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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2009 - Página 1103

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TJSP 01/04/2009 - Pág. 1103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 446

1103

COMPACTA PRINT COMÉRCIO LTDA E OUTROS - Fls. 174 e 174v - Defiro o pedido, para tanto, concedo às partes o prazo
de 10 dias, para cada um, para memoriais, iniciando-se pelo requerente, que retirará o processo em 26/03/2009, devolvendo-o
em 06/04/2009, após à requerida Compacta, que retirará o processo em 07/04/2009, devolvendo-o em 17/04/2009 e finalmente
ao requerido Banco Cacique, que retirará o processo em 22/04/2009, e devolvendo-o em 04/05/2009. Após, com a vinda
dos memoriais, retornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV MAURÍCIO MATTOS JÚNIOR OAB/SP 159858 - ADV
ROSEMEIRE ZANELA OAB/SP 113998 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
322.01.2007.008505-1/000000-000 - nº ordem 894/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
JOAO FIGUEIRA - Fls. 58 - Aguarde-se por 30 dias. Se nada for providenciado, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV CLAUDIA GARCIA GOMES OAB/SP 264878
322.01.2007.016546-4/000000-000 - nº ordem 1784/2007 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - M. F. A. X L. A. B. Fls. 51 - Sobre o laudo pericial de fls. 41/50, manifeste(m)-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias para cada uma, iniciando-se
pelo(a)(s) requerente(s). Após, dê-se vista ao M.P. Int. - ADV ADRIANA DA COSTA ALVES OAB/SP 168995 - ADV ROGERIO
AMARAL DE ANDRADE OAB/SP 76212 - ADV ADRIANA DA COSTA ALVES OAB/SP 168995
322.01.2008.000692-5/000000-000 - nº ordem 83/2008 - Usucapião - ELENA MARIA DOS SANTOS MAIETTO X FIAÇÃO
E TECELAGEM LINENSE S/A - Fls. 89 - Vistos. Partes legítimas e representadas, inclusive atuando o Curador Especial,
inexistindo irregularidades ou nulidades, dou o feito por saneado. Defiro as provas úteis e tempestivamente requeridas. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de maio de 2009, às 13:30 horas, quando será(ao) inquiridas as testemunhas
arroladas a fls. 05 pelo requerente e as que vierem a ser arroladas na forma do artigo 407 do CPC pelo(s) requerido(s). - ADV
TANIA MARIA NORONHA OAB/SP 31979 - ADV FRANCISCO NORBERTO DE NORONHA OAB/SP 86337 - ADV MARIÚCHA
BERNARDES LEIVA OAB/SP 255543
322.01.2008.001295-0/000000-000 - nº ordem 124/2008 - Consignatória (em geral) - COLOMBO AMARAL & SANTOS LTDA
ME X YEZZO DO BRASIL LTDA - Fls. 57 - Nos termos da Comunicado CG.n.1307/07, Publicado no DJE de 28/01/2008: Intimese o requerente, pessoalmente, para dar o devido impulso processual no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV JOÃO
ANSELMO SANCHEZ MOGRÃO OAB/SP 211232 - ADV TEREZINHA VIOLATO OAB/SP 82922
322.01.2008.002192-3/000000-000 - nº ordem 244/2008 - Possessórias em geral - ANAIR PEREZ MIQUELINO X TANIA
REGINA DE TOLEDO - Fls. 213 - Satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA a presente AÇÃO POSSESSÓRIA (EM FASE DE EXECUÇÃO) que TANIA REGINA DE TOLEDO move contra
ANAIR PEREZ MIQUELINO. Intime-se a executada/exequente, pessoalmente, para proceder ao recolhimento da taxa judiciária
no prazo de 60 dias, comprovando-se nos autos, devendo observar que o valor mínimo é de 5 UFESPs (Lei nº. 11.608/03),
sob pena de ser expedida certidão de inscrição da dívida ativa. Transitando em julgado esta decisão, aguarde-se o prazo para
comprovar o recolhimento da taxa judiciária. P. R. I. - ADV JAIRO RAMOS VIEIRA OAB/SP 57681 - ADV MARCELLA AMADO
SCHIAVON OAB/SP 263110 - ADV EDMO CARVALHO DO NASCIMENTO OAB/SP 204781
322.01.2008.003043-9/000000-000 - nº ordem 343/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
S/A X SIMÃO CIRINEU DE CARVALHO - Fls. 68 - cert.: Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de sobrestamento do feito - (...
manifeste-se (o)a requerente). - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
322.01.2008.003713-0/000000-000 - nº ordem 414/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X LUIZ PAULO SILVA RODRIGUES - Fls. 43/44 - ISTO POSTO e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE esta ação de BUSCA E APREENSÃO que BANCO PANAMERICANO S/A move contra LUIS PAULO SILVA
RODRIGUES, tornando definitiva a liminar e consolidando a posse e propriedade nas mãos da requerente do bem apreendido.
Sucumbente, responderá o requerido, por custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre
o valor da ação, devidamente atualizado desde o ajuizamento até a data do efetivo pagamento, pela tabela de cálculo do
Tribunal de Justiça deste Estado, observando-se que se encontra suspensa a exigência das verbas da sucumbência, por estar o
requerido representando por Curadora Especial nomeada pelo convênio OAB/PAJ. Considerando o trabalho desenvolvido e nos
termos do convênio firmado entre o Estado e a OAB, arbitro os honorários do (a) Dr (a). JULIANA LOPES PANDOLFI - Curadora
Especial (FLS. 50), advogado (a) indicado (a) para patrocinar os interesses de LUIS PAULO SILVA RODRIGUES, em R$ 239,29
- (cód. 115). Transitando em julgado esta decisão, expeça-se certidão de honorários. P.R.I.C. - ADV MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA OAB/SP 150793
322.01.2008.003905-0/000000-000 - nº ordem 444/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - RITA MARIA GOMES ROSA
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 102 - Aguarde-se a vinda da petição original. Int. - ADV JULIANA MARINANGELO OAB/SP
198895 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP
178033
322.01.2008.004474-6/000000-000 - nº ordem 514/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. C. R. D. S. E OUTROS
X A. B. D. S. E OUTROS - Fls. 121 - Defiro o benefício da assistência judiciária à requerida MARINETE DE OLIVEIRA SILVA.
Verifico que não há nos autos cópias dos documentos pessoais da representante legal dos requerentes, solicitado pelo INSS no
ofício de fls.119. Portanto, intime-se os requerentes para providenciá-los no prazo de 10 dias. Com a juntada dos documentos,
atenda-se o oficio de fls.119, bem como oficie-se ao INSS para proceder aos descontos, com relação a requerida Marinete de
Oliveira Silva, conforme determinado na sentença de fls.85, observando a serventia que deverá ser instruído com os documentos
pessoais da representante dos requerentes. Int. - ADV MARIA CAROLINA REMBADO RODRIGUES DA COSTA OAB/SP 241440
- ADV LAURINDO DE OLIVEIRA OAB/SP 212087 - ADV JOSE LUIZ BITTENCOURT LEAO OAB/SP 199412
322.01.2008.005271-4/000000-000 - nº ordem 624/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - LEONTINA DE OLIVEIRA X
FABRICIO EDUARDO PENA - Fls. 71/74 - Sentença nº 347/2009 registrada em 27/03/2009 no livro nº 112 às Fls. 201/205: Isto
posto e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente o pedido para o fim de decretar o despejo de FABRICIO
EDUARDO PENA, deixando de fixar prazo para desocupação voluntária, uma vez que já houve a desocupação do imóvel,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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