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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 3 de Março de 2009 - Página 2214

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TJSP 03/03/2009 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 3 de Março de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 425

2214

453.01.2007.002937-0/000000-000 - nº ordem 100/2007 - Embargos à Execução Fiscal - DESTILARIA GUARICANGA LTDA
X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. ( I ) Fls. 111/113: Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela
Fazenda do Estado de São Paulo em relação à Sentença de fls. 100/103, sob o argumento de que nela há omissão, consistente
na falta de apreciação do requerimento de produção de provas apresentado pela recorrente. Tempestivamente opostos, os
Embargos merecem conhecimento. Provimento também, já que este Juízo determinou a especificação de provas a fls. 96 e, na
sequência, proferiu o julgamento, sem, contudo, abordar a questão das provas solicitadas. Assim, para suprir a omissão, declaro
a Sentença recorrida, acrescentando, ao início de sua fundamentação, o parágrafo que segue: “A despeito da especificação de
provas determinada a fls. 96, verifico que os elementos já trazidos para os autos são suficientes à resolução da lide. Com efeito,
não há necessidade de se colher prova oral se os documentos trazidos para os autos, principalmente os de fls. 43/44, elucidam
o ocorrido. Por consequência, indefiro a produção de prova oral solicitada pela embargada”. Certifique-se a declaração na
Sentença recorrida e no Livro de seu Registro. ( II ) P.R.I.C. - ADV JORDAO POLONI FILHO OAB/SP 24488
453.01.2007.001097-5/000000-000 - nº ordem 154/2007 - Execução de Alimentos - G. C. D. S. S. X M. B. D. S. - Fls. 132 Manifeste-se o exequente, em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. (Certificado que decorreu o prazo legal de 03 (três)
dias para o executado pagar o débito, bem como não há informações sobre a distribuição de embargos) - ADV SANDOVAL
APARECIDO SIMAS OAB/SP 144708
453.01.2007.006953-0/000001-000 - nº ordem 195/2007 - Embargos de Terceiro - Cumprimento de Título Executivo Judicial
- DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI X UNIÃO FEDERAL - Fls. 106 - Manifeste-se o exequente, em prosseguimento, diante
do decurso do prazo para a executada embargar, em 05 (cinco) dias. - ADV DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI OAB/SP
226427
453.01.2007.001505-0/000000-000 - nº ordem 209/2007 - Execução de Título Extrajudicial - DIRCEU ZUQUIERI X
COOPERDATA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 179 - Vistos. ( I ) Considerando que a citação de fls. 75 foi efetivada em
pessoas sem poderes para recebê-la (consoante resulta do documento de fls. 167/175), decreto a sua nulidade. ( II ) Fls. 178:
Não é o caso de aplicação, por ora, do comando contido no artigo 653 do Código de Processo Civil, porque somente agora foi
indicado o nome do representante da executada. Indefiro o requerimento, observando que eventual arresto de bens deve ser
pleiteado em ação autônoma. Em prosseguimento, cite-se o representante legal da executada (v. fls. 178, letra “b”), expedindose o necessário. (expedida carta precatória) - ADV EDUARDO LUIZ PENARIOL OAB/SP 224886 - ADV ANA CAROLINA DOS
SANTOS VIOTTO OAB/SP 239666
453.01.2007.002018-4/000000-000 - nº ordem 294/2007 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATORIA DE CONTRATO
DE PENHOR INDUSTRIAL - JOSE PAPILE E OUTROS X COOPERDATA -COOPERDATA INDUSTRIA E COMERCIO E OUTROS
- Fls. 230 - Fls. 229: Nos termos do artigo 45 do CPC, comprove o advogado renunciante a cientificação do cliente acerca
