TJSP 19/02/2009 - Pág. 881 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 419
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e JULGAMENTO para o dia 16 de abril de 2010, às 17:30 horas, no FORUM: Av. São Francisco 242, 3º andar, sala 31, em
Santos, devendo o(a) patrono(a) do(a) autor(a) trazer a parte para o ato designado, sob pena de extinção, nos termos do art. 51,
inc. I, da Lei n. 9099/95. - ADV MELISSA BATISTA CID OAB/SP 233202 - ADV BIANCA DE LIMA BARBOSA CHOHFI SALOMAO
OAB/SP 177161
562.01.2007.045680-6/000000-000 - nº ordem 9461/2007 - Declaratória (em geral) - CARLOS ROBERTO CASSANA X SPC ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO E OUTROS - Sentença nº 31/2009 registrada em 09/01/2009 no livro nº 490 às Fls.
191/193: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de indenização c.c. obrigação de fazer que CARLOS ROBERTO
CASSANA move contra SERASA e ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SAO PAULO e, em conseqüência, condeno solidariamente
as rés ao pagamento da indenização de 40 salários mínimos pelos danos provocados à autora, com juros de mora de 1% ao
mês a partir da citação. Ainda, vejo por bem revogar a medida liminar anteriormente concedida, devendo as requeridas, com
a ciência da presente, tomar as providências cabíveis. Deixo de condenar em custas de sucumbência, conforme arts. 54 e 55
da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, com preparo à razão de 2% do valor dado à
causa, que deverá ser recolhido no prazo de 48 horas, independentemente de intimação, na forma do artigo. 42 da lei 9099/95.
Custas R$ 74,40 e porte de retorno cod. 110-4 R$ 20,96. - ADV TATIANA VIOLA DE QUEIROZ OAB/SP 224364 - ADV ANA
FLAVIA CABRERA BIASOTTI DE OLIVEIRA OAB/SP 135910 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
562.01.2007.045763-1/000000-000 - nº ordem 10335/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA THEREZINHA DE AGUIAR VENTURA X BANCO DO BRASIL S/A - Intime-se o banco réu a apresentar os extratos bancários
(poupança) do período mencionado na inicial, em nome do autor, no prazo de 30 (trinta) dias, após, tornem. - ADV ANTONIO
AUGUSTO ORSELLI CORDEIRO DA SILVA OAB/SP 208997 - ADV SERGIO LUIZ URSINI OAB/SP 109336
562.01.2007.045848-2/000000-000 - nº ordem 10365/2007 - Declaratória (em geral) - OLGA PARADA DE SOUZA E OUTROS
X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - TELEFÔNICA - Vistos. Dada a peculiaridade do caso, recebo o
recurso interposto em seu efeito devolutivo e suspensivo. À contrariedade. Após, subam os autos ao Colendo Colégio Recursal,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV CLAUDIO CINTO OAB/SP 73493 - ADV ALESSANDRA TOMIM BRUNO OAB/
SP 202388 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP
140613
562.01.2007.045861-0/000000-000 - nº ordem 10377/2007 - Declaratória (em geral) - MATHEUS OKADA E OUTROS X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - TELEFONICA - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo(a) réu(ré), em
seu efeito devolutivo e suspensivo. Às contra-razões após, remetam-se ao Colendo Colégio Recursal, observadas as formalidades
legais. Int. Santos, d.s. - ADV CLAUDIO CINTO OAB/SP 73493 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/
SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
562.01.2007.046056-0/000000-000 - nº ordem 9559/2007 - Reparação de Danos (em geral) - MARCO AURÉLIO PINTO
DE OLIVEIRA RODRIGUES X COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - Proc. nº. 9559/2007. Vistos. Para extração da
carta de sentença é necessário o recolhimento da taxa de R$ 24,17 e as cópias reprográficas das folhas necessárias que não
acompanharam a petição de fls. 80. Providencie o requerente, o recolhimento da referida taxa, e, após, extraia-se a carta de
sentença, remetendo-se os autos principais ao Colendo Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Int. Santos, d.s. - ADV
RUBEM MARCELO BERTOLUCCI OAB/SP 89118 - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV
MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513
562.01.2007.046452-7/000000-000 - nº ordem 10495/2007 - Declaratória (em geral) - ROSE MARY SANTANA DE OLIVEIRA
E OUTROS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - TELEFÔNICA - Fls. 92/118: Esclareça o réu, uma vez
que já há recurso interposto às fls. 61/90. Int. - ADV CLAUDIO CINTO OAB/SP 73493 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO
MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
562.01.2007.046951-7/000000-000 - nº ordem 9885/2007 - Reparação de Danos (em geral) - AMOS ANDRADE XAVIER X
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS S/A - (SERASA) E OUTROS - Sentença nº 32/2009 registrada em 09/01/2009
no livro nº 490 às Fls. 194/196: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de indenização c.c. obrigação de fazer que
AMOS ANDRADE XAVIER move contra SERASA e ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SAO PAULO e, em conseqüência, condeno
solidariamente as rés ao pagamento da indenização de 40 salários mínimos pelos danos provocados à autora, com juros de
mora de 1% ao mês a partir da citação. Ainda, vejo por bem revogar a medida liminar anteriormente concedida, devendo as
requeridas, com a ciência da presente, tomar as providências cabíveis. Deixo de condenar em custas de sucumbência, conforme
arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, com preparo à razão de 2% do
valor dado à causa, que deverá ser recolhido no prazo de 48 horas, independentemente de intimação, na forma do artigo. 42 da
lei 9099/95. Custas R$ 280,00 e porte de retorno cod. 110-4 R4 20,96. - ADV LUIZ ALO JUNIOR OAB/SP 214569
562.01.2007.047898-1/000000-000 - nº ordem 10805/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SONIA YAÑES
MATOS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 101/109: Manifestem-se as partes sobre o cálculo do contador, no prazo de dez dias.
- ADV SILVIA REGINA BRIZOLLA MATOS OAB/SP 122998 - ADV REYNALDO CUNHA OAB/SP 61632 - ADV ROGERIO LUIZ
CUNHA OAB/SP 150191
562.01.2007.048196-0/000000-000 - nº ordem 10309/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Anulação de duplicata
mercantil - TEREZINHA DE JESUS CONCEIÇÃO X BRUNO DANTAS DE SOUZA - ME - Vistos. Designo audiência de
CONCILIAÇÃO para o dia 31 de AGOSTO de 2009, às 11h00, neste Juizado Especial Cível-ANEXO II, situado na av. São
Francisco, 242, 5º andar, sala 51, centro, Santos-SP. Determino a(ao) patrona(o) do(a) autor(a) que traga a parte para o ato
designado, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 51,I, Lei 9099/95. Int. - ADV JOAO DOS SANTOS MIGUEL OAB/
SP 59124
562.01.2007.048415-1/000000-000 - nº ordem 10477/2007 - Declaratória (em geral) - MERCOUT COMÉRCIO DE PISOS E
AZULEJOS DE SANTOS LTDA. ME X UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Vistos. Designo audiência de CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 25 de MARÇO de 2010, às 15h30, neste Juizado Especial Cível, sito na av. São
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º