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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2009 - Página 2224

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TJSP 19/02/2009 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 419

2224

459.01.2001.004565-7/000000-000 - nº ordem 419/2001 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA
DO OESTE DO EST. DE S. PAULO X APARECIDO DE JESUS DA LUZ - Vistos Na data de 26 de novembro de 2008 foi feito o
protocolo da ordem de bloqueio de valores perante o Sistema Bacen/Jud para eventual penhora on line. Nesta data, verifiquei
o cumprimento da ordem expedida e constatei que o valor bloqueado foi de R$ 9,53 (nove reais e cinqüenta e três centavos),
sendo que em seguida foi feito o desbloqueio de tal valor, por considerá-lo irrisório em comparação ao valor atual do débito
(R$ 3.987,71). Assim sendo, manifeste-se a empresa exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int..
Pitangueiras, 1º de dezembro de 2008. Gustavo Müller Lorenzato Juiz de Direito - ADV CLOVIS APARECIDO VANZELLA OAB/
SP 68739 - ADV OSCAR LUIS BISSON OAB/SP 90786 - ADV VALTAIR DE OLIVEIRA OAB/SP 106691
459.01.2001.001811-5/000000-000 - nº ordem 63/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIÃO FERNANDES
FILHO X MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Diante do reconhecimento da incompetência do
presente Juízo, e feitas as anotações e comunicações pertinentes, remetam-se os autos à Vara do Trabalho de Bebedouro/SP.
Int. Pitangueiras, 02 de dezembro de 2008. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV LAUDECIR APARECIDO
RAMALHO OAB/SP 79818 - ADV MARCO AURÉLIO LEMES OAB/SP 172933
459.01.2002.002162-8/000000-000 - nº ordem 225/2002 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X ROBERTO MARCHESI BICALHO E OUTROS - Ficam os réus intimados a se manifestarem sobre os documentos
de fls. 506/509, no prazo de dez dias. - ADV ROGERIO ANTONIO PEREIRA OAB/SP 95144 - ADV RODRIGO DEL VECCHIO
BORGES OAB/SP 173926 - ADV ADRIANA FERREIRA DOS REIS OAB/MG 73868
459.01.2002.003201-3/000000-000 - nº ordem 922/2002 - Declaratória (em geral) - LUIS CEZAR BOLZAN JUNIOR X DU
TINTAS E ACESSORIOS LTDA - Vistos. Ajuizada ação em face de “Du Tintas e Acessórios Ltda” foi apresentada contestação
a fls. 18/26 por “Duvinil Tintas Ltda-EPP” alegando se tratar de empresa diversa. Alegou o autor, porém, se tratar da mesma
pessoa jurídica, visto que “Duvinil Tintas Ltda” nada mais é, na verdade, do que a nova razão social da ré. Pelo ofício expedido
pela Jucesp (fls. 111/115), porém, verifico que a empresa requerida encontra-se ainda em atividade, não fazenda menção acerca
de alteração da razão social. Assim, e considerando se tratarem de pessoas jurídicas diferentes, decreto a nulidade da citação
efetuada a fls. 16, e dou por prejudicada a apreciação da contestação apresentada a fls. 18/26. Indefiro o pedido formulado a
fls. 121/125, de citação da empresa na pessoa de seus antigos sócios, visto que estes se retiraram do quadro societário. Após
a intimação das partes do presente despacho, providencie a serventia a exclusão do nome dos advogados da empresa “Duvinil
Tintas Ltda-EPP” do Sistema Informatizado, conforme requerido a fls. 131/132. Depreque-se a citação da ré, no endereço da filial
informado a fls. 113 (Rua Rangel Pestana, 932, Ribeirão Preto), constando a qualificação completa empresa. Int. Pitangueiras,
07 de outubro de 2008. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV VICTOR LUCHIARI OAB/SP 247325 - ADV
ANTONIO CARLOS SAMPAIO OAB/SP 175812 - ADV LEONARDO AUGUSTO GARSON DE ALMEIDA OAB/SP 193675
459.01.2002.003095-8/000000-000 - nº ordem 1097/2002 - Separação (Ordinário) - I. A. P. X M. A. D. P. - Vistos. Defiro a
