar-se, no prazo legal, sobre a certidão da Sra. Oficiala
de Justiça que deixou de proceder a penhora, porém descreveu os bens que guarnecem a residência do executado. - ADV
RONALDO ANTUNES OAB/SP 88897 - ADV VICENTE ORTIZ DE CAMPOS JUNIOR OAB/SP 113017
022.01.2006.004117-8/000000-000 - nº ordem 813/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - COLÉGIO PHOENIX E
ESCOLA VIVA DE EDUCAÇÃO LTDA EPP X MARCOS SIGHOLO SAN JUAN - Nota do cartório: nos termos da ordem de
provimento 01/08, fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV RINALDO CARLOS BARBOSA
OAB/SP 117559
022.01.2006.004230-0/000000-000 - nº ordem 848/2006 - Indenização (Ordinária) - CONDOMINIO FAZENDA VILA
NAZARETH X FRANCISCO SALES DUARTE E OUTROS - Sentença nº 156/2009 registrada em 16/02/2009 no livro nº 189
às Fls. 231/237: Isto Posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo CONDOMINIO FAZENDA VILA NAZARETH
em face de ELISABETE DE OLIVEIRA e FRANCISCO SALES DUARTE, e JULGO IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO, nos
termos do artigo 269, inciso IV, do CPC. De outro lado, JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção, nos termos do artigo 269,
inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência recíproca em relação ao autor e a ré Elizabete, as partes dividirão as custas e
despesas processuais, já compensada a verba honorária. Já no que tange ao co-réu, arcará a autora com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, observando-se eventual benefício da gratuidade
judiciária. valor de preparo R$380,10 - ADV JOAO HERMES PIGNATARI JUNIOR OAB/SP 73603 - ADV MAURICIO DEMATTE
JUNIOR OAB/SP 109233 - ADV GIOVANA HELENA VICENTINI OAB/SP 167790 - ADV JOAO HERMES PIGNATARI JUNIOR
OAB/SP 73603
022.01.2006.004274-6/000000-000 - nº ordem 863/2006 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIO DE VEÍCULOS
VELOSO LTDA. X MARCOS ROBERTO DA SILVA - Vistos. Antes de determinar a feitura do arresto pretendido, determino que
seja tentada a localização de Renata Barbosa dos Santos via BACENJUD. Providencie-se e aguarde-se e, sendo negativa
a resposta, tornem-me conclusos para apreciação do pedido retro. Int. (nota do cartório: pesquisa negativa) - ADV PEDRO
OSCAR PEREIRA MORAES GARCIA OAB/SP 20769 - ADV WALTER LUIZ ALEXANDRE OAB/SP 38865 - ADV LEANDRA VILAS
BÔAS MORAES GARCIA OAB/SP 226159 - ADV TIAGO CERQUEIRA VIDIRI OAB/SP 229706
022.01.2006.005850-0/000000-000 - nº ordem 1148/2006 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MÚLTIPLO X A COML. VACCARI LTDA E OUTROS - Vistos. Calcule a serventia as custas finais e intime-se o executado
para seu pagamento em cinco dias, sob pena de inscrição na divida ativa. Providencie de imediato ao desbloqueio efetuado junto
ao BACEN. Int. (nota do cartório: valor desbloqueado. Providencie o executado o recolhimento das custas finais = R$387,86
(GARE-DR) - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV PAULO ROBERTO PELLEGRINO OAB/SP 86942 - ADV
RUBENS ZAMPIERI FILARDI OAB/SP 212835 - ADV FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL OAB/SP 208092 - ADV MARIA
HELENA DE CARVALHO ROS OAB/SP 201076
022.01.2006.006810-1/000000-000 - nº ordem 1322/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIO ALBINO VIEIRA E
OUTROS X MARCELO PIGNATARI PINHEIRO E OUTROS - Sentença nº 153/2009 registrada em 16/02/2009 no livro nº 189 às
Fls. 217/220: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por MARIO ALBINO VIEIRA e FRANCISCA MAIA
VIEIRA em face de MARCELO PIGNATARI PINEHIRO, EVA DE FÁTIMA APARECIDO PIGNATARIA PINHEIRO, JOSÉ ANTONIO
PIGNATARIA PINHEIRO, LUIZ MARIA DE OLIVEIRA TOFFOLI PINHEIRO e MARIA DE LOURDES PIGNATARIA PINHEIRO.
Sucumbentes, arcarão os autores com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora fixados em 20% sobre
o valor da causa. custas de preparo = R$1.488,95 (GARE-DR) - ADV JOSE AUGUSTO DE MORAES OAB/SP 114655 - ADV
OSVALDO LUIS ZAGO OAB/SP 101030
022.01.2006.007413-7/000000-000 - nº ordem 1398/2006 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO
MÚLTIPLO X INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO CONFECÇÕES SALVIOLI LTDA ME - Nota do cartório:
manifeste-se o autor acerca da certidão da oficiala de justiça de fls. 117/v: que deixou de dar cumprimento ao mandado tendo
em vista que o autor não providenciou os meios. - ADV DURVALINO RENE RAMOS OAB/SP 51285 - ADV CLÁUDIA REGINA DE
SOUZA RAMOS OAB/SP 187089 - ADV ISABELA SANDRONI OAB/SP 222308
022.01.2007.000267-7/000000-000 - nº ordem 73/2007 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. C. O. D. X E. D. C. P.
- Sentença nº 149/2009 registrada em 16/02/2009 no livro nº 189 às Fls. 196/201: Diante do exposto JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, formulado por J.C.O.D. em face de ESPÓLIO DE C.R.P.. Em razão da sucumbência, condeno a autora nas custas
e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, observando-se ser a
mesma beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. - ADV PAULA CRISTINA GONCALVES LADEIRA OAB/SP 127523 - ADV
ISMARIO BERNARDI OAB/SP 23129 - ADV TARITA DE BRITTO BERNARDI FRANCISCONI OAB/SP 218178
022.01.2007.002040-2/000000-000 - nº ordem 439/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIANA LEME
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º