TJSP 27/02/2009 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 423
1796
sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita da prática de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o
trânsito em julgado e arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P. R. I. - ADV SERAFIM AFONSO
MARTINS MORAIS OAB/SP 77133 - ADV LEILA SOLERA DOS SANTOS BASSIN OAB/SP 232725
405.01.2008.054094-0/000000-000 - nº ordem 43/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIO BERTOLONI X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 52 - “J. Se em termos, esclareçam as Partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem
assim, digam se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Int.” - ADV MEIRE KUSTER MARQUES HEUBEL
OAB/SP 143313 - ADV RODRIGO FERREIRA ZIDAN OAB/SP 155563
405.01.2008.054239-0/000000-000 - nº ordem 153/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDMILSON ELIAS BEZERRA
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 32. Complemente o Autor, em cinco dias, o valor recolhido a título de taxa judiciária, sob pena
de cancelamento da distribuição. Int. - ADV RICARDO DE SOUZA CORDIOLI OAB/SP 240882 - ADV LAERCIO PALADINI OAB/
SP 268965
405.01.2009.001355-1/000000-000 - nº ordem 124/2009 - Indenização (Ordinária) - CELIO ALVES FERREIRA X BANCO
BRADESCO S A - Fls. 61 - “Manifeste-se, o Requerido, no prazo legal, sobre a contestação apresentada.” - ADV EDSON
CARVALHO DOS SANTOS OAB/SP 38193 - ADV NANCI CARVALHO DOS SANTOS OAB/SP 273942 - ADV JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
405.01.2009.001595-5/000000-000 - nº ordem 143/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - THEREZINHA NILZA
GERODO X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 27 - Defiro o prazo requerido às fls. 26. Aguarde-se-o. Int. - ADV EDISON DE
ALMEIDA SCOTOLO OAB/SP 38057
405.01.2009.002071-0/000000-000 - nº ordem 165/2009 - Prestação de Contas - GILDA BUENO DA SILVA X OSVANI
XAVIER E OUTROS - Fls. 42 - Concedo à Autora os benefícios previstos no artigo 71, parágrafo primeiro, da Lei 10.741/2003.
Anote-se. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido, conforme consta às fls.36. Int. - ADV CARLOS ROBERTO
GUARINO OAB/SP 44687 - ADV RONALDO GUILHERMINO DA SILVA OAB/SP 165048 - ADV WALESKA CARIOLA OAB/SP
156494
405.01.2009.003081-9/000000-000 - nº ordem 215/2009 - Precatória (em geral) - UNIBANCO UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A X OMAR KASSEM - Nota do Cartório: “ A certidão do Oficial de Justiça, noticiou que dirigiu-se ao endereço
indicado e, ai sendo, deixou de apreender o bem e citar o Requerido em virtude do mesmo não residir neste endereço, nem
tampouco se encontrar no local o bem objeto da demanda. De acordo com a informação da Srª Maria Rodrigues, que é
proprietária do imóvel . Manifeste-se pois, o Autor, no prazo legal” - ADV DÉBORA VALLEJO MARIANO OAB/SP 186168
405.01.2009.003672-5/000000-000 - nº ordem 253/2009 - Ação Monitória - LUIZ CARLOS RAMIRES X ALAIDE VITORINO
DA SILVA - Fls. 34 - Defiro a justiça gratuita. Anote-se. A sentença segue adiante, digitada em duas laudas. Int. - ADV IRANI
SERRÃO DE CARVALHO OAB/SP 253785
405.01.2009.003672-5/000000-000 - nº ordem 253/2009 - Ação Monitória - LUIZ CARLOS RAMIRES X ALAIDE VITORINO
DA SILVA - Fls. 34 - Posto Isto, INDEFIRO a inicial, com base no artigo 295, inciso V, do Código de Processo Civil e, em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem conhecimento do mérito. Desentranhe-se os documentos que instruíram a
inicial, independentemente de traslado, se requerido. Transitada esta em julgado, arquive-se os autos do processo, observadas
as formalidades legais. P. R. I. - ADV IRANI SERRÃO DE CARVALHO OAB/SP 253785
405.01.2009.003688-5/000000-000 - nº ordem 254/2009 - Ação Monitória - LUIZ CARLOS RAMIRES X MARIA APARECIDA
GOMES GOIVINHO - Posto Isto, INDEFIRO a inicial, com base no artigo 295, inciso V, do Código de Processo Civil e, em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem conhecimento do mérito. Desentranhe-se os documentos que instruíram a
inicial, independentemente de traslado, se requerido. Transitada esta em julgado, arquive-se os autos do processo, observadas
as formalidades legais. P. R. I. - ADV IRANI SERRÃO DE CARVALHO OAB/SP 253785
405.01.2009.003688-5/000000-000 - nº ordem 254/2009 - Ação Monitória - LUIZ CARLOS RAMIRES X MARIA APARECIDA
GOMES GOIVINHO - Fls. 36 - Defiro a justiça gratuita. Anote-se. A sentença segue adiante, digitada em duas laudas. Int. - ADV
IRANI SERRÃO DE CARVALHO OAB/SP 253785
405.01.2009.003700-9/000000-000 - nº ordem 256/2009 - Ação Monitória - LUIZ CARLOS RAMIRES X ADENILSON BISPO
FATEL - Fls. 45/46 - Posto Isto, INDEFIRO a inicial, com base no artigo 295, inciso V, do Código de Processo Civil e, em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem conhecimento do mérito. Desentranhe-se os documentos que instruíram a
inicial, independentemente de traslado, se requerido. Transitada esta em julgado, arquive-se os autos do processo, observadas
as formalidades legais. P. R. I - ADV IRANI SERRÃO DE CARVALHO OAB/SP 253785
405.01.2009.003700-9/000000-000 - nº ordem 256/2009 - Ação Monitória - LUIZ CARLOS RAMIRES X ADENILSON BISPO
FATEL - Defiro a justiça gratuita. Anote-se. A sentença segue adiante, digitada em duas laudas. Int. - ADV IRANI SERRÃO DE
CARVALHO OAB/SP 253785
405.01.2009.004348-2/000000-000 - nº ordem 289/2009 - Precatória (em geral) - LUZIA HELENA KALICKI X KLEBER
ANTONIO E SILVA E OUTROS - Providencie a Exeqüente, em cinco dias, o depósito do valor da diligência do Oficial de Justiça.
Feito isto, cumpra-se servindo esta de mandado. Após ou no silêncio, devolva-se. Int. - ADV DONALD DONADIO DOMINGUES
OAB/SP 250808
405.01.2009.004505-9/000000-000 - nº ordem 295/2009 - Precatória (em geral) - JOAQUIM NUNES DE ARAUJO X
NATALINO MANUEL DA SILVA - Nota do Cartório: “ A certidão do Oficial de Justiça, noticiou que dirigiu-se ao endereço indicado
e, ai sendo, após percorrer toda a sua extensão, não logrei localizar o número indicado. Manifeste-se pois, o Autor, no prazo
legal - ADV LINDOMAR LOURENÇO C SILVA OAB/GO 15031
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