TJSP 20/02/2009 - Pág. 801 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 420
801
562.01.2008.004744-4/000000-000 - nº ordem 524/2008 - Reparação de Danos (em geral) - SANDRA MERY DE ANDRADE
DE OLIVEIRA X SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS E OUTROS - Sentença nº 197/2009 registrada
em 23/01/2009 no livro nº 60 às Fls. 264/266: Por todo o exposto, e considerando-se o que mais dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação. Deixo de condenar a autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 55
da Lei 9.099/95. - ADV CONSTANTINOS DENNIS DEONAS OAB/SP 193524
562.01.2008.005043-5/000000-000 - nº ordem 560/2008 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA DE OLIVEIRA FREITAS
MENDONÇA X SERASA - Sentença nº 198/2009 registrada em 23/01/2009 no livro nº 60 às Fls. 267/269: Por todo o exposto,
e considerando-se o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Deixo de condenar a autora ao
pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV LUIZ ALO JUNIOR OAB/SP 214569
562.01.2008.005141-4/000000-000 - nº ordem 564/2008 - Reparação de Danos (em geral) - FRANCISCO MOURA DA SILVA
X SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SANTOS - Sentença nº 201/2009 registrada em 23/01/2009 no livro nº 60 às Fls.
276/278: Por todo o exposto, e considerando-se o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Deixo
de condenar o autor ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV LUIZ ALO JUNIOR
OAB/SP 214569
562.01.2008.005143-0/000000-000 - nº ordem 563/2008 - Reparação de Danos (em geral) - CLAUDIA REGINA PIAZZA X
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - Sentença nº 199/2009 registrada em 23/01/2009 no livro nº 60 às Fls. 270/272:
Por todo o exposto, e considerando-se o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Deixo de
condenar a autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV LUIZ ALO JUNIOR
OAB/SP 214569
562.01.2008.005145-5/000000-000 - nº ordem 565/2008 - Reparação de Danos (em geral) - FRANCISCO MOURA DA SILVA
X SERASA - Sentença nº 202/2009 registrada em 23/01/2009 no livro nº 60 às Fls. 279/281: Por todo o exposto, e considerandose o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Deixo de condenar o autor ao pagamento das
custas processuais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV LUIZ ALO JUNIOR OAB/SP 214569
562.01.2008.005146-8/000000-000 - nº ordem 566/2008 - Reparação de Danos (em geral) - CLELIO JANUÁRIO DO
NASCIMENTO FILHO X SERASA - Sentença nº 228/2009 registrada em 23/01/2009 no livro nº 61 às Fls. 60/62: Por todo o
exposto, e considerando-se o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Deixo de condenar o autor
ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95 - ADV LUIZ ALO JUNIOR OAB/SP 214569
562.01.2008.005148-3/000000-000 - nº ordem 567/2008 - Reparação de Danos (em geral) - CLELIO JANUÁRIO DO
NASCIMENTO FILHO X SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SANTOS - Sentença nº 210/2009 registrada em 23/01/2009
no livro nº 61 às Fls. 2/4: Por todo o exposto, e considerando-se o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
presente ação. Deixo de condenar o autor ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95 - ADV
LUIZ ALO JUNIOR OAB/SP 214569
562.01.2008.005150-5/000000-000 - nº ordem 568/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ANTONIO CARLOS DE FREITAS
X SERASA - Sentença nº 245/2009 registrada em 23/01/2009 no livro nº 61 às Fls. 112/114: Por todo o exposto, e considerandose o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Deixo de condenar o autor ao pagamento das
custas processuais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV LUIZ ALO JUNIOR OAB/SP 214569
562.01.2008.005151-8/000000-000 - nº ordem 569/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ANTONIO CARLOS DE FREITAS
X ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - Sentença nº 246/2009 registrada em 23/01/2009 no livro nº 61 às Fls. 115/117:
Por todo o exposto, e considerando-se o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Deixo de
condenar o autor ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV LUIZ ALO JUNIOR
OAB/SP 214569
562.01.2008.005156-1/000000-000 - nº ordem 570/2008 - Reparação de Danos (em geral) - EDUARDO FERNANDES DOS
SANTOS X SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SANTOS - Sentença nº 247/2009 registrada em 23/01/2009 no livro nº
61 às Fls. 118/120: Por todo o exposto, e considerando-se o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente
ação. Deixo de condenar o autor ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV LUIZ
ALO JUNIOR OAB/SP 214569
562.01.2008.005157-4/000000-000 - nº ordem 572/2008 - Reparação de Danos (em geral) - EDUARDO FERNANDES DOS
SANTOS X ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - Sentença nº 248/2009 registrada em 23/01/2009 no livro nº 61 às Fls.
121/123: Por todo o exposto, e considerando-se o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Deixo
de condenar o autor ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95 - ADV LUIZ ALO JUNIOR
OAB/SP 214569
562.01.2008.005158-7/000000-000 - nº ordem 576/2008 - Reparação de Danos (em geral) - JOSÉ ROBERTO SALOMÃO X
SERASA - Sentença nº 252/2009 registrada em 23/01/2009 no livro nº 61 às Fls. 133/135: Por todo o exposto, e considerandose o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Deixo de condenar o autor ao pagamento das
custas processuais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV LUIZ ALO JUNIOR OAB/SP 214569
562.01.2008.005163-7/000000-000 - nº ordem 574/2008 - Reparação de Danos (em geral) - RICARDO MUNIS BARRETO X
SERASA - Sentença nº 249/2009 registrada em 23/01/2009 no livro nº 61 às Fls. 124/126: Por todo o exposto, e considerandose o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação.Deixo de condenar o autor ao pagamento das custas
processuais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV LUIZ ALO JUNIOR OAB/SP 214569
562.01.2008.005164-0/000000-000 - nº ordem 575/2008 - Reparação de Danos (em geral) - RICARDO MUNIS BARRETO X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º