TJSP 27/02/2009 - Pág. 1279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 423
1279
588.01.2008.002993-0/000000-000 - nº ordem 1541/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ESPÓLIO DE
DEOCIRA PEDROSO DIAS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 12 - Intime-se os autor para que informe ao juízo: Se houve
a abertura de inventário dos bens deixados pelo falecido e, em caso positivo, quem são os inventariantes, comprovando sua
qualidade. Em caso negativo, quem são seus sucessores, comprovando sua qualidade e, também regularizando o pólo ativo da
demanda. Int. - ADV RODRIGO MOREIRA MOLINA OAB/SP 186098 - ADV RENATA CRISTINA MARINHO TREVIZAN OAB/SP
237017
588.01.2008.003153-5/000000-000 - nº ordem 10/2009 - Medida Cautelar (em geral) - VANIR LUCIA VICENTE X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Nota de Cartório: Sobre a contestação, manifeste-se o requerente. - ADV NATALINO APOLINARIO OAB/SP
46122 - ADV MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO OAB/SP 164723 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/
SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
588.01.2008.003154-8/000000-000 - nº ordem 11/2009 - Medida Cautelar (em geral) - LUCRECIA FAUSTINO SIRÇA X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Nota de Cartório: Sobre a manifestação do requerido, manifeste-se o requerente. - ADV NATALINO
APOLINARIO OAB/SP 46122 - ADV MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO OAB/SP 164723 - ADV CLAUDIO RENATO
VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
588.01.2009.000214-0/000000-000 - nº ordem 16/2009 - Precatória Inquiritória - FRANCISCA DE JESUS PEREIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 27 - Para realização da audiência de inquirição da autora e das
testemunhas, designo o dia 19 de março p. f., às 15:00 horas. Int. - ADV ANA PAULA PENNA OAB/SP 229341
588.01.2008.003173-2/000000-000 - nº ordem 30/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO COMINATÓRIA - VITOR
CARLOS GOUVEIA X BANCO NOSSA CAIXA SA - Nota de Cartório: Sobre a manifestação do requerido, manifeste-se o
requerente. - ADV ANA PAULA PENNA OAB/SP 229341 - ADV ANA CARLA PENNA OAB/SP 267988 - ADV CLAUDIO RENATO
VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
588.01.2008.003196-8/000000-000 - nº ordem 53/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ESPÓLIO DE
MARIA FONSECA DE SOUZA X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 10 - Intime(m)-se o(s) autor (es) para que informe(m) ao
juízo: Diante de declaração de necessitado, concedo os benefícios da gratuidade. Se houve a abertura de inventário dos bens
deixados pelo (a) (s) falecido (a) (s) e, em caso positivo, que (são) é o (s) inventariante (s), comprovando sua(s) qualidade(s),
regularizando o pólo ativo da demanda. Int. - ADV ANDREZA CRISTINA CERRI OAB/SP 164695 - ADV MATEUS JUNQUEIRA
ZANI OAB/SP 277698
588.01.2008.003197-0/000000-000 - nº ordem 54/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - AUGUSTO COSTA
ANADÃO X BANCO NOSSA CAIXA SA - Nota de Cartório: Recolher taxa de procuração fls. 19. Int. - ADV ANDREZA CRISTINA
CERRI OAB/SP 164695 - ADV MATEUS JUNQUEIRA ZANI OAB/SP 277698
588.01.2008.003199-6/000000-000 - nº ordem 56/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FANY TEREZINHA
DONÁ PERIN E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Diante do encarte da declaração de necessitado, concedo os benefícios
da gratuidade. Concedo o prazo legal para juntada de procuração da terceira requerente. Cite-se com as advertências legais.
Int. - ADV ANDREZA CRISTINA CERRI OAB/SP 164695 - ADV MATEUS JUNQUEIRA ZANI OAB/SP 277698
588.01.2008.003200-3/000000-000 - nº ordem 57/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - THEREZINHA
DO PRADO CORSI X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 13 - Intime-se a requerente para que junte aos autos extratos da contapoupança em questão, comprovando saldo positivo no período pleiteando na inicial. Int. - ADV ANDREZA CRISTINA CERRI
OAB/SP 164695 - ADV MÁRCIO CÉSAR BERTOLETTI OAB/SP 240856
588.01.2009.000059-9/000000-000 - nº ordem 100/2009 - Arrolamento - MARIA ZULMIRA ALVES PEREIRA E OUTROS X
ESPOLIO DE JOSÉ DANILO ALVES PEREIRA - Fls. 14 - Nomeio a requerente como inventariante. No mais, concedo 30 dias
para seu mister. Int - ADV JULIANA FERNANDES DE MARCO OAB/SP 184399
588.01.2009.000085-9/000000-000 - nº ordem 104/2009 - Separação Consensual - C. A. M. E OUTROS - Nota de Cartório:
Comparecer ao cartório requerente para retirar alvará. Int. - ADV ANDREZA CRISTINA CERRI OAB/SP 164695
588.01.2009.000085-9/000000-000 - nº ordem 104/2009 - Separação Consensual - C. A. M. E OUTROS - Nota de Cartório:
Manifestar os autores no prazo de 15 dias para que decline o atual paradeiro da autora Marta Maria. - ADV ANDREZA CRISTINA
CERRI OAB/SP 164695
588.01.2009.000086-1/000000-000 - nº ordem 105/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ISMAEL DE CARVALHO
E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 17 - Intimem-se os autores para que informem ao juízo: Se houve a abertura
de inventário dos bens deixados pelo falecido e, em caso positivo, quem são os inventariantes, comprovando sua qualidade,
regularizando o pólo ativo da demanda. 2-Se há outros co-titulares das contas-poupança em questão, acostando aos autos
as respectivas autorizações para que as requerentes possam pleitear a totalidade do eventual crédito comum, com firma
reconhecida, podendo, ainda, integrar o pólo ativo da demanda. Int. - ADV NATALINO APOLINARIO OAB/SP 46122 - ADV
ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO OAB/SP 175995 - ADV MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO
OAB/SP 164723 - ADV MARCEL ANTONIO DE SOUZA RAMIN OAB/SP 277089 - ADV NATALINO APOLINARIO OAB/SP
46122 - ADV ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO OAB/SP 175995 - ADV MARCOS VINICIUS QUESSADA
APOLINÁRIO OAB/SP 164723 - ADV MARCEL ANTONIO DE SOUZA RAMIN OAB/SP 277089
588.01.2009.000133-0/000000-000 - nº ordem 164/2009 - Consignatória de Aluguel - LEONIDIO DE ANDRADE DIAS FILHO
X SUZANA AGUIAR TARAMELLI - Fls. 8 - Defiro a consignação em pagamento do valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta
reais), para que o requerente deposite em conta do juízo. Cite-se o réu para receber, lavrando-se termo, pena de , se não
comparecer ou se comparecer e não receber, ser efetuado o depósito. Comparecendo o requerido o recebimento, os honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º