TJSP 03/03/2009 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Março de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 425
2034
O Superior Tribunal de Justiça - apesar de ainda ser partidário da vigência da Lei n. 1.060/50 - já se pronunciou no sentido
de que o juiz pode indeferir os benefícios da justiça gratuita se tiver fundadas razões para isso: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
- Indeferimento pelo Juiz - Fundadas razões. O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Pelo sistema legal vigente,
faz jus a parte aos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em
condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei 1060/50),
ressalvado ao Juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas razões para isso (art.5) (REsp. nº 151.943-GO) (STJ
- Resp. nº 154.991 - SP - Rel. Min. Barros Monteiro - J. 17.09.98 - DJU 09.11.98). Enfim, INDEFIRO as benesses da justiça
gratuita ao autor e determino o pagamento das custas processuais, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV
WELTON JOSÉ GERON OAB/SP 159992 - ADV GERSON LUIZ ALVES OAB/SP 211777
426.01.2008.002648-8/000000-000 - nº ordem 1390/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - C. P. C. X J. C. M.
F. - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que o mandado de citação retornou aos autos com resultado negativo ( o requerido não mais
encontra-se trabalhando no endereço fornecido nos autos, sendo informando que o mesmo reside na cidade de Franca-SP em
endereço ignorado.). MINUTA - ATO ORDINATÓRIO - ART. 162,§ 4.º, CPC e PORTARIA N.º 06/2004, BAIXADA PELO JUÍZO EM
01.06.2004. Manifeste-se a autora, no prazo de cinco dias, fornecendo o endereço ou meio necessário para o cumprimento da
diligência - ADV FLAUBERT GUENZO NODA OAB/SP 184690
426.01.2009.000038-4/000000-000 - nº ordem 27/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CLAUDIA RODRIGUES DIAS - Fls. 29 - Vistos. Aguarde-se o prazo para apresentação
de contestação. Int. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
426.01.2009.000071-0/000000-000 - nº ordem 43/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X CARLOS
EURIPEDES OZORIO - Fls. 30 - Vistos. 1.Depreque-se a reintegração de posse e citação para o endereço de fls. 30. 2.Aguardese o retorno da carta precatória por 120 dias. Após, providencie a secretaria, de 60 em 60 dias, consulta junto ao site do TJ/
SP, certificando o andamento da precatória. Int. (MINUTA: À exequente: comparecer em Cartório para retirar a carta precatória
expedida, devendo comprovar nos autos a sua distribuição.) - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
426.01.2009.000072-2/000000-000 - nº ordem 47/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - I.
V. R. X M. D. C. D. J. - Fls. 24 - Vistos. 1.Recebo o aditamento de fls. 23. Ao Distribuidor para retificação. 2.Expeça-se carta
precatória para citação da requerida. Aguarde-se o retorno da carta precatória por 120 dias. Após, cobre-se sua devolução de 60
em 60 dias. Int. - ADV ASTRIEL ADRIANO SILVA OAB/SP 240093
426.01.2009.000093-2/000000-000 - nº ordem 61/2009 - Execução de Alimentos - M. N. P. X E. P. - CERTIDÃO: Certifico e
dou fé que o mandado de citação retornou aos autos com resultado negativo ( o executado não reside no endereço fornecido
nos autos, sendo informado pela proprietária daquele imóvel que reside há mais de dez anos naquele local e desconhece a
pessoa procurada). MINUTA - ATO ORDINATÓRIO - ART. 162,§ 4.º, CPC e PORTARIA N.º 06/2004, BAIXADA PELO JUÍZO EM
01.06.2004. Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, fornecendo o endereço ou meio necessário para o cumprimento
da diligência - ADV BRUNO DO COUTO ROSA DE ANDRADE E CASTRO OAB/SP 243853
426.01.2009.000149-5/000000-000 - nº ordem 96/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - L. D. S. G. X J. R. G.
- Fls. 22 - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 17, dando conta que o casal separou-se judicialmente em 2004 e tendo-se em
vista que na inicial constou que o casal vive em união estável há mais de dez anos e, ainda, ante a alegação de fls. 21, indique
o autor precisamente qual o período que pretende seja reconhecida a sociedade de fato, no prazo de dez dias, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV FLAUBERT GUENZO NODA OAB/SP 184690
426.01.2009.000161-0/000000-000 - nº ordem 101/2009 - Execução de Alimentos - G. D. R. C. E OUTROS X E. D. R. O. C. CERTIDÃO: Certifico e dou fé que o mandado de citação retornou aos autos com resultado negativo (não existe o número 6529
na rua Guilhermino Modesto de Melo, fornecido nos autos). MINUTA - ATO ORDINATÓRIO - ART. 162,§ 4.º, CPC e PORTARIA
N.º 06/2004, BAIXADA PELO JUÍZO EM 01.06.2004. Manifeste-se o exeqüente, no prazo de cinco dias, fornecendo o endereço
ou meio necessário para o cumprimento da diligência - ADV LUIZ ALAN FERREIRA OAB/SP 128246
426.01.2009.000302-0/000000-000 - nº ordem 200/2009 - Separação (Ordinário) - C. S. D. S. S. X M. A. D. S. - Fls. 27 Vistos. 1.Defiro a gratuidade processual. 2. Fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo vigente, a partir da citação.
3.Ao Primeiro Circuito de Mediação para designação de data para realização de audiência de conciliação, intimando-se o(a)(s)
autor(a)(s) e citando-se o(a)(s) requerido(a)(s), constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação
será de quinze dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera. Int. Audiência no Primeiro Circuito de
Mediação de Patrocínio Paulista designada para o próximo dia 14 de abril de 2009, às 14:30 horas. - ADV ROBERTO DE
SOUSA OAB/SP 107476
426.01.2009.000309-0/000000-000 - nº ordem 207/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS ROBERTO
LOURENCO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 26 - Vistos. 1.Defiro a gratuidade processual. 2.Citese o requerido para responder em 60 dias, aguardando-se o retorno da precatória por cento e vinte dias. Após, cobrem-se, de 60
em 60 dias, sua devolução. 3.Consigne-se na Carta Precatória que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285 e 319). Int. - ADV WELTON JOSÉ GERON OAB/SP 159992 - ADV
GERSON LUIZ ALVES OAB/SP 211777 - ADV FERNANDA SOARES FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 234649 - ADV FATIMA
SIBELLI M. N. SANTOS OAB/SE 4044 - ADV NATÁLIA HALLIT MOYSÉS OAB/MG 101616
426.01.2009.000311-1/000000-000 - nº ordem 201/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RITA BEATRIZ EVANGELISTA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 24 - Vistos. 1.Defiro a gratuidade processual. 2.Indefiro a
antecipação da tutela pretendida, pois não há prova inequívoca do alegado labor rural. 3.Cite-se o requerido para responder
em 60 dias, aguardando-se o retorno da precatória por cento e vinte dias. Após, cobrem-se informes. 4.Consigne-se na Carta
Precatória que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC,
arts.285 e 319). Int. - ADV JOSE FERREIRA DAS NEVES OAB/SP 58625 - ADV ASTRIEL ADRIANO SILVA OAB/SP 240093
- ADV BRUNO DO COUTO ROSA DE ANDRADE E CASTRO OAB/SP 243853 - ADV FERNANDA SOARES FERREIRA DOS
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