TJSP 26/02/2009 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 422
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de mercado, considerando a idade da exeqüente.Cumpre ressaltar que deve ser acolhido o pedido de desconto em folha de
pagamento. Vejamos. A presente execução foi ajuizada em 20 de setembro de 2000. Até hoje a exeqüente não conseguiu o
cumprimento pelo executado do determinado em sentença, qual seja, a sua inclusão no plano de saúde. Por outro lado, não há
dúvidas de que o valor do convênio saúde também é considerado pensão alimentícia. Entende-se por “alimentos” tudo aquilo
que for necessário para atendimento das necessidades vitais da pessoa, entre elas, o tratamento médico. Ademais, constatase do acordo celebrado na ação de separação judicial (fls.09/10) que no item “PENSÃO ALIMENTÍCIA” constou a obrigação
do cônjuge varão de pagamento de percentual de seu rendimento empregatício, a ser descontado em folha de pagamento,
mais a obrigação de manter a virago e seus filhos no plano de assistência médica, obrigação que vem sendo descumprida pelo
devedor há quase uma década. Desse modo, acolho o pedido da exeqüente para determinar o desconto na folha de pagamento
do executado, mensalmente, do valor de R$334,60, que deverá ser depositado na conta corrente indicada pela exeqüente a fls.
557. Oficie-se à empregadora para os descontos mensais, com urgência. No mais, prossiga-se com a execução para pagamento
do valor indicado no cálculo da contadoria, acrescido da multa de 10%, providenciando a exeqüente a indicação de bens do
executado para penhora. Int. - ADV OCIREMA SILVA GUERRA MARTINS OAB/SP 220362 - ADV ADRIANA CALVO SILVA
PINTO OAB/SP 171779 - ADV ALESSANDRO JORGE DE OLIVEIRA OAB/SP 217564
405.01.2001.001920-0/000001-000 - nº ordem 667/2006 - Execução Hipotecária - Embargos à Execução - EDUARDO
BOIANOSCHI E OUTROS X ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO - POUPEX - Vistos. Aguarde-se o retorno da ação
revisional de contrato da Egrégia Superior Instância, apensando-se estes autos na referida demanda. Após, tornem conclusos
nos autos principais. Int. Osasco, data supra. - ADV JOAO BOSCO BRITO DA LUZ OAB/SP 107699 - ADV REGINA HELENA
ABBUD OAB/SP 174364 - ADV PAULO HENRIQUE CORREA OAB/SP 162328 - ADV SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS
OAB/SP 146105
405.01.2001.003011-8/000000-000 - nº ordem 42/2001 - Ação Monitória - - ANTONIO AUGUSTO FELIX LOTERIAS ME
X JOSE LUIZ BATISTA NASCIMENTO - Fls.404/405: Manifeste-se a Exeqüente, indicando bens a penhora, se o caso. No
silêncio ao arquivo aguardando-se provocação. Int.(Sobre informações do Bacen-negativo) - ADV THEREZA CHRISTINA C DE
CASTILHO CARACIK OAB/SP 52126
405.01.2001.007750-3/000000-000 - nº ordem 498/2001 - Usucapião - - MARIA REGINA AUGUSTO PATRIARCHA E
OUTROS X DEDIER FERREIRA E OUTROS - Declaro encerrada a instrução, concedendo o prazo de dez dias sucessivos para
cada parte apresentando as alegações finais (por memoriais). Int. - ADV CRISTINE APARECIDA RIBEIRO MONTECINOS OAB/
SP 127578 - ADV CARLOS ROBERTO GUARINO OAB/SP 44687 - ADV PATRÍCIA CRISTINA SOUZA FERNANDES DE MORAIS
OAB/SP 195592 - ADV EDUARDO COUTINHO OAB/SP 218878
405.01.2001.011680-2/000005-000 - nº ordem 771/2001 - Falência - Habilitação de Crédito - JOSÉ PEREIRA DA SILVA X
TRANSPORTADORA COMPRIDO LTDA - Fls. 44 - Fls. 43: Anote-se. Aguarde-se o julgamento da ação, devendo o habilitante