assistência judiciária à requerida, anotando a serventia. Defiro também a expedição de carta de sentença. Após, retornem os
autos ao arquivo. Int. Pitangueiras, 15 de outubro de 2008. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV MARIA
LUIZA NUNES OAB/SP 213762
459.01.2002.003302-2/000001-000 - nº ordem 1162/2002 - Outros Feitos Não Especificados - Embargos à Execução MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS X MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. Fls. 197/213: dê-se vista ao
embargante da petição e documentos juntados pelo Ministério Público, aguardando manifestação por 10 dias. Após, tornem
conclusos. Int. Pitangueiras, 10 de dezembro de 2008. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV MARCO AURÉLIO
LEMES OAB/SP 172933 - ADV CARLOS ERNESTO PAULINO OAB/SP 197622
459.01.2003.003719-0/000000-000 - nº ordem 624/2003 - Usucapião - VILSON MAZER X CLEIDE GALLO DE OLIVEIRA
E OUTROS - Vistos. Diante da indicação pelo Convênio PGE/OAB (fls. 06/07 e 97/99), arbitro os honorários do advogado do
autor em R$ 647,71 (cód. 108), bem como arbitro os honorários do curador especial em R$ 341,84 (cód. 115), expedindo-se as
certidões. Intime-se o autor, por seu procurador, pela imprensa, para retirar o mandado expedido a fls. 122, no prazo de 10 dias.
Após, arquivem-se os autos. Int. Pitangueiras, 05 de dezembro de 2008. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV
MARCO ANTÔNIO GUIMARÃES FONSECA OAB/SP 184434 - ADV ANTONIO UNGARETTI OAB/SP 32222
459.01.2003.000741-2/000000-000 - nº ordem 1145/2003 - (apensado ao processo 459.01.1998.000309-0/000000-000 - nº
ordem 1178/1998) - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. M. D. Q. E OUTROS X B. M. D. Q. - Fica a Dra. Mariana Mira
de Assumpção intimada do desarquivamento dos autos. - ADV ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 173851 - ADV
MARIANA MIRA DE ASSUMPÇÃO OAB/SP 265863
459.01.2003.000839-5/000000-000 - nº ordem 1203/2003 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - C. E. F. X A. N.
R. - Vistos. 1) Cumpra-se o julgado. 2) Expeça-se mandado de averbação. 3) Diante da indicação pelo Convênio PGE/OAB
(fls. 06 e 21/22), arbitro os honorários dos advogados das partes em R$ 611,73 (cód. 205), expedindo-se as certidões. 4) Em
havendo interesse, a parte vencedora deverá requerer o cumprimento do julgado nestes mesmos autos, no prazo de cinco dias,
consoante o art. 475-B, caput, combinado com art. 475-I, ambos do Código de Processo Civil, com a redação trazida pela Lei nº
11.232/05, devendo fornecer memória discriminada e atualizada do cálculo do débito. 5) Na inércia, que a serventia certificará,
arquivem-se os autos. Sem prejuízo, manifeste-se o autor acerca da certidão de fls. 102vº, que deixou de expedir mandado de
averbação por não constar o local de nascimento do requerido. Int. Pitangueiras, 28 de novembro de 2008. GUSTAVO MÜLLER
LORENZATO Juiz de Direito - ADV MARTA ANGÉLICA CATALANI OAB/SP 170456 - ADV SERGIO SEIGI MORIGA OAB/SP
102044
459.01.2003.002000-4/000000-000 - nº ordem 1967/2003 - (apensado ao processo 459.01.2002.003201-3/000000-000 - nº
ordem 922/2002) - Medida Cautelar (em geral) - LUIZ CESAR BOLZAN JUNIOR X DU TINTAS E ACESSORIOS - Vistos. Ajuizada
ação em face de “Du Tintas e Acessórios Ltda” foi apresentada contestação a fls. 25/30 por “Duvinil Tintas Ltda-EPP” alegando
se tratar de empresa diversa. Pelo ofício expedido pela Jucesp no processo principal (fls. 111/115), verifico que a empresa
requerida encontra-se ainda em atividade, não fazendo menção acerca de alteração da razão social. Assim, e considerando
se tratarem de pessoas jurídicas diferentes, decreto a nulidade da citação efetuada nestes autos, e dou por prejudicada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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