TJSP 25/02/2009 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 421
2212
AVILA X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Converto em penhora o valor bloqueado, independente de termo nos autos. Intime-se
o executado, inclusive a respeito do prazo de impugnação, que é de 15 dias. No silêncio, o valor será liberado em favor do
exequente para satisfação da obrigação. Int. - ADV MARIA CRISTINA A DA CUNHA VALINI OAB/SP 87235 - ADV ELIEZER
RICCO OAB/SP 75420 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 - ADV RENATA SAYDEL OAB/SP 194266
471.01.2006.000259-3/000000-000 - nº ordem 77/2006 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ ARMANDO DE CARVALHO
E OUTROS X JOSE GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS - Homologo o laudo de avaliação acostado aos autos,
desprezando a impugnação de fls. 69, por falta de argumentação e fundamentação. Fixo os honorários do Sr. Perito Avaliador
em R$ 300,00 (trezentos reais), determinado ao exequente a complementação do depósito em dez (10) dias. Expeça-se guia
de levantamento em favor do Sr. Avaliador. No mais, aguarde-se decisão dos embargos em apenso. Int. - ADV JOSÉ MARIA DA
COSTA OAB/SP 204519 - ADV JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MACHADO JUNIOR OAB/SP 166555
471.01.2006.000957-0/000000-000 - nº ordem 227/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE INDENIZAÇAO POR
DANO MORAL - DOBER FAVARO X NARDELLI MOVEIS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - Manifeste-se o interessado
sobre o resultado negativo do bloqueio “on line”. - ADV LIDIA MARIA DE LARA FAVERO OAB/SP 133934 - ADV JOAO AUGUSTO
FAVERO OAB/SP 133930 - ADV MARIANA DE LARA FAVERO ROCHA MENDES OAB/SP 231516 - ADV ROBERTO PEREIRA
GONCALVES OAB/SP 105077 - ADV JOÃO PAULO CARREIRO DO REGO OAB/SP 169142
471.01.2006.002959-6/000000-000 - nº ordem 692/2006 - Condenação em Dinheiro - RUBENS SENCIATTI X WALMIR
PONCE NOVELO - Expeçam-se guias, conforme petição de fl. 71. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int.
- ADV IVAN LEITE OAB/SP 58615 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCOLO OAB/SP 29521
471.01.2006.003069-4/000000-000 - nº ordem 712/2006 - Reparação de Danos (em geral) - ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA X
NATASHA MARTELLA GOMES - Tendo em vista que ainda não foi regularizada a penhora sobre o depósito de fl. 217, formalizo-a
mediante este despacho, independente de termo nos autos. Fica a executada intimada por todos os termos, inclusive do prazo
de impugnação. No silêncio o valor será liberado em favor da exeqüente. No mais, expeça-se o mandado de penhora, já
determinado. Int. - ADV MARIA CRISTINA A DA CUNHA VALINI OAB/SP 87235 - ADV CARLOS EDUARDO SAMPAIO VALINI
OAB/SP 201347 - ADV ONÉLIO CALEGARE OAB/SP 182012 - ADV JOSÉ MARIA DA COSTA OAB/SP 204519
471.01.2006.003950-7/000000-000 - nº ordem 991/2006 - Condenação em Dinheiro - LAZARO PIRES DE OLIVEIRA X
BANCO BRADESCO S/A - Reconsidere o despacho de fl. 123. Manifeste o exeqüente sob o deposito efetuado nos autos. Int.
