TJSP 27/02/2009 - Pág. 431 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano II - Edição 423
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existentes, a cargo da autora, conforme acordado pelas partes (fl. 235). São Paulo, 13 de fevereiro de 2009. (a) JOSÉ MARCOS
MARRONE - Des. Relator (sala 113)
7266667-8 Apelação
Comarca: Santos; Ação Originária: 200700023203 Cobrança; Órgão Julgador: 23ª Câmara Direito - Privado; Rel.Sorteado:
Des. Paulo Roberto de Santana; Apte: Banco Bradesco S/a; Advogado: Ricardo Ribeiro de Lucena, Vera Lúcia D’Antonio; Apdo:
Valdomiro Xixirry Junior; Advogado: daniela dos santos rema alves.
Fls. 98: Homologo o pedido de desistência e considero prejudicado o recurso, nos termos do art. 557 do CPC. Devolvam-se
os autos ao juízo de origem. SP, 16/02/09. (a) PAULO ROBERTO DE SANTANA - Des. Relator (sala 113)
7298331-0 Agravo de Instrumento
Comarca: São Paulo; Ação Originária: 200700127310 Cobrança; Órgão Julgador: 23ª Câmara Direito - Privado; Rel.
Sorteado: Des. Rizzatto Nunes; Agvte: Banco Nossa Caixa S/a; Advogado: Matilde Duarte Gonçalves, Ézio Pedro Fulan; Agvdo:
Luiz Yutaka Otsuki; Advogado: Reinaldo Francisco Julio.
Ante o juízo positivo de retratação noticiado às fls. 53 e 56 o presente recurso perdeu o seu objeto, razão pela qual, com
fundamento no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o presente agravo. Oportunamente, observadas
as formalidade legais, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. I. SP, 12/02/09. (a) RIZZATTO NUNES - Des. Relator (sala
113)
7305968-0 Apelação
Comarca: São Paulo; Ação Originária: 200800112131 Indenização; Órgão Julgador: 23ª Câmara Direito - Privado; Rel.
Sorteado: Des. Paulo Roberto de Santana; Apte: Martha Terenzzo; Advogado: Carlos Alberto Maluf Sanseverino, Pedro Paulo
Rocha Junqueira; Apdo: Banco Citibank S/a; Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho, Alessandra Cristina Mouro.
Diante da manifestação de conciliação, providencie o cartório a intimação da parte contrária, pela imprensa oficial e,
havendo interesse, encaminhem-se o recurso ao setor competente deste Egrégio Tribunal. Em caso negativo, tornem os autos
ao Acervo para aguardar julgamento na ordem de distribuição. SP, 18/02/09. (a) PAULO ROBERTO DE SANTANA - Des. Relator
(sala 113)
Fica intimado o banco apelado para manifestar-se sobre o interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
(sala 113)
7307065-2 Apelação
Comarca: São Paulo; Ação Originária: 200700129754 Cobrança; Órgão Julgador: 23ª Câmara Direito - Privado; Rel.
Sorteado: Des. Paulo Roberto de Santana; Apte: Banco Bradesco S/a; Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho; Apdo:
Pedro Ferreira; Advogado: Joao Crisostomo Almeida.
Diante da manifestação de conciliação, providencie o cartório a intimação da parte contrária, pela imprensa oficial e,
havendo interesse, encaminhem-se o recurso ao setor competente deste Egrégio Tribunal. Em caso negativo, tornem os autos
ao Gabinete. SP, 09/02/09. (a) PAULO ROBERTO DE SANTANA - Des. Relator (sala 113)
Fica intimado o banco apelante para manifestar-se sobre o interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
(sala 113)
7308805-0 Agravo de Instrumento
Comarca: São Paulo; Ação Originária: 200700160283 Cobrança; Órgão Julgador: 23ª Câmara Direito - Privado; Rel.Sorteado:
Des. Rizzatto Nunes; Agvte: Hsbc Bank Brasil S/a Banco Múltiplo; Advogado: Helson de Castro, Patricia Leite Passarelli Joyce;
Agvdo: Eliana Rita Torre Cagnin; Advogado: Renata Cagnin.