informar o seu andamento periodicamente. Int. - ADV ESTER LÚCIA FURNO PETRAGLIA OAB/SP 226932 - ADV ODETE
FERREIRA DE MORAES OAB/SP 227034 - ADV ROSANGELA COELHO DE PAIVA OAB/SP 227062 - ADV SANDRA CAVALCANTI
PETRIN OAB/SP 128412 - ADV KARINA HASSUN MOSCON OAB/SP 188748 - ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456 - ADV
WILLIAM HENRIQUE MALMEGRIM GAREY OAB/SP 243330
405.01.2001.029267-7/000000-000 - nº ordem 1760/2001 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - - MARCIO ANTONIO
LANDUCCI X UILSON LIBARINO DE SOUZA E OUTROS - Fls. 329/332: Manifeste-se o Exeqüente, indicando bens a penhora,
se o caso. No silêncio, ao arquivo, aguardando-se provocação. (resposta do ofício Bacen - negativo) Int. Osasco, data supra. ADV MARIA THEREZA PAULINO DE MOURA BORGES OAB/SP 142364 - ADV CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE OAB/SP
138636
405.01.2001.035026-5/000000-000 - nº ordem 2222/2001 - Execução de Título Extrajudicial - - SEDS FACTORING
SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA X PROQUISA PRODUTOS PARA PESQUISA LTDA - I) Fls.324: Observo que
já foi expedido carta precatória para o endereço fornecido e a mesma retornou negativa (fls.262), assim forneça a Exequente
o atual endereço do Executado, após, tornem conclusos. II) Quanto ao pedido de desconto de 30% em folha de pagamento do
executado, indefiro por falta de amparo legal.Int. - ADV THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK OAB/SP 52126
405.01.2001.036268-0/000000-000 - nº ordem 2318/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - - INDUSTRIA MECANICA
GIGANARDI LTDA E OUTROS X SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Intime-se o Perito para o inicio dos
trabalhos. Int. - ADV ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR OAB/SP 144186 - ADV EVELISE APARECIDA MENEGUECO
MEDINA BEZERRA OAB/SP 96951 - ADV ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP 154694 - ADV GUILHERME LOPES DO AMARAL
OAB/SP 248740
405.01.2002.010072-0/000000-000 - nº ordem 323/2002 - Execução de Título Extrajudicial - - JOSE PASCHOAL FILHO X
LUIZ EDUARDO GARCIA DO AMARAL - Fls. 46/48 - ofício resposta do Ciretran, informando que o CPF pesquisado não está
cadastrado: Ciência. - ADV JOSE PASCHOAL FILHO OAB/SP 87723
405.01.2002.014575-3/000000-000 - nº ordem 489/2002 - Usucapião - - EDNEIDE PEREIRA DA SILVA E OUTROS X NADIR
SARAIVA CALDEIRA E OUTROS - Fls. 496 - Fls. 493: 1) Indicada as peças necessárias pela parte interessada, defiro a extração
de cópías. Após, extraia-se a Carta de Sentença. Fixo os honorários advocatícios da patrona da autora em 100% do valor da
Tabela do Convênio DFE X OAB- 2007. Expeça-se a respectiva certidão. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV RITA DE
CASSIA MACEDO OAB/SP 52612 - ADV ALUIZIO SEMOLINI JUNIOR OAB/SP 178550
405.01.2002.022581-1/000000-000 - nº ordem 753/2002 - Indenização (Ordinária) - WILSON RODRIGUES ALVES X
COMPLEXO MOVEIS LTDA - Fls. 314 - Fls. 310/313: manifeste-se o Exeqüente, indicando bens a penhora, se o caso. No
silêncio, ao arquivo aguardando-se provocação. Int. - ADV MARCOS ROBERTO RABECCA OAB/SP 100445 - ADV NEUSA
MESSIAS MIGLIORINI OAB/SP 127762 - ADV JOSE ALCIDES MONTES FILHO OAB/SP 105367 - ADV ANTONIO CARLOS
MAGALHAES LEITE OAB/SP 121523
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