TJSP 27/02/2009 - Pág. 851 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 423
851
744/2005 Execução Fiscal - Fazenda Nacional X Palhinha Produtos Alimentícios Ltda. Fls.37. Vistos. Cumpra-se o despacho
de fls. 31. Intime-se. ( Fls. 31. Vistos. Petição de fls. 14/15, indefiro, tendo em vista a manifestação da exeqüente às fls.27/28, que
acolho como razões de decidir. Requeira a exeqüente o que de direito. Intime-se). Advs. SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES
MATHEUS VALERIUS BRUNHARO OAN- 213.271
93/2006 Execução Fiscal FESP X Promafer Maq e Ferramentas Lt ME. Fls.22. Vistos. Defiro o requerido na cota retro.
Providencie-se o necessário. ( Fls.21. Cota: requer-se a intimação do executado na pessoa de seu advogado ( Fls. 09). Advs.
WLADIMIR NOVAES OAB- 104.440 [INDISPONÍVEL] OAB- 231.915
388/2006 Execução Fiscal - FESP X MG SER Art e Industrial Ltda EPP. Fls.34. Vistos. Cota de fls. 31/32: ao executado.
Intime-se.( requer a intimação da executada para que desista expressamente, dos embargos por ela oferecido, sendo que
após tal providencia, pleiteia a suspensão da execução fiscal, por 180 dias (cento e oito) dias, para aguardar cumprimento
do parcelamento). Advs. MARILIA DE CARVALHO MACEDO GUARALDO OAB 84.407- MARIA INES CALDO GILIOLI OAB46.384441/2006 Execução Fiscal FESP X Vila Arens Auto Peças Ltda. Fls.39 dos Embargos à Execução Fiscal em apenso. Vistos.
Certidão supra: providencie a apelante. Após, tornem conclusos. Intime-se. ( Recolhimento do Preparo R$53,44). Advs. ENIO
MORAES DA SILVA OAB- 115.477- ALEXANDRE VALLI PLUHAR OAB- 163.121
366/2008 Embargos de Terceiro Antonio Finco X FESP. Apenso ao 472/2006 Execução Fiscal FESP X Junditec Engenh
Com Mat Elétricos Ltda. Fls.21. Vistos. Certidão supra: providencie o embargante. Após, cumpra-se o despacho de fls. 19, com
urgência. Intime-se.( os embargos foram distribuídos sem contrafé). Advs. ENIO MORAES DA SILVA OAB- 115.477- JOÃO
BATISTA DE OLIVEIRA OAB- 83.490
474/96- Execução Fiscal FESP X Edmir Aparecido Sampaio Duarte e Outros. Fls.107 dos Embargos à Execução Fiscal
em apenso. Vistos. Requeiram as partes o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias; no silêncio, ao arquivo até eventual
provocação. Intimem-se. Advs. EDMUR SAMPAIO DUARTE OAB- 63.918- JOSE JORGE DE ALMEIDA LEITE OAB- 48.518MARCIA FERREIRA COUTO OAB- 93.215
3613/2008 Embargos à Execução Manoel Cícero dos Santos X Fazenda Publica do Estado de São Paulo. Apenso ao
526/2006 Execução Fiscal - FESP X Antonio Mateus de Souza. Fls.13. Vistos. Suspenso o andamento dos presentes
embargos até a efetiva garantia dos autos principais, devendo a FESP embargada requerer o que de direito naqueles autos.
Intimem-se. Advs. ENIO MORAES DA SILVA OAB- 115.477- RICARDO DE SOUZA CORDIOLI OAB- 240.882
679/2007 Execução Fiscal - Agencia Nacional de Saúde Suplementar X UNIMED Jundiaí Cooperativa de Trabalho Medico.
Fls.15. Vistos. Certidão supra: intime-se novamente. Cumpra-se. ( A exeqüente não se manifestou até a presente data). ( Fls.
09. J. Manifeste-se a exeqüente, no prazo legal. Após, conclusos. Intime-se.). Advs. AGNALDO LEONEL OAB- 166.731- FABIO
PINHEIRO GAZZI OAB- 259.815-EVALDO DE ANDRADE TEIXEIRA OAB- 139.780
41/2008 Embargos à Execução Fiscal - Vinícola Amália Ltda X Faz do Estado de SP. Fls. 15. Vistos. Intimado o embargante
para regularizar sua representação processual, bem como para recolher as custas iniciais ( fls. 14), quedou-se ele inerte. Em
conseqüência, julgo extintos os presentes embargos à execução fiscal, nos termos do disposto no artigo 267, inciso IV, do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. Advs.
MARCELO CHOINHET 143.416
2550/2008 Embargos à Execução Fiscal - Miguel Marchetti Gráfica Ltda X Fazenda Publica Federal. Apenso ao 146/2008
Execução Fiscal - UNIÃO X Miguel Marchetti Industrias Gráficas Ltda. Fls.15. Vistos. Suspendo o andamento dos embargos
até a efetiva garantia dos autos principais, dando-se o devido cumprimento ao despacho de fls. 14 daqueles autos. Intimem-se.
Advs. CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES OAB- 123.119- ROBINSON ROBERTO RODRIGUES OAB- 125.469
271/2008 Execução Fiscal - Conselho Regional de química IV Região X Plásticos Jundiaí S/A. Fls. (Recolher Diligência).
Advs. LILIAM CRISTINA DE MORAES GUIMARÃES OAB- 173.711
651/2008 Execução Fiscal - Fazenda Nacional (Rep. Pela Caixa Econômica Federal). X Edson Bacelar de Carvalho ME.
Fls.13. ( Recolher Diligência). Advs. MARIA HELENA PESCARINI OAB- 173.790
652/2008 Execução Fiscal - Fazenda Nacional (Rep. Pela Caixa Econômica Federal). X Restaurante o Rei da Picanha
Jundiaí Ltda. Fls. ( Recolher Diligência). Advs. MARIA HELENA PESCARINI OAB- 173.790
653/2008 Execução Fiscal - Fazenda Nacional (Rep. Pela Caixa Econômica Federal). X Industria de Meias Aço Ltda. Fls. (
Recolher Diligência). Advs. ADRIANO MOREIRA LIMA OAB- 201316
654/2008 Execução Fiscal - Fazenda Nacional (Rep. Pela Caixa Econômica Federal). X Jund Breq Com Auto Peças Ltda
ME. Fls. ( Recolher Diligência). Advs. MARIA HELENA PESCARINI OAB- 173.790
656/2008 Execução Fiscal - Fazenda Nacional (Rep. Pela Caixa Econômica Federal). X Aquileia Serviço Industriais Ltda.
Fls. ( Recolher Diligência). Advs. MARIA HELENA PESCARINI OAB- 173.790
680/2008 Embargos à Execução Fiscal - Pinus Industria e Comercio Ltda X União Federal. Fls.24. Vistos. Certidão supra:
cumpra-se o despacho de fls.21 em 48 ( quarenta e oito) horas, sob pena de extinção dos embargos. Intime-se. ( Fls. 21. Vistos.
Certidão supra: providencie o embargante. Após, conclusos. Intime-se. Os embargos foram distribuídos sem o recolhimento da
taxa de procuração e custas iniciais). Advs. RITA CRISTINA FRANCO BARBOSA OAB- 152.70227/2009 Execução Fiscal Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo X Angelina Balbino da Silva. Fls.
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