TJSP 20/02/2009 - Pág. 1658 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 420
1658
SP 164155 - ADV WILLIAM JEFFERSON BARROS ZWARICZ OAB/SP 225985 - ADV PAULO CESAR RODRIGUES OAB/SP
259250 - ADV PRISCILA SANTOS SALES GAMERO JOÃO OAB/SP 198842
418.01.2007.002016-1/000000-000 - nº ordem 473/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE
PARAIBUNA X WAGNER RODOLFO FARIA NOGUEIRA - Fls. 125 - Determino a expedição de ofícios: a) OAB local, solicitando
informações sobre o cadastramento do Dr. Wagner Rodolfo Faria Nogueira nos quadros da assistência judiciária da Comarca de
Paraibuna, indicando o período de atuação, com cópia dos dados que foram fornecidos à época; B) à Prefeitura municipal de São
José dos Campos, solicitando informações sobre o Dr. Wagner Rodolfo Faria Nogueira, inscrito como contribuinte de imposto
naquela municipalidade, com a data do início da inscrição; c) à Prefeitura Municipal de Caçapava, solicitando informações sobre
ser o Dr. Wagner Rodolfo Faria Nogueira, advogado pertencente ao quadro de procuradores municipais, indicando o modo
de ingresso(contrato, concurso...) e o início do exercício. Prazo para resposta: 10 dias. Após, ciência às partes e voltem. Int.
Paraibuna, 13 de fevereiro de 2009. - ADV FABIANA SANTANA FARIA OAB/SP 164155 - ADV WILLIAM JEFFERSON BARROS
ZWARICZ OAB/SP 225985 - ADV PAULO CESAR RODRIGUES OAB/SP 259250 - ADV WAGNER RODOLFO FARIA NOGUEIRA
OAB/SP 125486
418.01.2008.001738-9/000000-000 - nº ordem 234/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE
PARAIBUNA X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 231 - Cumpra-se a serventia o determinado no 2º parágrafo de fls.
223. Após, intime-se a exeqüente para se manifestar sobre a petição de fls. 227/230. Int. Paraibuna, data supra. - ADV FABIANA
SANTANA FARIA OAB/SP 164155 - ADV WILLIAM JEFFERSON BARROS ZWARICZ OAB/SP 225985 - ADV PAULO CESAR
RODRIGUES OAB/SP 259250 - ADV MARIA RITA FERRAGUT OAB/SP 128779
418.01.2008.001876-2/000000-000 - nº ordem 239/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE
PARAIBUNA X BANCO NOSSA CAIXA S.A - Fls. 24 - Manifeste-se a exeqüente sobre a certidão da Sra. Oficiala de Justiça. Int.
Paraibuna, data supra. - ADV FABIANA SANTANA FARIA OAB/SP 164155 - ADV WILLIAM JEFFERSON BARROS ZWARICZ
OAB/SP 225985 - ADV PAULO CESAR RODRIGUES OAB/SP 259250 - ADV CARLOS JOSE MARCIERI OAB/SP 94556
418.01.2009.000065-2/000000-000 - nº ordem 281/2009 - Embargos à Execução Fiscal - BANCO SANTANDER S.A X A
FAZENDA MUNICIPAL DE PARAIBUNA - Fls. 296 - Recebo os embargos opostos pelo(a) executado(a) BANCO SANTANDER
S. A. para discussão, certificando-se no processo executivo. Intime-se a embargada para que apresente impugnação no prazo
legal. Int. Paraibuna, data supra. - ADV FABIO CAON PEREIRA OAB/SP 234643 - ADV HANDERSON ARAUJO CASTRO OAB/
SP 234660 - ADV FABIANA SANTANA FARIA OAB/SP 164155 - ADV WILLIAM JEFFERSON BARROS ZWARICZ OAB/SP
225985 - ADV PAULO CESAR RODRIGUES OAB/SP 259250
418.01.2009.000247-0/000000-000 - nº ordem 284/2009 - Embargos à Execução Fiscal - BANCO NOSSA CAIXA S.A X
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIBUNA - Fls. 63 - Recebo os embargos opostos pelo(a) executado(a) BANCO NOSSA
CAIXA S. A., para discussão, certificando-se no processo executivo. Intime-se a embargada para que apresente impugnação no
prazo legal. Int. Paraibuna, data supra. - ADV CARLOS JOSE MARCIERI OAB/SP 94556
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
MM.ª Juíza Ana Paula de Queiroz Aranha - Juíza de Direito
V. Ex.a ANA PAULA DE QUEIROZ ARANHA - Juíza de Direito
Processo nº.: 418.01.1997.000012-7/000000-000 - Controle nº.: 540/1997 - Partes: Justiça Pública X JOÃO BATISTA DO
SANTOS e outros - Fls.: - Os autos encontram-se com vista aos Drs. Defensores para manifestarem-se em memoriais (prazo
comum). - Advogados: ANTONIO CLAUDIO BATISTA SANTOS - OAB/SP nº.:144198; RENATO AUGUSTO DE CAMPOS - OAB/
SP nº.:146111;
Processo nº.: 418.01.2008.000303-0/000000-000 - Controle nº.: 69/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X THIAGO LUIZ SILVA
- Fls.: 152 a 158 - Ante o exposto, julgo procedente a ação penal e CONDENO THIAGO LUIZ SILVA (R.G.34.830.059-1, filho
de Donizetti Silva e de Cleide de Fátima Cabral Silva, nascido aos 28/05/1981, em São José dos Campos-SP) pela prática do
delito descrito no artigo 33 “caput” da Lei 11.343/06.
Passo a dosar a pena.O réu é reincidente. Desta forma, não se lhe
aplica o benefício contido no parágrafo 4º do artigo 33 do diploma de regência. A pena-base fica fixada no acima do mínimo
legal, majorada em 1/2, em 07 anos e 06 meses de reclusão e 750 dias-multa. Inexistindo outras causas modificadoras, torno
essa pena definitiva. A pena pecuniária terá o valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, observadas
as atualizações pertinentes. A pena corporal deverá ser cumprida no regime inicial fechado. Entretanto, não se pode olvidar
o exame de dependência toxicológica realizado com o réu, extraído dos autos em apenso. Ele demonstrou que o acusado
é usuário em grau leve da droga. Tal dependência, de certa forma, compromete a saúde do acusado. Assim, a solução mais
profilática é a cumulação da pena privativa com a medida de segurança, consistente em tratamento ambulatorial, realizado no
local onde o acusado cumprirá sua pena, a fim de se tentar minorar os efeitos do entorpecente em sua saúde, possibilitando-se,
até mesmo, sua recuperação. Determina-se, outrossim, que, com o trânsito em julgado, deverá ser providenciada a imediata
remoção do réu a um presídio que promova o tratamento determinado nesta sentença. O delito praticado pelo réu elenca-se
entre aqueles que não permitem a concessão de qualquer benefício, diante do mandamento do artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei
8.072/90. É delito nocivo e grave, que desestabiliza a sociedade e causa insegurança à ordem pública. Desta forma, mantenholhe a custódia, não lhe permitindo o apelo em liberdade. Expeça-se contra ele mandados de prisão. Transitada esta em julgado,
lance-se o seu nome no rol dos culpados. - Advogados: MARIA IDILMA VIEIRA - OAB/SP nº.:263152; VALDEMIR EDUARDO
NEVES - OAB/SP nº.:109122;
Processo nº.: 418.01.2007.001757-5/000000-000 - Controle nº.: 343/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RODRIGO
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