TJSP 02/03/2009 - Pág. 1005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Março de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 424
1005
há obrigatoriedade de designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível (Súmula nº 15 do I
Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de São Paulo-Capital). 2- Assim sendo, proceda-se a
citação do(a) réu(é) para os termos da ação, com as advertências legais, devendo apresentar resposta no prazo de quinze(15)
dias. Int. Borborema, d.s. - ADV APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/SP 95846 - ADV BRUNO AZEVEDO ALVES PEREIRA OAB/
SP 274563
087.01.2008.002090-4/000000-000 - nº ordem 978/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA VALENTIM MONTINI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 15 - 1-Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, não há
obrigatoriedade de designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível (Súmula nº 15 do I Encontro
do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de São Paulo-Capital). 2- Assim sendo, proceda-se a citação
do(a) réu(é) para os termos da ação, com as advertências legais, devendo apresentar resposta no prazo de quinze(15)dias.
Int. Borborema, d.s. - ADV APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/SP 95846 - ADV BRUNO AZEVEDO ALVES PEREIRA OAB/SP
274563
087.01.2008.002091-7/000000-000 - nº ordem 979/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA
- MANOEL LUIZ FABRE X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 14 - 1-Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, não
há obrigatoriedade de designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível (Súmula nº 15 do I
Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de São Paulo-Capital). 2- Assim sendo, proceda-se a
citação do(a) réu(é) para os termos da ação, com as advertências legais, devendo apresentar resposta no prazo de quinze(15)
dias. Int. Borborema, d.s. - ADV APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/SP 95846 - ADV BRUNO AZEVEDO ALVES PEREIRA OAB/
SP 274563
087.01.2008.002092-0/000000-000 - nº ordem 980/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA WALDOMIRO MAZUTTI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 15 - 1-Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, não
há obrigatoriedade de designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível (Súmula nº 15 do I
Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de São Paulo-Capital). 2- Assim sendo, proceda-se a
citação do(a) réu(é) para os termos da ação, com as advertências legais, devendo apresentar resposta no prazo de quinze(15)
dias. Int. Borborema, d.s. ERICA PEREIRA DE SOUSA Juíza Substituta - ADV APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/SP 95846 ADV BRUNO AZEVEDO ALVES PEREIRA OAB/SP 274563
087.01.2008.002093-2/000000-000 - nº ordem 981/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ADÃO SABINO DO PRADO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 14 - 1-Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, não
há obrigatoriedade de designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível (Súmula nº 15 do I
Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de São Paulo-Capital). 2- Assim sendo, proceda-se a
citação do(a) réu(é) para os termos da ação, com as advertências legais, devendo apresentar resposta no prazo de quinze(15)
dias. Int. Borborema, d.s. - ADV APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/SP 95846 - ADV BRUNO AZEVEDO ALVES PEREIRA OAB/
SP 274563
087.01.2008.002129-8/000000-000 - nº ordem 991/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA
- LUCINEIA PAVAN X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 15 - 1-Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, não há
obrigatoriedade de designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível (Súmula nº 15 do I Encontro
do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de São Paulo-Capital). 2- Assim sendo, proceda-se a citação
do(a) réu(é) para os termos da ação, com as advertências legais, devendo apresentar resposta no prazo de quinze(15)dias.
Int. Borborema, d.s. - ADV APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/SP 95846 - ADV BRUNO AZEVEDO ALVES PEREIRA OAB/SP
274563
087.01.2008.002130-7/000000-000 - nº ordem 992/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA PEDRO APARECIDO FABRI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 15 - 1-Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, não
há obrigatoriedade de designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível (Súmula nº 15 do I
Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de São Paulo-Capital). 2- Assim sendo, proceda-se a
citação do(a) réu(é) para os termos da ação, com as advertências legais, devendo apresentar resposta no prazo de quinze(15)
dias. Int. Borborema, d.s. - ADV APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/SP 95846 - ADV BRUNO AZEVEDO ALVES PEREIRA OAB/
SP 274563
087.01.2008.002131-0/000000-000 - nº ordem 993/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA REGIANE CRISTINA MOCCHI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 17 - 1-Tratando-se de matéria exclusivamente de direito,
não há obrigatoriedade de designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível (Súmula nº 15 do
I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de São Paulo-Capital). 2- Assim sendo, proceda-se a
citação do(a) réu(é) para os termos da ação, com as advertências legais, devendo apresentar resposta no prazo de quinze(15)
dias. Int. Borborema, d.s. - ADV APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/SP 95846 - ADV BRUNO AZEVEDO ALVES PEREIRA OAB/
SP 274563
087.01.2008.002132-2/000000-000 - nº ordem 994/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - MÁRIO
APARECIDO LORENCETTO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 15 - 1-Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, não
há obrigatoriedade de designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível (Súmula nº 15 do I
Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de São Paulo-Capital). 2- Assim sendo, proceda-se a
citação do(a) réu(é) para os termos da ação, com as advertências legais, devendo apresentar resposta no prazo de quinze(15)
dias. Int. Borborema, d.s. - ADV APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/SP 95846 - ADV BRUNO AZEVEDO ALVES PEREIRA OAB/
SP 274563
087.01.2008.002133-5/000000-000 - nº ordem 995/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - WARMS
GOMES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 15 - 1-Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, não há obrigatoriedade
de designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível (Súmula nº 15 do I Encontro do Primeiro
Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de São Paulo-Capital). 2- Assim sendo, proceda-se a citação do(a) réu(é) para
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