da renúncia, em 05 dias. (ref. renúncia dos Advogados Drs. Pedro Camacho Carvalho Junior e Aline Gimenez da Silva) ADV PEDRO CAMACHO DE CARVALHO JUNIOR OAB/SP 108617 - ADV TELÊMACO LUIZ FERNANDES JUNIOR OAB/SP
154157 - ADV ALINE GIMENEZ DA SILVA OAB/SP 265896 - ADV FERNANDO CAMPOS SCAFF OAB/SP 104111 - ADV ANNA
LUIZA DUARTE OAB/SP 153968 - ADV ANDRÉA BASTOS FURQUIM BADIN OAB/SP 197587 - ADV LIVIA CRISTINA RIBEIRO
FREITAS OAB/SP 241479 - ADV PAULA VIDAL ARANTES OAB/SP 259735
453.01.2007.002378-0/000000-000 - nº ordem 308/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A. C.
R. X J. D. S. C. - Fls. 116/118 - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta: I. quanto à Investigação de Paternidade,
JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar que J.S.C. é pai de A.C.R., salientando que a autora passará a se chamar
A.C.R.C., tendo como avós paternos L.B.C. e C.B.S.C.; resolvendo o processo, neste ponto, na forma do artigo 269, inciso
II, do Código de Processo Civil; II. quanto aos Alimentos: no tocante ao valor da pensão alimentícia, HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes a fls. 114; e, no que concerne ao termo inicial da
pensão alimentícia, condeno o requerido a pagá-la, no valor acordado, desde a citação, devendo cada parcela ser atualizada
na forma da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescida de juros mínimos a partir de cada vencimento. Por conseqüência,
em relação aos pontos ora destacados, resolvo o processo na forma do artigo 269, incisos incisos III e I, respectivamente, do
Código de Processo Civil. Caberá ao réu o pagamento das custas processuais, bem como dos honorários do procurador da
parte adversa, arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa atualizado, observando-se, contudo, o comando
contido no artigo 12 da Lei N.º 1.060/1950. Transitada esta em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação.
Aos procuradores nomeados, arbitro os honorários no teto previsto para a espécie. Oportunamente, expeçam-se as certidões.
P.R.I.C. - ADV CARLOS ROBERTO DOS REIS OAB/SP 161429 - ADV HELOISA MARQUES DA SILVA OAB/SP 159755 - ADV
CARLOS ROBERTO DOS REIS OAB/SP 161429
453.01.2007.002458-7/000000-000 - nº ordem 316/2007 - Execução de Alimentos - A. T. L. D. C. X D. D. M. - Fls. 233 Vistos. Diante da manifestação de fls. 229, dando por quitado o débito, declaro satisfeita a obrigação, e julgo extinta a execução,
nos termos do artigo 794, I, do CPC. Não há custas a recolher por ser a requerente beneficiária da Justiça gratuita (fls. 232).
Expeça-se guia de levantamento referente ao depósito de fls. 228, em favor da exequente. Arbitro os honorários do advogado
nomeado à fls. 13, no valor da tabela PGE/OAB, código 206, vigente na data da expedição da certidão. Transitada esta em
julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. guia de levantamento expedida. - ADV JAYME DA FONSECA ALVES OAB/
SP 41389 - ADV FERNANDO JOSE POLITO DA SILVA OAB/SP 90876
453.01.2007.002693-7/000000-000 - nº ordem 342/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
FERNANDO JOSE CORREA TEIXEIRA E OUTROS - Fls. 175 - Defiro o sobrestamento do feito por 60(sessenta) dias conforme
requerido a fls. 174. - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV ORESTES JUNIOR BATISTA OAB/SP
216308
453.01.2007.002850-5/000001-000 - nº ordem 364/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - TEREZINHA GALVÃO MENDONÇA DE AZEVEDO X ANTONIO SILVERIO DA SILVA - Fls. 96 - Manifeste-se
a exeqüente em prosseguimento, no prazo de 05 dias. - ADV BRUNO PAPILE POLONI OAB/SP 229008 - ADV MARIA TERESA
ROSA FOSS BASTOS DUARTE OAB/SP 179420

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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