TJSP 19/02/2009 - Pág. 2051 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 419
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mandato entabulado com o(s) causídico(s). O que possibilita o benefício da Lei 1.060/50 é a ocorrência, no caso concreto, de
impossibilidade da propositura de ação ou apresentação de defesa ocasionadas pela necessidade de recolhimento de custas
iniciais ou recursais, o que não se verifica no caso vertente. Ademais, presume-se que se a parte pode pagar honorários de
advogado pode arcar com as custas e despesas processuais. No mais, segue sentença em separado, digitada no anverso de
04 laudas. Int. - ADV OLIVEIRO MACHADO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 137947 - ADV ANGELA PATRICIA SPAGNUOLO
MOLINA LACAVA OAB/SP 72924 - ADV LUIZ ANTONIO LACAVA OAB/SP 72932
201.01.2008.007927-6/000000-000 - nº ordem 1213/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - WAGNER LUI
X BANCO NOSSA CAIXA SA - Intime-se o banco requerido para que, no prazo de 05 (cinco)dias, traga aos autos comprovante
de recolhimento da taxa de mandato, sob pena de desentranhamento da petição e documentos eventualmente juntados e
nulidade dos atos praticados. Int. - ADV LUIZ MARTINES JUNIOR OAB/SP 153296 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/
SP 138243
201.01.2008.007928-9/000000-000 - nº ordem 1214/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MARCOS JOSÉ MICHELAN X BANCO BRADESCO SA - Encaminhem-se estes autos à Contadoria Judicial para apuração dos
cálculos apresentados pela parte autora. Após, manifestem-se as partes. Int. - ADV LUCIANA RODRIGUES DE BRITO ASSIS
OAB/SP 138253 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
201.01.2008.008082-9/000000-000 - nº ordem 1249/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - MARIA TEREZA
FOGANHOLI X BANCO NOSSA CAIXA SA - Intime-se o banco requerido para que, no prazo de 05 (cinco)dias, traga aos autos
comprovante de recolhimento da taxa de mandato, sob pena de desentranhamento da petição e documentos eventualmente
juntados e nulidade dos atos praticados. Int. - ADV EDISON PEREIRA DA SILVA OAB/SP 68364 - ADV FABIO EVANDRO
PORCELLI OAB/SP 138243
201.01.2008.008083-1/000000-000 - nº ordem 1250/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA
APARECIDA ANTONIO X BANCO NOSSA CAIXA SA - Intime-se o banco requerido para que, no prazo de 05 (cinco)dias,
traga aos autos comprovante de recolhimento da taxa de mandato, sob pena de desentranhamento da petição e documentos
eventualmente juntados e nulidade dos atos praticados. Int. - ADV EDISON PEREIRA DA SILVA OAB/SP 68364 - ADV FABIO
EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243 - ADV SE WON KIM OAB/SP 167842
201.01.2008.008132-5/000000-000 - nº ordem 1260/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - CÍCERO OLÍMPIO
DE SOUZA X BANCO NOSSA CAIXA SA - Intime-se o banco requerido para que, no prazo de 05 (cinco)dias, traga aos autos
comprovante de recolhimento da taxa de mandato, sob pena de desentranhamento da petição e documentos eventualmente
juntados e nulidade dos atos praticados. Int. - ADV EDISON PEREIRA DA SILVA OAB/SP 68364 - ADV FABIO EVANDRO
PORCELLI OAB/SP 138243 - ADV SE WON KIM OAB/SP 167842
201.01.2008.008136-6/000000-000 - nº ordem 1262/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RENATO
RIBEIRO X BANCO NOSSA CAIXA SA - Intime-se o banco requerido para que, no prazo de 05 (cinco)dias, traga aos autos
comprovante de recolhimento da taxa de mandato, sob pena de desentranhamento da petição e documentos eventualmente
juntados e nulidade dos atos praticados. Int. - ADV JOÃO RODRIGO SANTANA GOMES OAB/SP 195212 - ADV FABIO EVANDRO
PORCELLI OAB/SP 138243
201.01.2008.008475-1/000000-000 - nº ordem 1306/2008 - Condenação em Dinheiro - - CLAUDIO ANTONIO GONÇALES X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Intime-se o banco requerido para que, no prazo de 05 (cinco)dias, traga aos autos comprovante de
recolhimento da taxa de mandato, sob pena de desentranhamento da petição e documentos eventualmente juntados e nulidade
dos atos praticados. Int. - ADV HELIO KIYOHARU OGURO OAB/SP 89343 - ADV ROBERTO TERUO OGURO OAB/SP 167770
- ADV CRISTIANE LUMY KUSUMOTO OGURO OAB/SP 282056 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243 - ADV SE
WON KIM OAB/SP 167842
201.01.2008.008590-0/000000-000 - nº ordem 1319/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - JURANDIR
SILVESTRE VANTIN X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 63: Atendendo-se a uma recomendação do e. Tribunal de Justiça de São
Paulo, para os casos de planos econômicos, ressalvando meu entendimento de que a hipótese compreende em perícia não
prevista na Lei 9.099/95, determino a remessa dos autos ao Contador, a fim de que esclareça os pontos levantados pelo banco
réu (fls.). Após, manifestem-se as partes no prazo comum de cinco dias e conclusos os autos para sentença. Int. - Valor apurado
pela Contadoria (fls. 64/69): R$ 6.899,98. - ADV JURANDYR SILVESTRE VANTIM OAB/SP 137638 - ADV RAFAEL CARAPELLO
GONÇALVES GONZAGA OAB/SP 268137 - ADV MARIO LUIZ ZAPATA OAB/SP 70745 - ADV MÁRIO SIERRA ZAPATA OAB/SP
251476
201.01.2008.008591-2/000000-000 - nº ordem 1320/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JURANDIR
SILVESTRE VANTIN X BANCO DO BRASIL SA - Encaminhem-se estes autos à Contadoria Judicial para apuração dos cálculos
apresentados pela parte autora. Após, manifestem-se as partes. Int. - ADV JURANDYR SILVESTRE VANTIM OAB/SP 137638 ADV MARIO LUIZ ZAPATA OAB/SP 70745 - ADV MÁRIO SIERRA ZAPATA OAB/SP 251476
201.01.2008.008592-5/000000-000 - nº ordem 1321/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - JURANDYR
SILVESTRE VANTIN X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 57: Atendendo-se a uma recomendação do e. Tribunal de Justiça de São
Paulo, para os casos de planos econômicos, ressalvando meu entendimento de que a hipótese compreende em perícia não
prevista na Lei 9.099/95, determino a remessa dos autos ao Contador, a fim de que esclareça os pontos levantados pelo banco
réu (fls.). Após, manifestem-se as partes no prazo comum de cinco dias e conclusos os autos para sentença. Int. - Valor apurado
pela Contadoria (fls. 58/63): R$ 3.458,67. - ADV JURANDYR SILVESTRE VANTIM OAB/SP 137638 - ADV MARIO LUIZ ZAPATA
OAB/SP 70745 - ADV MÁRIO SIERRA ZAPATA OAB/SP 251476
201.01.2008.008610-5/000000-000 - nº ordem 1324/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - MÁRIO
GEROTTO X BANCO BRADESCO SA - Sobre as preliminares argüidas pelo contestante, diga a parte contrária no prazo de 10
(dez) dias. - ADV MARIO LUIZ ZAPATA OAB/SP 70745 - ADV MÁRIO SIERRA ZAPATA OAB/SP 251476 - ADV JOSE EDGARD
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