TJSP 25/02/2009 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 421
1796
415.01.2007.004589-0/000000-000 - nº ordem 1411/2007 - Condenação em Dinheiro - - MARIA HELENA DA SILVA X
VIVIANE GONÇALVES - Manifeste-se o Procurador do reclamante, uma vez que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. ADV LUIZ RONALDO DA SILVA OAB/SP 196062
415.01.2007.004665-6/000000-000 - nº ordem 1439/2007 - Execução de Título Extrajudicial - - EIDINA ALVES DE SOUZA
LEMOS X ERICA DE JESUS DOS SANTOS - Manifeste-se o Procurador do reclamante, uma vez que decorreu o prazo de
sobrestamento do feito. - ADV MARISA ORLANDI BUCHAIM OAB/SP 213012
415.01.2007.005132-0/000000-000 - nº ordem 1581/2007 - Condenação em Dinheiro - - JOSÉ MOLEIRO TORAL X
GONÇALVES E SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES E OUTROS - Manifeste-se o Procurador do reclamante.
- ADV OSMAR ADÃO VERZA OAB/SP 156462 - ADV EDICLEIA APARECIDA DE MORAES MONTORO OAB/SP 130274
415.01.2007.005339-8/000000-000 - nº ordem 1658/2007 - Condenação em Dinheiro - - ALVARO ABUD X SANTA MARIA
ALIMENTOS DE MANDIOCA LTDA E OUTROS - Manifeste-se o(a) Proc.do(a) reclamante se tem interesse na adjudicação do
bem penhorado, uma vez que designado leilão e sendo dispensada a publicação por edital a arrematação não poderá ser por
valor inferior a avaliação(art. 686, pár. 3º, do CPC). - ADV ALVARO ABUD OAB/SP 126613
415.01.2007.005409-1/000000-000 - nº ordem 1688/2007 - Condenação em Dinheiro - - DORIVAL RAMOS X VANDERLEY
DE MATTOS - Ante o integral cumprimento do acordo conforme manifestação de fls. 33 v., arquivem-se os autos com as
comunicações e anotações de praxe. - ADV EMERSON ADOLFO DE GOES OAB/SP 151345
415.01.2007.005428-6/000000-000 - nº ordem 1700/2007 - Execução de Título Extrajudicial - - MARCIA A G OROFINO
ME X ADELINO MARTINS SOBRINHO - Protocolei, nesta data, o pedido de bloqueio de valores junto ao Bacen, conforme
comprovante que adiante se vê. Aguarde-se resposta. - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
415.01.2007.005428-6/000000-000 - nº ordem 1700/2007 - Execução de Título Extrajudicial - - MARCIA A G OROFINO ME
X ADELINO MARTINS SOBRINHO - Manifeste-se o procurador do credor (não foi localizada importância a ser bloqueada junto
ao bacen) - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
415.01.2007.005991-5/000000-000 - nº ordem 1872/2007 - Execução de Título Extrajudicial - - ELISEU CABRERA X
ALVARO VENANCIO - Manifeste-se o(a) Proc. o(a) reclamante.(Decorreu prazo de sobrestamento). - ADV FERNANDA VALERIA
FERREIRA SCALLA OAB/SP 185227
415.01.2007.006297-5/000000-000 - nº ordem 1930/2007 - Execução de Título Extrajudicial - - ANALIA DURÃES DOS
SANTOS OROFINO ME X VALBERTO CASSIANO DO CARMO - Atualize-se o débito. Após, manifeste-se o procurador do
credor. - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
415.01.2007.006298-8/000000-000 - nº ordem 1931/2007 - Execução de Título Extrajudicial - - ANALIA DURÃES DOS
SANTOS OROFINO ME X JOANA DA COSTA SILVA - Manifeste-se o procurador do credor. - ADV JOAO FRANCISCO
GONCALVES GIL OAB/SP 86514
415.01.2007.006303-6/000000-000 - nº ordem 1935/2007 - Execução de Título Extrajudicial - - GILDA DE SOUZA SANTOS
DA COSTA ME X LUZIANA MOREIRA ANTONUCCI - Assim, com fundamento no art. 794, inc. I, c/c 795, ambos do CPC, JULGO
EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV
JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
415.01.2007.006368-1/000000-000 - nº ordem 1963/2007 - Condenação em Dinheiro - - VERA LUCIA PRIOLI DE SOUZA
ME X ARAISE BORGES DA SILVA - MANIFESTE-SE O PROCURADOR DO CREDOR SE TEM INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO
DO BEM PENHORADO, UMA VEZ QUE DESIGNADO LEILÃO E SENDO DISPENSADA A PUBLICAÇÃO DO EDITAL A
ARREMATAÇÃO NÃO PODERÁ SER POR VALOR INFERIOR AVALIAÇÃO(ART.686,PARÁGRAFO 3º, DO CPC. - ADV JOSÉ
MARQUES OAB/SP 155642
415.01.2008.000689-0/000000-000 - nº ordem 287/2008 - Condenação em Dinheiro - - CATIA APARECIDA TALACHI X
ANGELICA CRISTINA S CORTEZ - Proc. nº. 287/2008 Ante o depósito de fls. 44, defiro o pedido de adjudicação de fls. 38, pelo
valor da avaliação (fls. 37). Lavre-se o auto.(ASSINAR O AUTO DE ADJUDICAÇÃO) Após, expeça-se mandado de remoção,
ficando desde já autorizada a requisição de reforço policial, se necessário. - ADV TATIANA TORRES GALHARDO OAB/SP
209691
415.01.2008.000824-4/000000-000 - nº ordem 324/2008 - Condenação em Dinheiro - - JOUSE RODRIGUES ORTIZ E CIA
LTDA ME X NEIDE BOSO - Manifeste-se o(a) Proc. do(a) reclamante se tem interesse na adjudicação do bem penhorado,
uma vez que designado leilão e sendo dispensada a publicação por edital a arrematação não poderá ser por valor inferior a
avaliação(art. 686, pár. 3º, do CPC). - ADV MARISA ORLANDI BUCHAIM OAB/SP 213012
415.01.2008.000834-8/000000-000 - nº ordem 331/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - EIDINA ALVES DE SOUZA X
HELOISA G INACIO - Assim, com fundamento no art. 794, inc. I, c/c 795, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução
de Título Extrajudicial. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV MARISA ORLANDI BUCHAIM
OAB/SP 213012
415.01.2008.001137-0/000000-000 - nº ordem 401/2008 - (apensado ao processo 415.01.2004.003577-0/000000-000 - nº
ordem 164/2004) - Embargos de Terceiro - IDAIR ROSSATO X MARCIA REGINA ZANON - Sentença nº 152/2009 registrada
em 18/02/2009 no livro nº 149 às Fls. 196/200: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos, mantendo
o embargante na posse do veículo, determinando o imediato cancelamento do bloqueio perante o órgão de trânsito e, ainda,
obstando a consumação da penhora do automotor nos autos da execução e, consequentemente, tornando ineficaz a adjudicação
concedida às fls. 187/188. Defiro o levantamento dos valores depositados às fls. 184/186 em favor da exequente/embargada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º