TJSP 27/02/2009 - Pág. 142 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 423
142
Guarulhos/SP, na forma da Lei,
FAZ SABER, pelo presente edital que por este Juízo e respectivo Cartório se processam os atos e os termos de uma Ação
de Execução Fiscal, entre as partes abaixo mencionadas, ficando o(a) executado(a) intimado (a) dos seguintes despachos:
Data:14.10.2008.Com o advento do |Provimento CGJ n.21/2006, a transmissão de determinações judiciais de bloqueio e
desbloqueio de contas e ativos financeiros, deverá ser feita exclusivamente pelo sistema Bacen-Jud. Bloqueie-se o numerário
suficiente para garantia do débito em eventuais contas em nome do executado.Data 25.11.2008:Converto em penhora o valor
bloqueado pelo sistema bacen-jud.Intime-se o executado por edital, prazo 20 dias.Após, manifeste-se a exeqüente.Int..Valor
bloqueado em 05.11.2008, R$ 991,25 do Banco do Brasil S.A-agência 2098-Guararema-SP, em nome da executada, sendo o
valor convertido em penhora e transferido para Nossa Caixa-conta 26.047161-2.E por estar o (a) executado(a) em, lugar incerto
e não sabido, mandou o presente edital, que será publicado e afixado nos moldes legais. Guarulhos, 17 de fevereiro de 2009.
Processo n. 224.01.2006.046021-6/000000-000 - ordem 7128/06-CDA:138.595.712 Execução Fiscal-Fazenda do Estado de
São Paulo contra DVC Areia e Pedra Ltda-EPP.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS.
O Doutor JOSÉ ROBERTO LEME ALVES DE OLIVEIRA, MM Juiz de Direito da 1ª.Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Guarulhos, na forma da lei, etc.,
FAZ SABER, pelo presente edital que, por este Juízo e respectivo Cartório processam-se os atos e termos de uma ação de
execução fiscal entre as partes abaixo mencionadas, para a cobrança da quantia que deu origem a CDA a seguir relacionada,
ficando a executada citada pelo presente edital, para pagar o débito ou indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias que fluirá
a partir do prazo de trinta dias supra assinalados, sob as penas da Lei.E, por estar o(a) executado(a) em lugar incerto e não
sabido, mandou expedir o seguinte edital, que será publicado e afixado nos moldes legais. Guarulhos, 17 de fevereiro de 2009.
Processo 224.01.2006.076327-5/000000-000- processo 08/07, CDA: 235.388 proposta pela Fazenda do Estado de São
Paulo contra FBL Fábrica Brasileira de Ligas Ltda-EPP para pagamento do débito exeqüendo no valor de R$ 18.471,18, referente
à multa aplicada pela Cia de Tecnologia de Saneamento Ambiental-CETESB, pela prática de infração arts 2.3-V,81-II, 84-I, 86
e 94. da Lei 997, de 31/05/1976, aprovado pelo Decreto n.8468 de 08/09/76, alterados pelo Decreto n.39551 de 18/11/94.
Correção monetária calculada de acordo com a UFESP vigente na data do efetivo pagamento do débito, juros de mora de 1%
ao mês calculados a partir da data de inscrição do débito (Artigo 2º do Decreto-Lei n.1.736/79 c/c artigo 39 da Lei n.4320/64 e
Decreto-Lei n.1.735/79) bem como acrescido das custas processuais e diligências do Sr.Oficial de Justiça.
Processo 224.01.1999.050866-6/000000-000, ordem 08/00, CDA:138.377.088, proposta pela Fazenda do Estado de São
Paulo contra Confecções Vestwork. para pagamento do débito exeqüendo no valor de R$ 595,42, referente ao ICMS 04/99,
devendo o débito ser devidamente corrigido, bem como acrescido das custas processuais e diligências do Sr.Oficial de Justiça.
Processo 224.01.2007.002806-0/000000-000, ordem 98/07, CDA 138.613.171, proposta pela Fazenda do Estado de São
Paulo contra José Macedo Queiroz Transportes-Me para pagamento do débito exeqüendo no valor de R$ 2.837,09, referente
ao ICMS 06/06 e 07/06, devendo o pagamento ser devidamente corrigido, bem como acrescido das custas processuais e
diligências do Sr.Oficial de Justiça.
Processo 224.012007.003381-8/000000-000, ordem 198/07, CDA: 138.612.412, proposta pela Fazenda do Estado de São
Paulo contra Transportadora Lacerda Ltda-EPP para pagamento do débito exeqüendo no valor de R$ 2.719,41, referente ao
ICMS de 06/06 devendo o pagamento ser devidamente corrigido, bem como acrescido das custas processuais e diligências do
Sr.Oficial de Justiça.
Processo 224.01.2001.001281-3/000000-000, ordem 248/01, CDA 138418909, proposta pela Fazenda do Estado de São
Paulo contra Landers Alimentos Ltda para pagamento do débito exeqüendo no valor de R$ 368,15, referente ao mês 06/00,
devendo o débito ser devidamente corrigido bem como acrescido das custas processuais e diligências do Sr.Oficial de Justiça.
Processo 224.01.2007.006024-7/000000-000,ordem 258/07, CDA: 105939, proposta pela Fazenda do Estado de São
Paulo contra Josilia Silva de Jesus, para pagamento no valor de R$ 1.198,03 referente à reposição de vencimentos recebida a
maior no período de 01/12/2005 a 31/01/2006 devendo o mesmo ser devidamente atualizado bem como acrescido das custas
processuais e diligências do Sr.Oficial de Justiça.
Processo 224.01.2005.055856-0/000000-000, ordem 418/06, CDA 138590775, proposta pela Fazenda do Estado de São
Paulo contra Cíntia Maria Gebaile Jordan Cid, para pagamento no valor de R$ 1.080,74, referente ao ICMS 09/00, 10/00, 11/00,
12/00, 01/01 e 02/01 devendo o mesmo ser devidamente atualizado bem como acrescido das custas processuais e diligências
do Sr.Oficial de Justiça.
Processo 224.01.2007.014267-4/000000-000-processo 538/07, CDA 138.618.439, proposta pela Fazenda do Estado de São
Paulo contra A & Man e Mon de Equipamentos Industriais Ltda para pagamento do débito exeqüendo no valor de R$ 8.970,96,
referente ao ICMS dos meses:04/06, 06/06, 07/06 e 08/06, devendo o débito ser devidamente corrigido, bem como acrescido
das custas processuais e diligências do Sr.Oficial de Justiça.
Processo 224.01.2001.022082-5/000000-000-ordem 848/01-CDA 238.422.553, proposta pela Fazenda do Estado de
São Paulo contra Promovan Comércio Peças Equipamentos para concreto Ltda e outros ( sócios: Robson Santos DononCPF:065.393.998-12 e Maria Marli Monino Donon-CPF:090.192.428-81) ficando os sócios citados para pagamento do débito
exeqüendo no valor de R$ 2.599,44 referente ao ICMS do mês 08/00 devendo o débito ser devidamente corrigido, bem como
acrescido das custas processuais e diligências do Sr.Oficial de Justiça.
Processo 224.01.2007.030993-7/000000-000-ordem 948/07, CDA:738.622.167 proposta pela Fazenda do Estado de São
Paulo contra Vertentes Transportes Ltda-EPP para pagamento do débito exeqüendo no valor de R$ 707,25 , referente ao ICMS
DE 04/03, devendo o débito ser devidamente corrigido, bem como acrescido das custas processuais e diligências do Sr.Oficial
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