- ADV MARIA CRISTINA A DA CUNHA VALINI OAB/SP 87235 - ADV CARLOS EDUARDO SAMPAIO VALINI OAB/SP 201347 ADV ANDRESSA ROSSI CAMPAGNA OAB/SP 185858
471.01.2006.005146-8/000002-000 - nº ordem 1341/2006 - Condenação em Dinheiro - Impugnação ao Cumprimento de
Título Judicial - NOSSA CAIXA S.A. X ABRAHAO LUIZ MENEGON JUNIOR E OUTROS - VISTOS. A impugnação deve ser
julgada improcedente. O valor da condenação foi fixado por sentença (fls. 109) transitada em julgado, não comportando mais
discussão a respeito. Ressalvado, é claro, o caso do Agravo de Instrumento ser julgado procedente para recebimento do recurso
interposto contra a referida sentença. O cálculo de fls. 161 faz a atualização monetária e a aplicação dos juros moratórios
nos exatos termos da parte dispositiva da sentença, devendo ser mantido em seus exatos termos, não havendo que se falar
em excesso de execução. Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ofertada. Não há condenação em custas nem
honorários. Decorrido o prazo para eventual recurso, aguarde-se a vinda do Agravo de Instrumento. O valor somente será
liberado em favor da exequente somente após devolução do agravo e isso se mantida a decisão agravada. Int. - ADV CARLOS
ALBERTO ALMEIDA OAB/SP 106731 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 - ADV LILIAN BRUNELLI BUENO
OAB/SP 225953 - ADV MARIA CRISTINA A DA CUNHA VALINI OAB/SP 87235
471.01.2007.000644-2/000000-000 - nº ordem 227/2007 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MARIA DE FATIMA
OLIVEIRA DE LIMA X BANCO SANTANDER BANESPA SA - Manifeste-se o banco reclamado sobre a satisfação da obrigação
de que tratam os autos, bem como sobre a indevida negativação do nome da reclamante. Int. - ADV CECILIA DE OLIVEIRA
CRESPI OAB/SP 120650 - ADV ALEXANDRE SIMONE OAB/SP 173728
471.01.2007.001912-5/000000-000 - nº ordem 819/2007 - Condenação em Dinheiro - EUGENIO SEGATO X IM DE
CAMARGO SOROCABA EPP E OUTROS - Manifeste-se o interessado sobre o resultado negativo do bloqueio “on line”. - ADV
ANDREA CARVALHO ANTUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 132449 - ADV IVAN MOREIRA OAB/SP 81931
471.01.2007.002193-6/000000-000 - nº ordem 932/2007 - Execução de Título Extrajudicial - DIMAS DE MARCO X ANDREA
LOZANO ME E OUTROS - Aguarde-se cumprimento ou denúncia do acordo celebrado entre as partes. Int. - ADV MARGARIDA
MARIA ROGADO OAB/SP 26324 - ADV SILVIA MARIA KARRUZ OAB/SP 189096
471.01.2007.004534-6/000000-000 - nº ordem 1838/2007 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO DE PADUA PINTO
X BANCO DO BRASIL S.A. - VISTOS. Os embargos declaratórios não se mostram via adequada para rediscutir a matéria
devidamente apreciada e julgada, devendo o embargante valer-se de meios recursais aptos para tanto. Desta forma, a
irresignação apresentada pelo embargante não encontra guarida, posto que não amparada pela legislação processual civil
(artigo 535 do CPC). Co isto, rejeita-se o presente recurso. Int. - ADV MARIA CRISTINA A DA CUNHA VALINI OAB/SP 87235 ADV CARLOS EDUARDO SAMPAIO VALINI OAB/SP 201347 - ADV IVO ROBERTO PEREZ OAB/SP 148245
471.01.2007.004727-0/000000-000 - nº ordem 1914/2007 - Execução de Título Extrajudicial - - JESUINO VICENTE COSTA X
PAULO RODRIGUES BUENO - Intime-se a executada para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre a pretensão da exequente,
implicando o silêncio em concordância. P.F., d.s. - ADV ALESSANDRO ALCYR CARRIEL ASSUGENI OAB/SP 248999
471.01.2007.005206-2/000000-000 - nº ordem 2035/2007 - Condenação em Dinheiro - MOREAU ALBIERO E ALBIERO
LTDA ME X ANA PAULA GUERINO - Nota de cartório - fls. 33: À patrona da exeqüente, para que em cinco dias, compareça em
cartório, para assinar termo de adjudicação, expedido nos autos - ADV SIBELI STELATA DE CARVALHO OAB/SP 133950
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º