Providencie o recorrente, no seu interesse, o traslado do cálculo apurado pelo Sr. Contador Judicial por determinação deste
Relator, conforme decisão de fls. 81, eis que tal fato não está esclarecido nas informações do MM. Juízo a quo e na contraminuta
da parte contrária. Prazo: 20 dias. I. SP, 16/02/09. (a) RIZZATTO NUNES - Des. Relator (sala 113)
7317533-8 Agravo de Instrumento
Comarca: São Paulo; Ação Originária: 200800601630 Embargos a Execução; Órgão Julgador: 23ª Câmara Direito - Privado;
Rel.Sorteado: Des. José Marcos Marrone; Agvte: Debens Imoveis e Administração Ltda e outro; Advogado: Renato de Luizi
Júnior, Vicente Romano Sobrinho; Agvdo: Unibanco União de Bancos Brasileiros S/a; Advogado: José Quagliotti Salamone,
Rosa Maria Arraes Rubini.
1. Fl. 288: nada há a reconsiderar (parágrafo único do art. 527 do CPC). 2. À Mesa. SP, 18/02/09. (A) JOSÉ MARCOS
MARRONE - Des. Relator (sala 113)
7321972-4 Apelação
Comarca: São Vicente; Ação Originária: 200700000537 Declaratória; Órgão Julgador: 23ª Câmara Direito - Privado; Rel.
Sorteado: Des. Paulo Roberto de Santana; Apte: Banco Itau Cartoes S/a; Advogado: Elio Antonio Colombo Junior, Ana Paula
Roque; Apte: Luzinete Rodrigues dos Santos (Just Grat); Advogado: Francisco Calixto dos Santos; Apdo: Os Mesmos; Advogado:
Os Mesmos.
Fl. 156 - Diante da manifestação de conciliação, providencie a Sra. Escrevente a intimação da parte contrária e, havendo
interesse, encaminhem-se o recurso ao setor competente deste Egrégio Tribunal. Em caso negativo, tornem os autos ao Acervo
para aguardar julgamento na ordem de distribuição. SP, 06/02/09. (a) PAULO ROBERTO DE SANTANA - Des. Relator (sala
113)
Fl. 158 - Diante da concordância da parte contrária, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação em 2º Grau de
Jurisdição. SP, 17/02/09. (a) PAULO ROBERTO DE SANTANA - Des. Relator (sala 113)
7329331-5 Agravo de Instrumento
Comarca: São Paulo; Ação Originária: 200800118248 Embargos a Execução; Órgão Julgador: 23ª Câmara Direito - Privado;
Rel.Sorteado: Des. José Marcos Marrone; Agvte: Valdinei de Matos Moreira (Causa Própria) e outro; Advogado: Valdinei de
Matos Moreira; Agvdo: Tecnoport Incoporação Ltda.; Advogado: Nada Consta.
1. Considerando a presença dos requisitos previstos no art. 558, “caput” do CPC, concedo o efeito suspensivo ao recurso
oposto (fl. 2, 19), ficando impedido, até o seu julgamento, o indeferimento da petição inicial dos embargos, com base na
ausência do recolhimento das custas iniciais. Comunique-se esta decisão do DD. Juízo de origem, oficiando-se. 2. Comprovem
os agravantes o cumprimento do disposto no art. 526 do CPC em cinco dias. 3. À Mesa. SP, 12/02/09. (a) JOSÉ MARCOS
MARRONE - Des. Relator (sala 113)
7329371-9 Agravo de Instrumento
Comarca: Mogi das Cruzes; Ação Originária: 200800014750 Medida Cautelar; Órgão Julgador: 23ª Câmara Direito - Privado;
Rel.Sorteado: Des. Paulo Roberto de Santana; Agvte: José Renato de Moraes Novaes; Advogado: José Antônio Gomes dos
Santos Júnior; Agvdo: Unibanco União de Bancos Brasileiros S/a; Advogado: Nada Consta.
... Ante o exposto, DÁ-SE PROVIMENTO ao recurso, com fundamento no art. 557, do Código de Processo Civil. ComuniquePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º