TJSP 02/03/2009 - Pág. 896 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Março de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 424
896
CARTA PRECATÓRIA 123823/2008
JEC
COLORADO DO ESTE
RO
JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS XTELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO TELESP - DESPACHO DE FLS. 04: EM CUMPRIMENTO DO ATO DEPRECADO,
DETERMINO O BLOQUEIO DE CONTAS CORRENTES DE TITULARIDADE DA EXECUTADA PELO SISTEMA BACEN JUD, ATÉ
O LIMITE DO DÉBITO INDICADO NA EXECUÇÃO. AGUARDE-SE, POR 48 HORAS, NOTÍCIA DO CUMPRIMENTO DA ORDEM
E, TÃO LOGO DECORRIDO ESTE PRAZO, TORNEM CONCLUSOS PARA AS PROVIDÊNCIAS PERTINENTES. ADVOGADOS:
NADA CONSTA.
CARTA PRECATÓRIA 126532/2008 JESP CÍVEL UBERLÂNDIA MG MARLÚCIA ALVES SOUZA FRANCO XTELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A. TELESP - DESPACHO DE FLS. 04: EM CUMPRIMENTO DO ATO DEPRECADO,
DETERMINO O BLOQUEIO DE CONTAS CORRENTES DE TITULARIDADE DA EXECUTADA PELO SISTEMA BACEN JUD, ATÉ
O LIMITE DO DÉBITO INDICADO NA EXECUÇÃO. AGUARDE-SE, POR 48 HORAS, NOTÍCIA DO CUMPRIMENTO DA ORDEM
E, TÃO LOGO DECORRIDO ESTE PRAZO, TORNEM CONCLUSOS PARA AS PROVIDÊNCIAS PERTINENTES. ADVOGADOS:
NADA CONSTA.
CARTA PRECATÓRIA 126537/2008 SECRETARIA DA VARA ÚNICA SÃO JOÃO DA PONTE MG ILDEU ALVES
COUTINHO X- TELEFÔNICA S/A. - DESPACHO DE FLS. 05: EM CUMPRIMENTO DO ATO DEPRECADO, DETERMINO O
BLOQUEIO DE CONTAS CORRENTES DE TITULARIDADE DA EXECUTADA PELO SISTEMA BACEN JUD, ATÉ O LIMITE
DO DÉBITO INDICADO NA EXECUÇÃO. AGUARDE-SE, POR 48 HORAS, NOTÍCIA DO CUMPRIMENTO DA ORDEM E, TÃO
LOGO DECORRIDO ESTE PRAZO, TORNEM CONCLUSOS PARA AS PROVIDÊNCIAS PERTINENTES. ADVOGADOS: CARLA
BARBIERI ROCHA OAB 231553-SP.
CARTA PRECATÓRIA 129971/2008 1ª VARA JUDICIAL SÃO PEDRO SP BANCO DO BRASIL S/A. X- ANTONIO CARLOS
DE CARVALHO PINTO INSTRUÇÃO DE FLS. 14: PROVIDENCIE O INTERESSADO, EM 5 DIAS: MANIFESTAÇÃO SOBRE A
CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA (FLS. 13). A FALTA DE PROVIDÊNCIAS ACARRETARÁ A DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS À ORIGEM. ADVOGADOS: CLEUZA MARIA LORENZETTI OAB 54607-SP.
CARTA PRECATÓRIA 137079/2008 JESP CÍVEL UBERLÂNDIA MG ADRIANO MARQUES DA SILVA X- CONSÓRCIO
NACIONAL HONDA LTDA. DESPACHO DE FLS. 10: PROCEDO NESTA DATA À PENHORA 0N-LINE, PELO SISTEMA BACEN
JUD, DE ATIVOS FINANCEIROS DO EXECUTADO, CONFORME PRINT ANEXO. SOBREVINDO RESPOSTA, TORNEM
CONCLUSOS PARA VERIFICAÇÃO E ULTERIORES PROVIDÊNCIAS. ADVOGADOS: NADA CONSTA.
Foros Regionais Varas Cíveis
I - Santana, Casa Verde, Vila Maria e Tucuruvi
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS GUSTAVO VISCONTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO DOS SANTOS BENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2009
Processo 001.08.601539-8 - Declaratória (em geral) - Zilda Oliveira Barraca - Banco Itaucred financiamentos S/A - VISTOS.
Tendo a ré comprovado às fls.67 que efetuou o pagamento do valor da dívida fixada no acordo entabulado entre as partes
e já homologado por este Juízo às fls. 49/50, bem como tendo em vista a inexistência de comprovação pela requerente de
descumprimento do item 1 do acordo de fls.49 (fls.74) dou assim por satisfeito o crédito da autora e, em conseqüência, JULGO
EXTINTA, pelo pagamento, a presente ação, ora em fase de execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Providencie a Serventia às devidas anotações, levantando-se eventual penhora e cancelando-se outras medidas
constritivas. Comunique-se ao Distribuidor. P.R.I. e arquivem-se os autos. - ADV: ORLANDO GIACOMO FILHO (OAB 15901/
SP)
Processo 001.08.602641-1 - Declaratória (em geral) - Camila Bussini Freitas - Banco Hsbc Bank Brasil S/A - Vistos Relatório
dispensado. Fundamento e decido. As partes celebraram acordo e requereram sua homologação (fls.89/90). Ante o exposto,
homologo o acordo a que chegaram as partes e julgo extinto processo com julgamento do mérito nos termos do artigo 269,
inciso III do Código de Processo Civil. Não há condenação nos ônus da sucumbência em razão do disposto no artigo 55 da Lei
9.099/95. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado desta sentença. Decorridos quinze dias e nada sendo requerido,
feitas as devidas anotações, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE MARTINS TIBA (OAB 147035/
SP), MARCOS BENAVENTE GOMES (OAB 223811/SP)
Processo 001.08.602581-4 - Condenação em Dinheiro - Laercio Umbelino - Banco Nossa Caixa - Vistos. Tendo-se em vista
a ocorrência do trânsito em julgado e o decurso do prazo de 30 dias estipulado na sentença (fls.85) sem que o requerente
se manifestasse para fins de ter início a execução, arquivem-se os autos. - ADV: SIDNEY GRACIANO FRANZE, CLAUDIA
NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), LUCIANO HILKNER ANASTACIO (OAB 210122/SP)
Processo 001.08.603519-4 - Outros Feitos não Especificados - Silvia Helena Gentil - Allianz Seguros S/A. (AGF Seguros)
- Diante da certidão retro, torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado de fls. 176, bem como a r. decisão de fls. 181.
Confirmada a transferência de fls. 184/188 expeça-se mandado de levantamento em favor da requerida. No mais recebo o
recurso inominado interposto às fls. 192/196 no seu efeito meramente devolutivo. Às contra-razões, e após, subam. Int. - ADV:
MARCELO EDUARDO BARCELLOS KOPCZYNSKI (OAB 238860/SP), ANTENOR BAPTISTA (OAB 49004/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º