TJSP 25/02/2009 - Pág. 1271 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 421
1271
PROCESSO:362.01.2009.002520
Nº ORDEM:11.01.2009/000270
CLASSE:CRIME DE ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES
INQUÉRITO (FLAGRANTE):2009/22
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:A APURAR
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO:362.01.2009.002521
Nº ORDEM:11.01.2009/000271
CLASSE:CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ARTIGO 306 DA LEI N. 9.503/97
INQUÉRITO (PORTARIA):2009/29
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado:MARIA RITA TITO MOTTA
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO:362.01.2009.002522
Nº ORDEM:11.01.2009/000272
CLASSE:CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ARTIGO 306 DA LEI N. 9.503/97
INQUÉRITO (PORTARIA):2009/30
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado:MÁRCIO HENRIQUE SAVACCINE
VARA:VARA CRIMINAL
Juizado Especial Cível
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Mogi Guaçu - Comarca de Mogi-Guaçu
JUIZ: JOSÉ FERNANDO STEINBERG
362.01.2007.006909-9/000000-000 - nº ordem 2063/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA LUCIANO ZIBORDI X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo
de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão
anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso,
poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivandose os autos. P.R.I. - ADV JOSE GERALDO MARTINS OAB/SP 126442 - ADV NILO AFONSO DO VALE OAB/SP 40048 - ADV
ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070
362.01.2007.007104-4/000000-000 - nº ordem 2144/2007 - Reparação de Danos (em geral) - JOSÉ FLÁVIO DOS SANTOS
X BANCO DO BRASIL S.A - Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à fichamemória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser
retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos.
P.R.I. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV ALEXANDRE
AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070
362.01.2007.010876-5/000000-000 - nº ordem 3506/2007 - Execução de Título Extrajudicial - A G DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA ME X OSMAR APARECIDO PAIXÃO - HOMOLOGO, por sentença o acordo de fls. 15/16,
extinguindo o processo com julgamento do mérito (art. 269, III, do CPC). Manifeste-se a exequente, face a penhora de fls. 12.
P.R.I. - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256
362.01.2007.013353-3/000000-000 - nº ordem 4422/2007 - Reparação de Danos (em geral) - ANAMARIA DRUMOV PILLA
CARDOZO X BANCO DO BRASIL S/A - Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à
ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser
retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos.
P.R.I. - ADV MARIA LUIZA SBEGHEN OAB/SP 129099 - ADV EDUARDO FELIZARDO MOREIRA OAB/SP 255946 - ADV JOSE
LUIZ RODRIGUES OAB/SP 57305
362.01.2007.018711-9/000000-000 - nº ordem 6008/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SEBASTIÃO
EURIPEDES DE ANDRADE X ABN AMRO REAL S.A - Por tudo o quanto exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido deduzido por SEBASTIÃO EURIPEDES DE ANDRADE contra Banco ABN AMRO REAL S/A, condenando este último a
pagar aos primeiros a diferença existente entre a inflação real e os índices creditados na conta poupança dos autores, na forma
supra exposto, no montante de R$ 4.517,41, atualizados monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir
do ajuizamento da demanda, com juros de mora de 1% ao mês, estes a partir da citação. A parte condenada deverá efetuar
o pagamento no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o montante da condenação (art. 475-J
do Código de Processo Civil), independentemente de nova intimação. Deixo de condenar qualquer uma das partes nas custas
processuais em razão do que dispõe o art. 55, da lei 9.099/95. P.R.I. - Valor das custas de PREPARO: R$ 169,60 Valor da
taxa de Porte de Remessa e Retorno: R$ 20,96 - ADV FANDES FAGUNDES OAB/SP 103967 - ADV NORBERTO VANDERLEI
SIMOES OAB/SP 103979 - ADV MAGALI APARECIDA COLLA OAB/SP 161151 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV
MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134323
362.01.2008.001433-1/000000-000 - nº ordem 480/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ROSEANI ALIENDE PIOVEZAN
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