TJSP 20/02/2009 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 420
2015
477.01.2008.018829-4/000000-000 - nº ordem 2251/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSE DOS SANTOS
SARMENTO X MARIA LUCIA SOUZA DA SILVA - Fls. 13 - Fls. 08: Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Tarje-se
e anote-se. O autor cumulou pedido de despejo com pedido de cobrança. O valor da causa deve corresponder à soma dos
pedidos (Código de Processo Civil, artigo 259, inciso II). O valor da causa em ação de despejo é fixado pelo artigo 58, inciso III,
da Lei nº 8245/91, enquanto o valor da causa na cobrança é aquele estabelecido no artigo 259, inciso I, do Código de Processo
Civil. Portanto, de ofício, retifico o valor da causa para R$ 14.621,49, o que corresponde ao valor pedido de cobrança somado ao
valor fixado em lei para ação de despejo (artigo 58, inciso III, da Lei nº 8245/91). Anote-se, inclusive no sistema informatizado.
Cite(m)-se, ficando o(a)(s) réu(ré)(s) advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20%
sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia
digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.. - ADV CLAUDISTONHO CAMARA
COSTA OAB/SP 77759 - ADV CLÁUDIO LUIZ URSINI OAB/SP 154908 - ADV CARLOS ALBERTO COMESANA LAGO OAB/SP
223306
477.01.2008.018829-4/000000-000 - nº ordem 2251/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSE DOS SANTOS
SARMENTO X MARIA LUCIA SOUZA DA SILVA - Fls. 26 - ...”para que o patrono do autor manifeste-se em réplica à contestação
ofertada, no prazo legal.” - ADV CLAUDISTONHO CAMARA COSTA OAB/SP 77759 - ADV CLÁUDIO LUIZ URSINI OAB/SP
154908 - ADV CARLOS ALBERTO COMESANA LAGO OAB/SP 223306
477.01.2008.018961-1/000000-000 - nº ordem 2265/2008 - Precatória (em geral) - FERNANDO DA SILVA X ANTONIO PINA
NOVAES - Fls. 09 - ...”para que o patrono do autor manifeste-se acerca da não realização da penhora e avaliação (não residem
no local).” - ADV MARIO RODRIGUES TEIXEIRA JUNIOR OAB/SP 215874
477.01.2008.020068-2/000000-000 - nº ordem 2393/2008 - Retificação no Registro Imobiliário - GONZALO COMPADRE
ANTON - Fls. 40 - Cota retro: Defiro. Providencie a serventia o necessário. Int. (Cota ministerial: R.intime-se o requerente a se
manifestar quanto às informações do oficial do CRI.) - ADV OSWALDO SIQUEIRA CAMPANELLI OAB/SP 80044
477.01.2008.020148-0/000000-000 - nº ordem 2408/2008 - Precatória Inquiritória - MARIA APARECIDA CORREIA ARAUJO
LUNA X RENATA ALMEIDA SANTOS - Fls. 42 - ...”para que o patrono da co-ré Renata manifeste-se acerca da não intimação
de sua testemunha arrolada para audiência (não reside no local).” - ADV ALEXANDRE DE ARAUJO OAB/SP 157197 - ADV
VALÉRIA BETTINI OAB/SP 177576 - ADV VALÉRIA CRISTINA DE BRANCO GONÇALVES OAB/SP 171875
477.01.2008.020287-6/000000-000 - nº ordem 2424/2008 - Precatória (em geral) - ORLANDO FREDDI - Fls. 08 - ...”para que
o patrono do autor manifeste-se acerca da não citação do confrontante (não encontrado).” - ADV REGINALDO SHIGUEMITSU
NAKAO OAB/SP 166678
477.01.2008.020354-1/000000-000 - nº ordem 2431/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BRADESCO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA X ALEXANDER VINICIUS DE OLIVEIRA - Fls. 25 - Comprovada a mora, defiro a
liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o(a) réu(ré) para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(Decreto-Lei nº 911/69, artigo 3º, parágrafo 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze)
dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que
segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a
favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, parágrafo 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o
presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.. - ADV MARIA LUCILIA GOMES
OAB/SP 84206
477.01.2008.020354-1/000000-000 - nº ordem 2431/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BRADESCO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA X ALEXANDER VINICIUS DE OLIVEIRA - Fls. 28 - ...”para que o patrono da
empresa-autora manifeste-se acerca da não citação do réu, bem como da não realização da busca e apreensão do veículo (não
mais reside no local nem o veículo foi encontrado).” - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
477.01.2008.020470-2/000000-000 - nº ordem 2448/2008 - Precatória (em geral) - NOIR SIQUEIRA FRANCO X MARIA
IGNÊS DA CONCEIÇÃO - Fls. 28 - ...”para que o patrono do autor manifeste-se acerca da certidão da Srª. Oficiala de Justiça,
referente à avaliação do imóvel.” - ADV RODRIGO TAVARES SILVA OAB/SP 242172
Primeiro Ofício Cível da Comarca de Praia Grande/SP
Fórum de Praia Grande - Comarca de Praia Grande
JUIZ: ANDRÉ ROSSI
RELAÇÃO Nº 516-2009
477.01.1997.004635-9/000000-000 - nº ordem 661/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO DE MORAES
DANTAS X MUNICIPIO DA PRAIA GRANDE - Fls. 293 - Vistos. Trata-se de execução de indenização por morte, fundada na
responsabilidade civil, verba de natureza alimentar (Constituição da República, art. 100, § 1º-A). Defiro, pois, a retificação
pretendida pelo credor, para constar no precatório, ao invés de “crédito comum”, verba de “natureza alimentar”. Expeça-se o
necessário. Quanto ao saldo da dívida calculado pelo exeqüente, há de ser aguardar o cumprimento do precatório já expedido.
Int. - ADV GISELE OLIVEIRA CARNEIRO FONTES OAB/SP 133927 - ADV LEONARDO GONÇALVES RUFFO OAB/SP 174564
- ADV FABIO ANTONIO DOMINGUES OAB/SP 175626 - ADV EDMILSON DE OLIVEIRA MARQUES OAB/SP 141937
477.01.1998.003396-2/000000-000 - nº ordem 754/1998 - Procedimento Sumário (em geral) - RENATO URSINI X JOSE
BANDEIRA NETO - Fls. 186: Anote-se. Intime-se o executado pessoalmente do prazo de 15 dias para o pagamento voluntário.
Decorrido este prazo com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 dias, manifeste-se sobre o depósito, anotandose que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução. Caso não concorde com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º