TJSP 02/03/2009 - Pág. 1689 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Março de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 424
1689
DE DIREITO DA COMARCA DE DESCALVADO, nos termos do artigo 1109 do C.P.C.. 2. Expeça-se a competente carta de
adjudicação, como requerido a fls. 7. 3. Em seguida, ao ARQUIVO. P.R.I.C.. - ADV SAMUEL PASQUINI OAB/SP 185819 - ADV
RICARDO AJONA OAB/SP 213980
160.01.2008.003736-5/000000-000 - nº ordem 779/2008 - Guarda de Menor - J. C. E OUTROS X J. D. D. D. C. D. D. - Fls.
35 - Depreque-se a intimação de Denis Alexandre Pereira, via FAX, atentando-se para o endereço informado a fls. 34. Int.. - ADV
JOSE LAZARO APARECIDO CRUPE OAB/SP 105019 - ADV RICARDO SALVADOR CRUPI OAB/SP 276848
160.01.2008.003849-1/000000-000 - nº ordem 801/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ALVARA JUDICIAL - C. L. C.
X JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE DESCALVADO - Fls. 17 - Antes de apreciar o pedido de alvará requerido na inicial,
informe a genitora da autora qual o destino da importância a ser levantada, comprovando documentalmente com recibos e/ou
orçamentos. Prazo: 10 dias. Int.. - ADV KARINA VAZQUEZ BONITATIBUS DE FALCO OAB/SP 206308
160.01.2008.004096-0/000000-000 - nº ordem 844/2008 - (apensado ao processo 160.01.2004.002339-7/000000-000 nº ordem 754/2004) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X IRAIDES PEREIRA
BERNARDO - Fls. 44 - Apensem-se estes autos aos de nº 754/04, voltando-me após com conclusão. Int.. - ADV CARLOS
HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175 - ADV FERNANDO WAGNER GURTLER IZEPPI OAB/SP 112164
160.01.2008.004096-0/000000-000 - nº ordem 844/2008 - (apensado ao processo 160.01.2004.002339-7/000000-000 nº ordem 754/2004) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X IRAIDES PEREIRA
BERNARDO - Fls. 45 - 1. Recebo os embargos apresentados, para discussão, suspendendo o curso da execução processada.
Certifique-se nos autos principais. 2. Manifeste-se a embargada, no prazo legal. Int.. - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI
OAB/SP 172175 - ADV FERNANDO WAGNER GURTLER IZEPPI OAB/SP 112164
160.01.2008.004121-6/000000-000 - nº ordem 829/2008 - Sustação de Protesto - COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DO
VALE DO MOGI-GUAÇU X CONATRIL INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LIMITADA - Fls. 57 - V. A requerente busca simples
medida cautelar preparatória, dependente de processo principal, na forma do artigo 806 do Código de Processo Civil. Ainda
que o “periculum in mora” seja evidente e decorra dos efeitos do protesto, que impedem o protestado da obtenção de crédito
no mercado, além de gerar-lhe outros danos, a autora, todavia, não impugnou especificamente os débitos apontados no título
levado a protesto, de onde vislumbro que está ausente o requisito do “fumus boni iuris”. Diante disso, INDEFIRO A SUSTAÇÃO
requerida, por estar ausência dos requisitos legais. No mais, manifeste-se a autora se pretende o prosseguimento do feito, em
até 48 horas. Int. - ADV ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA OAB/SP 49022 - ADV CELIO FIGUEIRA DA COSTA OAB/SP 39446
160.01.2008.004121-6/000000-000 - nº ordem 829/2008 - Sustação de Protesto - COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DO
VALE DO MOGI-GUAÇU X CONATRIL INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LIMITADA - Fls. 68 - Cite-se, após a interposição da ação
principal. Int.. - ADV ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA OAB/SP 49022 - ADV CELIO FIGUEIRA DA COSTA OAB/SP 39446
160.01.2008.004121-6/000000-000 - nº ordem 829/2008 - Sustação de Protesto - COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DO
VALE DO MOGI-GUAÇU X CONATRIL INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LIMITADA - Fls. 85 - 1. Fls. 69/84: mantenho a decisão
agravada. 2. Cumpra-se, no mais, o determinado a fls. 68. Int.. - ADV ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA OAB/SP 49022 - ADV
CELIO FIGUEIRA DA COSTA OAB/SP 39446
160.01.2008.004122-9/000000-000 - nº ordem 830/2008 - Sustação de Protesto - COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DO
VALE DO MOGI-GUAÇU X TEXTIL NORBERTO SIMIONATO S.A. - Fls. 57 - V. A requerente busca simples medida cautelar
preparatória, dependente de processo principal, na forma do artigo 806 do Código de Processo Civil. Ainda que o “periculum in
mora” seja evidente e decorra dos efeitos do protesto, que impedem o protestado da obtenção de crédito no mercado, além de
gerar-lhe outros danos, a autora, todavia, não impugnou especificamente os débitos apontados no título levado a protesto, de
onde vislumbro que está ausente o requisito do “fumus boni iuris”. Diante disso, INDEFIRO A SUSTAÇÃO requerida, por estar
ausência dos requisitos legais. No mais, manifeste-se a autora se pretende o prosseguimento do feito, em até 48 horas. Int. ADV ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA OAB/SP 49022 - ADV CELIO FIGUEIRA DA COSTA OAB/SP 39446
160.01.2008.004122-9/000000-000 - nº ordem 830/2008 - Sustação de Protesto - COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DO
VALE DO MOGI-GUAÇU X TEXTIL NORBERTO SIMIONATO S.A. - Fls. 79 - 1. Fls. 63/78: mantenho a decisão agravada. 2.
Cumpra-se, no mais, o já determinado a fls. 60. Int.. - ADV ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA OAB/SP 49022 - ADV CELIO
FIGUEIRA DA COSTA OAB/SP 39446
160.01.2008.004122-9/000000-000 - nº ordem 830/2008 - Sustação de Protesto - COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DO
VALE DO MOGI-GUAÇU X TEXTIL NORBERTO SIMIONATO S.A. - Fls. 84 - 1. Fls. 80/83: cumpra a Serventia o determinado
pelo E. Tribunal. 2. Aguarde-se, no mais, a devolução do Agravo de Instrumento interposto. Int.. - ADV ANTONIO EUSEDICE DE
LUCENA OAB/SP 49022 - ADV CELIO FIGUEIRA DA COSTA OAB/SP 39446
160.01.2008.004257-8/000000-000 - nº ordem 887/2008 - Alvará - CICERO MARQUES DE FREITAS JUNIOR X JUIZO DE
DIREITO DA COMARCA DE DESCALVADO - Fls. 07 - 1. Anote-se que o autor é beneficiário da a.j.g. (fls. 5). 2. Apensem-se
estes autos aos de nº 397/89. 3. Ao M. Público. Int.. - ADV HEIDI FONSECA JUSTIMIANO OAB/SP 181352
160.01.2008.004257-8/000000-000 - nº ordem 887/2008 - Alvará - CICERO MARQUES DE FREITAS JUNIOR X JUIZO DE
DIREITO DA COMARCA DE DESCALVADO - Fls. 10 - Voltem-me conclusos após o apensamento determinado a fls. 7, item “2”.
Int.. - ADV HEIDI FONSECA JUSTIMIANO OAB/SP 181352
160.01.2008.004431-3/000000-000 - nº ordem 900/2008 - Medida Cautelar (em geral) - COOPERATIVA AGRICOLA MISTA
DO VALE DO MOGI-GUAÇU X INDUKERN DO BRASIL QUIMICA LIMITADA - Fls. 59 - V. Ainda que a autora pleiteie apenas a
sustação da inscrição de seu nome junto ao SERASA, oferecendo, em contrapartida, caução idônea, trata-se, na essência, de
ação cautelar de sustação de protesto. Nessa diretriz, a requerente busca simples medida cautelar preparatória, dependente
de processo principal, na forma do artigo 806 do Código de Processo Civil. A autora alega que não concorda com os débitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º